Decreto Legislativo nº 7, de 13 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2010

13 de Maio de 2011

CRIA A " COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO "MILTON MARTINS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Vigência a partir de 16 de Abril de 2019.
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 16 de abril de 2019
CRIA A " COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO "MILTON MARTINS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    O Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, com arrimo nos ditames do artigo 34, III e XIX da Lei Orgânica Municipal; artigo 157 § 1° - "d" e artigo 191 § 2° do Regimento Interno, aprovou e eu, PRESIDENTE, nos termos do artigo 19 - I - "f" do Regimento Interno PROMULGO o presente Decreto Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica criada a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO MILTON MARTINS.
        Art. 2º. 
        Esta Comenda será conferida aos cidadãos e às entidades que realizarem relevantes trabalhos ao Município de Parauapebas, que se tenham tornado merecedoras desta distinção.
          Art. 3º. 
          As Comendas - em número máximo de 10 (dez) - serão entregues anualmente, em sessão solene, tendo com referência para comemoração o dia 10 de Maio (Aniversário do Município de Parauapebas - PA), às personalidades e entidades previamente referendadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas — PA.
            Art. 3º. 
            As Comendas, em número máximo de 15 (quinze), serão entregues anualmente, em Sessão Solene, em comemoração ao aniversário do município de Parauapebas (10 de maio), aos cidadãos e entidades previamente referendadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 1, de 16 de abril de 2019.
              Art. 4º. 
              A insígnia da Comenda consistirá numa medalha artística, tendo na face principal, ao centro, em realce, a efígie do rosto do patrono circundada pela legenda "Comenda Municipal do Mérito MILTON MARTINS, com o ano da concessão, e no reverso, ao centro, em realce, uma imagem dos símbolos da bandeira do Município, circundada pela legenda "Câmara Municipal de Parauapebas".
                Art. 5º. 
                As nomeações para a outorga das Comendas serão feitas por Decreto Legislativo, mediante proposta de, no mínimo, 03 (três) dos Vereadores da Câmara Municipal, previamente encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que a avaliará, em sigilo absoluto e no prazo de 30 (trinta) dias, recomendando-a ou não, através de parecer encaminhado à Mesa Diretora.
                  Art. 5º. 
                  As nomeações para a concessão das Comendas serão feitas por meio de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito por qualquer membro da Câmara, e obedecerá aos ritos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, sendo que cada Vereador poderá propor, por sessão legislativa, no máximo, 01 (um) Projeto de concessão da honraria.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 1, de 16 de abril de 2019.
                    § 1º 
                    A proposta deverá conter o nome do candidato, sua nacionalidade, profissão, dados biográficos e a indicação pormenorizada dos serviços prestados conforme o artigo 2° deste Decreto Legislativo.
                      § 2º 
                      A proposta somente será submetida à deliberação do Plenário se contar com a recomendação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão mencionada.
                        § 3º 
                        A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova apreciação, na nomeação seguinte, se for requerida pela maioria absoluta dos membros da edilidade.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros em que ocorrerem as nomeações.
                            Art. 7º. 
                            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                              Parauapebas, 13 de maio de 2011.

                              Euzébio Rodrigues dos Santos
                              Presidente