Lei Ordinária nº 4.250, de 17 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4250

2002

17 de Dezembro de 2002

INSTITUI A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 13, de 22 de novembro de 2017
Vigência a partir de 4 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 13, de 22 de novembro de 2017
Institui a Taxa de Iluminação Pública e dá outros providências.
    O Povo do Município de Parauapebas, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Constitui fato gerador da taxa de iluminação pública o fornecimento, a instalação de rede elétrica e a manutenção dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos onde haja rede apropriada.
        Art. 2º. 
        São isentos do pagamento da Taxa de Iluminação Pública os contribuintes possuidores de imóveis destinados a fins residenciais, cujo consumo mensal de energia seja igual ou inferior a 100 (cem) kwh (quilowatts hora) por mês.
          Art. 3º. 
          O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de imóveis, construídos ou não, atingidos pela iluminação e localizados às margens de vias e logradouros beneficiados pelo serviço.
            Art. 4º. 
            Cobrar-se-á a taxa de iluminação pública mensalmente, adotando nos intervalos de classes indicados os percentuais definidos no anexo I desta Lei.
              Parágrafo único  
              A falta de pagamento da taxa nos prazos fixados sujeitará o contribuinte ao pagamento dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e à correção monetária efetivada com a aplicação dos coeficientes utilizados pelo Governo Federal para os débitos fiscais e à multa progressiva nos seguintes percentuais.
                Art. 5º. 
                O lançamento e a arrecadação da taxa poderão ser feitos mensalmente, em razão de convênio ou contrato a ser firmado com a empresa concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica no Município.
                  Art. 6º. 
                  O produto da taxa de iluminação constituirá receita destinada a cobrir e remunerar os serviços e dispêndios da Municipalidade, decorrentes da instalação custeio e consumo de energia elétrica para iluminação pública, bem como melhoria e ampliação do serviço.
                    Art. 7º. 
                    Celebrado o convênio ou contrato, a empresa concessionária contabilizará e recolherá, mensalmente, o produto da taxa à conta vinculada em estabelecimento de crédito indicado pela Prefeitura Municipal.
                      § 1º 
                      A empresa concessionária fornecerá à Prefeitura, no decorrer do mês seguinte àquele em que se operou o recolhimento, o demonstrativo da arrecadação.
                        § 2º 
                        O superávit eventual, levantado em balanço da contabilidade de taxa, poderá ser aplicado pela Prefeitura Municipal em serviços relacionados com a iluminação pública.
                          § 3º 
                          Quando o saldo desta conta for insuficiente para cobrir o valor da conta do fornecimento de energia elétrica para iluminação, o Executivo Municipal deverá providenciar a imediata liquidação do débito pendente.
                            Art. 8º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar à empresa conveniada ou contratada de que trata o parágrafo 1° do artigo antecedente, em importância equivalente a no máximo 3% (três por cento) do valor arrecadado, em razão da celebração do convênio ou contrato.
                              Art. 10. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                Prefeitura Municipal de Parauapebas, 17 de dezembro de 2002.
                                 
                                 
                                 
                                 
                                 
                                Ana Isabel Mesquita de Oliveira
                                Prefeita Municipal
                                 
                                 
                                  Anexo I

                                  ANEXO I DA LEI N° 4.250/2002 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.002

                                     

                                    Classe de unid.

                                    Cons/faixa de consumo

                                    aliquota %

                                    Qtd UC

                                    1 -Residencial - BT

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    até

                                    80 kwh

                                    ISENTO

                                    6.395

                                     

                                    de

                                    81 a 100 kwh

                                    ISENTO

                                    2.119

                                     

                                    de

                                    101 a 200 kwh

                                    4,14%

                                    4.017

                                     

                                    de

                                    201 a 300 kwh

                                    6,22%

                                    895

                                     

                                    de

                                    301 a 400 kwh

                                    8,28%

                                    340

                                     

                                    de

                                    401 a 500 kwh

                                    10,34%

                                    161

                                     

                                    de

                                    501 a 750 kwh

                                    15,54%

                                    203

                                     

                                    de

                                    751 a 1000 kwh

                                    20,70%

                                    69

                                     

                                    acima

                                    de 1000 kwh

                                    25,88%

                                    66

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    14.265

                                    2 - Comercial - BT

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    até

                                    30 kwh

                                    1,29%

                                    96

                                     

                                    de

                                    31 a 100 kwh

                                    5,18%

                                    136

                                     

                                    de

                                    101 a 200 kwh

                                    10,34%

                                    205

                                     

                                    de

                                    201 a 300 kwh

                                    15,34%

                                    149

                                     

                                    de

                                    301 a 400 kwh

                                    20,70%

                                    86

                                     

                                    de

                                    401 a 500 kwh

                                    25,88%

                                    62

                                     

                                    de

                                    501 a 750 kwh

                                    38,83%

                                    87

                                     

                                    de

                                    751 a 1000 kwh

                                    51,78%

                                    57

                                     

                                    acima

                                    de 1000kwh

                                    77,66%

                                    114

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    992

                                    3 - Industrial - BT

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    até

                                    30 kwh

                                    20,70%

                                    4

                                     

                                    de

                                    31 a 100 kwh

                                    31,07%

                                    3

                                     

                                    de

                                    101 a 200 kwh

                                    41,42%

                                    6

                                     

                                    de

                                    201 a 300 kwh

                                    51,78%

                                    5

                                     

                                    de

                                    301 a 400 kwh

                                    64,72%

                                    2

                                     

                                    de

                                    401 a 500 kwh

                                    77,66%

                                    2

                                     

                                    de

                                    501 a 750 kwh

                                    90,61%

                                    1

                                     

                                    de

                                    751 a 1000 kwh

                                    103,55%

                                    0

                                     

                                    acima

                                    de 1000kwh

                                    116,50%

                                    11

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    34

                                    4 - Residencial, Comercial e industrial - AT

                                     

                                     

                                     

                                    até

                                    2000kwh

                                    133,97%

                                    2

                                     

                                    de

                                    2001 a 5000 kwh

                                    161,80%

                                    5

                                     

                                    de

                                    5001 a 10000 kwh

                                    217,46%

                                    8

                                     

                                    de

                                    10001 a 20000 kwh

                                    291,24%

                                    5

                                     

                                    de

                                    20001 a 30000 kwh

                                    361%

                                    1

                                     

                                    acima

                                    de 30000 kwh

                                    441,39%

                                    3

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    24

                                     

                                     

                                     

                                     

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