Lei Complementar nº 14, de 26 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

14

2018

26 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 26 DE JUNHO DE 2017, SUBSTITUINDO A GARANTIA UTILIZADA NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO PMAT – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS, DO BNDES, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 26 DE JUNHO DE 2017, SUBSTITUINDO A GARANTIA UTILIZADA NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO PMAT – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS, DO BNDES, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
      Art. 1º. 

      Esta lei prevê a alteração do caput do artigo 2° da Lei Complementar n° 011, de 26 de junho de 2017, substituindo o objeto da garantia das operações de crédito do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES, junto à Caixa Econômica Federal.

        Art. 2º. 

        O caput do artigo 2° da Lei Complementar nº 011, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 2º.  

          Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou a vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 8º, §1°, inciso I da Lei Federal n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Parauapebas, 26 de abril de 2018. 

             

            DARCI JOSÉ LERMEN
            Prefeito Municipal