Decreto Legislativo nº 1, de 16 de abril de 2019
Altera o(a)
Decreto Legislativo nº 7, de 13 de maio de 2011
Art. 1º.
O art. 3° do Decreto Legislativo n° 007/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. As Comendas, em número máximo de 15 (quinze), serão entregues anualmente, em Sessão Solene, em comemoração ao aniversário do município de Parauapebas (10 de maio), aos cidadãos e entidades previamente referendadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas."
Art. 2º.
O art. 5° do Decreto Legislativo n° 007/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°. As nomeações para a concessão das Comendas serão feitas por meio de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito por qualquer membro da Câmara, e obedecerá aos ritos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, sendo que cada Vereador poderá propor, por sessão legislativa, no máximo, 01 (um) Projeto de concessão da honraria.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.