Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 18 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2017

18 de Dezembro de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
    O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL. DE PARAUAPEBAS, considerando o disposto nos artigos 45, inciso I e 47, da Lei Orgânica do Municipal, aprovou e a Mesa Diretora promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Parauapebas:
      Art. 1º. 
      O art. 98, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 98.   A Lei Complementar Municipal definirá o modo de aplicação dos recursos oriundos da Compensação Financeira por Exploração Mineral — CFEM, buscando priorizar sua aplicação em:
        I  –  educação, saúde e assistência social e segurança pública;
        II  –  infra-estrutura;
        III  –  fomento ao desenvolvimento econômico do Município;
        IV  –  criação de um fundo próprio.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.


          Município de Parauapebas, 18 de dezembro de 2017.


          Mesa Diretora da Câmara de Parauapebas

          Elias Ferreria de Almeida Filho
          Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas


          José Francisco Amaral Pavão
          Vice-Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas


          José Marcelo Alves Filgueira
          1° Secretário


          Francisca Ciza Pinheiro Martins
          2° Secretária

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2017/1887/1887_texto_integral.pdf