Lei Ordinária nº 4.509, de 04 de julho de 2012
Dada por Lei Ordinária-PREF nº 5.405, de 22 de dezembro de 2023
O quadro do Magistério Público do Município de Parauapebas é constituído pelos cargos efetivos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II e pelos cargos em comissão de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Diretor de Unidade Escolar de Educação Infantil, Coordenador de Apoio Pedagógico I e Coordenador de Apoio Pedagógico II.
Os cargos de provimento efetivo do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, ora instituídos, são estruturados em 04 (quatro) níveis e 10 (dez) referências, conforme Anexo II desta Lei.
O professor que estiver em desempenho de atividade educacional correlata terá direito à progressão funcional no cargo de origem.
A progressão horizontal não poderá ser concedida se o professor de educação básica não houver cumprido o estágio probatório e todo o período correspondente ao interstício no efetivo exercício de suas funções de magistério ou em funções correlatas.
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
Alteração feita pelo Art. 27. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
- Referência Simples
- •
- 20 Dez 2022
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 29 Jul 2022
Vide:
Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
| CATEGORIA FUNCIONAL | GRUPO OCUPACIONAL | ÁREAS DE ATUAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | QUANTIDADE |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I |
DOCENTE |
GOB - PEB | ÁREA I Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (primeiro e segundo ciclos) e 1° e 2° etapa do EJA | Escolaridade de Normal Superior e/ou Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil. |
1270 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II |
DOCENTE |
| ÁREA II Anos finais do Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos)_ e 3° e 4° etapa do EJA | Curso Superior de Licenciatura plena ou outra graduação correspondente ao conhecimento específico do currículo |
500 |
| CATEGORIA FUNCIONAL | GRUPO OCUPACIONAL | ÁREAS DE ATUAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | QUANTIDADE |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I |
DOCENTE |
GOB - PEB | ÁREA I Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (primeiro e segundo ciclos) e 1° e 2° etapa do EJA | Escolaridade de Normal Superior e/ou Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil. |
1270 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II |
DOCENTE |
| ÁREA II Anos finais do Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos)_ e 3° e 4° etapa do EJA | Curso Superior de Licenciatura plena ou outra graduação correspondente ao conhecimento específico do currículo |
800 |
CARGO | CATEGORIA FUNCIONAL | GRUPO OCUPACIONAL | ÁREAS DE ATUAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | QUANTIDADE |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I | DOCENTE | GOB - PEB | ÁREA 1 - Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental | Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia | 1270 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II | DOCENTE | GOB - PEB | ÁREA 2 - Anos finais do Ensino Fundamental | Curso Superior de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente ao conhecimento específico do currículo | 500 |
CARGO | CATEGORIA FUNCIONAL | GRUPO OCUPACIONAL | ÁREAS DE ATUAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | QUANTIDADE |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I | DOCENTE | GOB - PEB | ÁREA 1 - Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental | Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia | 1270 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II | DOCENTE | GOB - PEB | ÁREA 2 - Anos finais do Ensino Fundamental | Curso Superior de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente ao conhecimento específico do currículo | 574 |
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
CARGO | NÍVEL |
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Professor de Educação Básica I (ÁREA I) |
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
I | R$ 766,45 | R$ 804,77 | R$ 836,97 | R$ 870,44 | R$ 905,26 | R$ 941,48 | R$ 979,14 | R$ 1.018,29 | R$ 1059,03 | R$ 1.101,40 | |
II | R$ 1.149,67 | R$ 1.207,15 | R$ 1.255,44 | R$ 1.305,66 | R$ 1.357,89 | R$ 1.412,20 | R$ 1.468,68 | R$ 1.527,43 | R$ 1.588,53 | R$ 1.652,06 | |
III | R$ 1.225,62 | R$ 1.286,90 | R$ 1.338,39 | R$ 1.391,92 | R$ 1.447,59 | R$ 1.505,50 | R$ 1.562,72 | R$ 1.628,34 | R$ 1.693,48 | R$ 1.761,21 | |
IV | R$ 1.302,85 | R$ 1.367,98 | R$ 1.422,71 | R$ 1.479,61 | R$ 1.538,80 | R$ 1.600,35 | R$ 1.664,37 | R$ 1.730,94 | R$ 1.800,18 | R$ 1.872,18 | |
Professor de Educação Básica II (ÁREA II) | I | R$ 766,45 | R$ 804,77 | R$ 836,97 | R$ 870,44 | R$ 905,26 | R$ 941,48 | R$ 979,14 | R$ 1.018,29 | R$ 1059,03 | R$ 1.101,40 |
II | R$ 1.149,67 | R$ 1.207,15 | R$ 1.255,44 | R$ 1.305,66 | R$ 1.357,89 | R$ 1.412,20 | R$ 1.468,68 | R$ 1.527,43 | R$ 1.588,53 | R$ 1.652,06 | |
III | R$ 1.225,62 | R$ 1.286,90 | R$ 1.338,39 | R$ 1.391,92 | R$ 1.447,59 | R$ 1.505,50 | R$ 1.562,72 | R$ 1.628,34 | R$ 1.693,48 | R$ 1.761,21 | |
IV | R$ 1.302,85 | R$ 1.367,98 | R$ 1.422,71 | R$ 1.479,61 | R$ 1.538,80 | R$ 1.600,35 | R$ 1.664,37 | R$ 1.730,94 | R$ 1.800,18 | R$ 1.872,18 |
VAGAS | ÁREAS DE ATUAÇÃO | NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||||||||||||||||
1 | % | 2 | % | 3 | % | 4 | % | 5 | % | 6 | % | 7 | % | 8 | % | 9 | % | 10 | |||
1270 | ÁREA 1 - Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (primeiro e segundo ciclos e 1ª e 2ª etapa da EJA) | I - SUPERIOR | 1.540,78 | 5 | 1.617,82 | 4 | 1.682,54 | 4 | 1.749,84 | 4 | 1.819,84 | 4 | 1.892,62 | 4 | 1.968,32 | 4 | 2.047,06 | 4 | 2.128,94 | 4 | 2.214,08 |
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II - PÓS-GRADUAÇÃO | 1.642,57 | 5 | 1.724,70 | 4 | 1.793,70 | 4 | 1.865,45 | 4 | 1.940,05 | 4 | 2.017,67 | 4 | 2.098,37 | 4 | 2.182,29 | 4 | 2.269,60 | 4 | 2.360,37 | ||
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III - MESTRADO | 1.746,07 | 5 | 1.833,37 | 4 | 1.906,70 | 4 | 1.982,97 | 4 | 2.062,30 | 4 | 2.144,78 | 4 | 2.230,58 | 4 | 2.319,80 | 4 | 2.412,60 | 4 | 2.509,09 | ||
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IV - DOUTORADO | 1.850,83 | 5 | 1.943,37 | 4 | 2.021,11 | 4 | 2.101,95 | 4 | 2.186,03 | 4 | 2.273,47 | 4 | 2.364,41 | 4 | 2.458,98 | 4 | 2.557,34 | 4 | 2.659,64 |
VAGAS | ÁREAS DE ATUAÇÃO | NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||||||||||||||||
1 | % | 2 | % | 3 | % | 4 | % | 5 | % | 6 | % | 7 | % | 8 | % | 9 | % | 10 | |||
500 | ÁREA 2 - anos finais do Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos e 3ª e 4ª Etapa da EJA) | I - SUPERIOR | 1.540,78 | 5 | 1.617,82 | 4 | 1.682,54 | 4 | 1.749,84 | 4 | 1.819,84 | 4 | 1.892,62 | 4 | 1.968,32 | 4 | 2.047,06 | 4 | 2.128,94 | 4 | 2.214,08 |
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II - PÓS-GRADUAÇÃO | 1.642,57 | 5 | 1.724,70 | 4 | 1.793,70 | 4 | 1.865,45 | 4 | 1.940,05 | 4 | 2.017,67 | 4 | 2.098,37 | 4 | 2.182,29 | 4 | 2.269,60 | 4 | 2.360,37 | ||
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III - MESTRADO | 1.746,07 | 5 | 1.833,37 | 4 | 1.906,70 | 4 | 1.982,97 | 4 | 2.062,30 | 4 | 2.144,78 | 4 | 2.230,58 | 4 | 2.319,80 | 4 | 2.412,60 | 4 | 2.509,09 | ||
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IV - DOUTORADO | 1.850,83 | 5 | 1.943,37 | 4 | 2.021,11 | 4 | 2.101,95 | 4 | 2.186,03 | 4 | 2.273,47 | 4 | 2.364,41 | 4 | 2.458,98 | 4 | 2.557,34 | 4 | 2.659,64 |
CARGO | NÍVEL | REFERÊNCIAS | |||||||||
Professor de Educação Básica I |
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
I | R$ 766,45 | R$ 804,77 | R$ 836,97 | R$ 870,44 | R$ 905,26 | R$ 941,48 | R$ 979,14 | R$ 1.018,29 | R$ 1059,03 | R$ 1.101,40 | |
II | R$1.149,67 | R$ 1.207,15 | R$ 1.255,44 | R$ 1.305,66 | R$ 1.357,89 | R$ 1.412,20 | R$ 1.468,68 | R$ 1.527,43 | R$ 1.588,53 | R$ 1.652,06 | |
III | R$ 1.225,62 | R$ 1.286,90 | R$ 1.338,39 | R$ 1.391,92 | R$ 1.447,59 | R$ 1.505,50 | R$ 1.562,72 | R$ 1.628,34 | R$ 1.693,48 | R$ 1.761,21 | |
IV | R$ 1.302,85 | R$ 1.367,98 | R$ 1.422,71 | R$ 1.479,61 | R$ 1.538,80 | R$ 1600,35 | R$ 1.664,37 | R$ 1.730,94 | R$ 1.800,18 | R$ 1.872,18 |
CATEGORIA FUNCIONAL | DOCENTE |
GRUPO OCUPACIONAL | GOB - PEB |
CARGO | Professor |
ATRIBUIÇÕES - TAREFAS TÍPICAS 1. Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem; 2. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 3. Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, ensinando o conteúdo de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências. 4. Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola. 5. Cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto pedagógico de sua unidade escolar; 6. Avaliar o desempenho dos alunos, com registro de notas, bem como registros descritivos, de acordo com as normas do Sistema de Ensino; 7. Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito à aprendizagem. 8. Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem. 9. Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de autoimagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos. 10. Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos. 12. Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor aproveitamento na aprendizagem. 13. Busca numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais. 14. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino. 15. Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno. 16. Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar. 17. Participar e/ou empreender atividades extracurriculares da escola e dos alunos. 18. Responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando a aprendizagem. 19. Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades. 20. Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica. 21. Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefo docente, quando solicitado. 22. Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar; 23. Colaborar e comparecer às festividades, reuniões e outras promoções, quando convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; 24. Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola; 25. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; 26. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; 27. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem; 28. Executar atividades correlatas.
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QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
CATEGORIA FUNCIONAL | TÉCNICA |
GRUPO OCUPACIONAL | GOB - TEC |
CARGO | EDUCADOR AMBIENTAL |
VENCIMENTO: R$ 2.900,00 | CARGA HORÁRIA: 200 HORAS MENSAIS |
QUANTIDADE: 5 | |
Requisitos: Possuir Bacharelado ou Licenciatura Plena nos seguintes cursos: Pedagogia, com Pós-Graduação Biologia, Ciências Biológicas, Ciências da Natureza, Ecologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Gestão Ambiental, História ou Turismo. | |
ATRIBUIÇÕES - TAREFAS TÍPICAS
1. Prestar informações e orientações à Rede Pública de Ensino sobre as melhores atitudes de defesa do meio ambiente; 2. Elaborar projetos e programas educacionais relacionados com as atividades de fiscalização ambiental, envolvendo a fauna e a flora, respeitada a legislação; 3. Elaborar e implantar programas de divulgação que visem o conhecimento e a conscientização da população nos problemas de defesa do meio ambiente; 4. Coordenar atividades e eventos culturais que despertem a comunidade para os problemas ecológicos; 5. Coletar e avaliar dados sobre meio ambiente, realizando pesquisas e analisando resultados; programar e coordenar eventos culturais visando a defesa do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; 6. Dinamizar e monitorar as atividades do Programa nas escolas, formando, orientando e esclarecendo dúvidas das equipes que estiverem sob a sua responsabilidade; 7. Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas técnicas, relativas a melhoria e proteção ambiental; 8. Elaborar estudos, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; 9. Apoiar a docência em oficinas de Formação Continuada; 10. Conhecer previamente e aprofundar pesquisas sobre indicadores de capacidades; 11. Assegurar a qualidade e a pontualidade dos relatórios sob sua área de responsabilidade; 12. Exercer ação fiscalizadora observando normas e legislação específica; 13. Acompanhar a preservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do município; executar quaisquer outras atividades correlatas. |
CARGO | SÍMBOLO | PADRÃO | VENCIMENTO | QUANTITATIVO |
Diretor de Escola | CCA | 1 | R$ 4.587,91 | 48 |
Vice-Diretor de Escola | CCA | 2 | R$ 3.457,56 | 68 |
Diretor de Unidade Escolar de Educação Infantil | CCA | 3 | R$ 3.670,33 | 34 |
Coordenador de Apoio Pedagógico I | CCA | 4 | R$ 4.149,03 | 95 |
Coordenador de Apoio Pedagógico II | CCA | 5 | R$ 3.457,56 | 224 |
CARGO | SÍMBOLO | PADRÃO | VENCIMENTO | QUANTITATIVO |
Diretor de Escola | CCA | 14 | R$ 8.371,05 | 48 |
Diretor de Unidade Escolar de Educação Infantil | CCA | 14 | R$ 8.371,05 | 34 |
Vice-Diretor de Escola | CCA | 15 | R$ 6.308,63 | 68 |
Coordenador de Apoio Pedagógico I | CCA | 18 | R$ 7.570,27 | 95 |
Coordenador de Apoio Pedagógico II | CCA | 19 | R$ 6.308,63 | 224 |
Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
NÍVEL | CARGO | SÍMBOLO | PADRÃO | VENCIMENTO | QUANTITATIVO |
CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL | Assessor I | CCAE | 01 | R$ 5.319,31 | 02 |
Assessor II | CCAE | 02 | R$ 4.787,37 | 01 | |
Assessor III | CCAE | 03 | R$ 3.989,49 | 08 | |
Assessor IV | CCAE | 04 | R$ 3.457,56 | 02 | |
Assessor V | CCAE | 05 | R$ 2.393,67 | 04 | |
Assessor VI | CCAE | 06 | R$ 1.595,78 | 01 | |
Assessor VII | CCAE | 07 | R$ 1.196,82 | 02 | |
TOTAL | 20 |
NÍVEL | CARGO | SÍMBOLO | PADRÃO | VENCIMENTO | QUANTITATIVO |
CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL | Assessor I | CCAE | 01 | R$ 5.319,31 | 02 |
Assessor II | CCAE | 02 | R$ 4.787,37 | 02 | |
Assessor III | CCAE | 03 | R$ 3.989,49 | 09 | |
Assessor IV | CCAE | 04 | R$ 3.457,56 | 05 | |
Assessor V | CCAE | 05 | R$ 2.393,67 | 07 | |
Assessor VI | CCAE | 06 | R$ 1.595,78 | 13 | |
Assessor VII | CCAE | 07 | R$ 1.196,82 | 06 | |
TOTAL | 44 |