Lei Ordinária nº 4.766, de 21 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4766

2018

21 de Dezembro de 2018

REVOGA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 4376, PUBLICADA EM 20 DE MARÇO DE 2018 E REPRISTINA OS INCISOS I E II DO ART. 45, DA LEI MUNICIPAL Nº 4509, DE 4 DE JULHO DE 2012.

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REVOGA O ARTIGO 13 DA LEI N° 4.736, PUBLICADA EM 20 DE MARÇO DE 2018 E REPRISTINA OS INCISOS I e II, DO ART. 45, DA LEI MUNICIPAL N° 4.509, de 04 DE JULHO DE 2012.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 13 da Lei Municipal n° 4.736, publicada em 20 de março de 2018, garantindo-se desde esta data os direitos dos servidores suprimidos pelo artigo revogado.
        Art. 13.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Os incisos I e II, do art. 45, da Lei Municipal n° 4.509, de 04 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  45 (quarenta e cinco) dias para os professores de educação básica em regência de classe;
          II  –  30 (trinta) dias para os demais integrantes do magistério público que por qualquer motivo não estejam em regência de classe.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2018.

            Parauapebas, 21 de dezembro de 2018.


            DARCI JOSÉ LERMEN
            Prefeito Municipal