Lei Ordinária nº 4.749, de 28 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4749

2018

28 de Junho de 2018

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e aumento real, sobre o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu quadro funcional, no percentual total de 3% (três por cento), assim especificado:
        I – 
        2,06 % (dois vírgula zero seis por cento) referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, apurado no período de janeiro a dezembro de 2017;
          II – 
          0,94 % (zero vírgula noventa e quatro por cento) referente ao aumento real.
            Art. 2º. 
            O disposto nesta lei não se aplica aos subsídios dos Vereadores.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Parauapebas, 28 de junho de 2018.


                  DARCI JOSÉ LERMEN
                  Prefeito Municipal