Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 18 de dezembro de 2017
Art. 1º.
O art. 98, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98.
A Lei Complementar Municipal definirá o modo de aplicação dos recursos oriundos da Compensação Financeira por Exploração Mineral — CFEM, buscando priorizar sua aplicação em:
I
–
educação, saúde e assistência social e segurança pública;
II
–
infra-estrutura;
III
–
fomento ao desenvolvimento econômico do Município;
IV
–
criação de um fundo próprio.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Parauapebas, 18 de dezembro de 2017.
Mesa Diretora da Câmara de Parauapebas
Elias Ferreria de Almeida Filho
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
José Francisco Amaral Pavão
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
José Marcelo Alves Filgueira
1° Secretário
Francisca Ciza Pinheiro Martins
2° Secretária
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2017/1887/1887_texto_integral.pdf