Lei Ordinária nº 4.509, de 04 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4509

2012

4 de Julho de 2012

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária-PREF nº 5.405, de 22 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de Parauapebas, Estado do Pará, em consonância com a Constituição Federal, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
          Seção I
          Dos Objetivos, Princípios e Garantias
            Art. 2º. 
            A Carreiro de Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino tem como princípios básicos:
              I – 
              ingresso no cargo exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
                II – 
                aperfeiçoamento profissional continuado, com a possibilidade de afastamento periódico remunerado para esse fim;
                  III – 
                  existência de condições ambientais de trabalho, pessoal de apoio qualificado, instalações e materiais didáticos adequados;
                    IV – 
                    profissionalização, que pressupõe vocação, dedicação e qualificação profissional;
                      V – 
                      valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;
                        VI – 
                        progressões vertical e horizontal;
                          VII – 
                          gestão democrática do ensino público municipal, na forma da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
                            VIII – 
                            período reservado ao professor e à coordenação técnica pedagógica, em sua jornada de trabalho, a estudos, planejamento e avaliação do trabalho docente;
                              IX – 
                              participação dos integrantes do quadro de Magistério da educação básico na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;
                                X – 
                                piso salarial profissional com revisão geral na data base do mês de maio.
                                  X – 
                                  piso salarial profissional com revisão geral na data base do mês de janeiro.
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                    Seção II
                                    Dos Conceitos Fundamentais
                                      Art. 3º. 
                                      Para os efeitos desta Lei entende-se por:
                                        I – 
                                        Rede Pública Municipal de Ensino - o conjunto de instituições e órgãos que realizo atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
                                          II – 
                                          Unidade de Ensino (U.E.): todo estabelecimento da Rede Pública Municipal, ligado à Secretaria Municipal de Educação, que se dedica ao ensino;
                                            III – 
                                            Magistério Público Municipal: conjunto de profissionais da Educação Básica titulares do cargo de professor, que exercem a docência e as funções de suporte pedagógico direto à docência, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
                                              IV – 
                                              Cargo Público: criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimentos certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser atribuídas a um servidor;
                                                V – 
                                                Professor: profissional da carreira cujas atribuições abrangem as funções típicas do magistério;
                                                  VI – 
                                                  Hora-Aula: toda e qualquer atividade programada incluída no projeto político pedagógico da escola, com frequência exigível e efetiva, orientado por professores habilitados, realizada em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo de ensino aprendizagem;
                                                    VII – 
                                                     Referência: posição distinta horizontalmente dentro de cada nível, identificada por números, atendidos os critérios de avaliação permanente de desempenho;
                                                      VIII – 
                                                      Nível: posição vertical dentro do cargo, designado por algarismos romanos, paro a carreira do quadro de Magistério Público Municipal, observado uma escola vertical crescente;
                                                        IX – 
                                                        Hora-Atividade: aquelas destinadas ao professor, para preparação e avaliação do trabalho didático, colaboração com a administração da unidade de ensino, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade de ensino, devidamente previsto no calendário letivo da rede municipal;
                                                          X – 
                                                          Avaliação Periódica de Desempenho: instrumento utilizado periodicamente para a aferição dos resultados alcançados pela atuação dos servidores integrantes do Magistério Público Municipal, no exercício de suas funções, segundo parâmetros de eficiência do exercício funcional, conforme regulamentação.
                                                            XI – 
                                                            Interstício: lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor público se habilite à progressão funcional.
                                                              CAPÍTULO II
                                                              DO ENSINO
                                                                Art. 4º. 
                                                                O Município se Incumbirá de oferecer a educação básica nos níveis da educação Infantil e ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis do ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com percentuais mínimos vinculados pelo Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
                                                                  CAPÍTULO III
                                                                  DA CARREIRA DE PROFESSOR
                                                                    Art. 5º. 
                                                                    O Quadro de Magistério é constituído do cargo de Professor de Educação básica, sendo este subdividido nas seguintes classes:
                                                                      Art. 5º. 

                                                                      O quadro do Magistério Público do Município de Parauapebas é constituído pelos cargos efetivos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II e pelos cargos em comissão de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Diretor de Unidade Escolar de Educação Infantil, Coordenador de Apoio Pedagógico I e Coordenador de Apoio Pedagógico II.

                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                        I – 
                                                                        Na área 1, Professor de Educação Básica I, com atuação em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental (primeiro e segundo ciclos), com formação infantil mínima de nível normal superior e/ou curso superior de licenciatura em pedagogia, com habilitação em educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
                                                                          I – 
                                                                          Professor de Educação Básica I, com atuação em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, com curso superior de licenciatura em pedagogia.
                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                            I – 
                                                                            Área 1 - Professor de Educação Básica I, com atuação em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, com curso superior de licenciatura em pedagogia ou curso normal superior destinado à formação de docentes para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental.
                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                              II – 
                                                                              Na área 2, Professor de Educação Básica II, com atuação nos anos finais do ensino fundamental, formação em curso superior de licenciatura plena ou outro graduação correspondente à de conhecimento específico do currículo, com formação pedagógica nos termos legais.
                                                                                III – 
                                                                                Educador Ambiental, com atuação na área técnica ambiental, cujas regras de provimento, jornada, vencimentos, quantidade de vagas e atribuições do cargo estão descritas no Anexo V da presente Lei.
                                                                                  Seção I
                                                                                  Da Estrutura da Carreira
                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                    A carreira de magistério reúne os cargos de Professor de Educação Básica, de provimento efetivo, que compõem a categoria e são estruturados, conforme descrição contida no Anexo I desta Lei.
                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                      As atribuições dos cargos de Professor de Educação Básica estão contidas no Anexo IV da presente Lei.
                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                        Os cargos de provimento efetivo do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, ora instituidos, são estruturados em 4 (quatro) níveis e 11 (onze) referências, conforme Anexo I desta Lei.
                                                                                          Art. 8º. 

                                                                                          Os cargos de provimento efetivo do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, ora instituídos, são estruturados em 04 (quatro) níveis e 10 (dez) referências, conforme Anexo II desta Lei.

                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                            Art. 8º-A. 
                                                                                            Para fins desta Lei, será considerado como em desempenho de atividade educacional correlata, o integrante do magistério público municipal que estiver exercendo cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação ou Adjunto deste, Diretor, Vice-Diretor, Diretor Técnico -pedagógico ou Coordenador Pedagógico.
                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-DL nº 5.180, de 08 de dezembro de 2022.
                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                              DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                O Sistema de Ensino do Município promoverá a valorização dos professores, assegurando-lhes a progressão funcional.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  A progressão funcional é o movimentação dos servidores efetivos dentro do cargo nas modalidades horizontal e vertical.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    O professor que, temporariamente, estiver exercendo cargo em comissão de Diretor, Vice-Diretor, Diretor Técnico-Pedagógico, Coordenador Pedagógico terá direito à progressão funcional no cargo de origem, por razão do desempenho de atividade educacional correlata.
                                                                                                      § 2º 

                                                                                                      O professor que estiver em desempenho de atividade educacional correlata terá direito à progressão funcional no cargo de origem.

                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-DL nº 5.180, de 08 de dezembro de 2022.
                                                                                                        § 3º 
                                                                                                        Fica assegurada a promoção vertical do Professor de Educação Basica do Nível I, constante no Anexo III para o Nível I do Anexo II, mediante apresentação de diploma de curso Normal Superior ou de Licenciatura devidamente registrado no órgão competente.
                                                                                                          § 3º 
                                                                                                          Fica assegurado o enquadramento do Professor de Educação Básica I, constante no Anexo III para o Nível I do Anexo II, na mesma referência, mediante apresentação de diploma de licenciatura em pedagogia, devidamente registrado no órgão competente.
                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                            A progressão horizontal e vertical assegura a percepção de vantagem pecuniária ao professor, mediante tempo de serviço e adicional de titulação, devendo ser precedida de avaliação, mantida a classe em que se encontra.
                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                              A progressão horizontal e vertical assegura a percepção de vantagem pecuniária ao professor de educação básica efetivo, respectivamente, mediante tempo de serviço e titulação, devendo ser precedida de avaliação pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Progressão Funcional.
                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                A progressão vertical baseada na titulação será concedida mediante procedimento administrativo específico, gerando efeitos financeiros nos vencimentos do servidor a partir da data do requerimento do servidor.
                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                  A progressão vertical baseada na especialização e titulação será concedida mediante procedimento administrativo específico, gerando efeitos financeiros nos vencimentos do Professor de Educação Básica a partir do recebimento do requerimento específico por parte da Administração Pública.
                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                    A progressão horizontal baseada no tempo de serviço será concedida com base no tempo de serviço e na avaliação permante de desempenho do servidor municipal, observadas as disposições desta Lei.
                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                      A progressão horizontal baseada na fruição do tempo e mudança de referência será concedida em razão do tempo de efetivo serviço e na avaliação permanente de desempenho do professor de educação básica, observadas as disposições desta Lei.
                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                        O professor de educação básica que ocupar um dos cargos em comissão do Magistério Público do Município de Parauapebas, previstos no artigo 5º desta Lei, não perderá o direito à progressão horizontal ou vertical, sendo assegurado o cômputo como de efetivo exercício o período em que o ocupou.
                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                          Em caso de não conclusão do procedimento de progressão horizontal, por omissão da Administração, após 01 (um) ano da data do encerramento do período regular deste, o servidor terá direito a progressão independentemente de avaliação.
                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                            DA PROGRESSÃO VERTICAL
                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                              Progressão Vertical é a mudança de nível dentro do mesmo cargo e escolaridade para o qual o servidor do magistério municipal foi aprovado, assegurando o direito à acumulação de vantagem pecuniária, através de adicional de titulação, concedida ao professor que adquira titulação com relação direta na disciplina ministrado, comprovada através de diploma ou certificado emitido por instituição reconhecido pelo MEC, apurado em procedimento administrativo próprio, de acordo com regulamentação específica.
                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                Progressão Vertical é a mudança de nível e referência dentro do mesmo cargo e escolaridade para o qual o professor de educação básica foi aprovado, assegurando, ainda, o direito à acumulação de vantagem pecuniária, através de adicional de titulação, concedida àquele que adquira título que tenha relação direta com a disciplina ministrada, comprovada através de diploma ou certificado emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, apurado em procedimento administrativo próprio, de acordo com regulamentação específica, podendo ocorrer:
                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                  Progressão vertical é a mudança de nível dentro do mesmo cargo e escolaridade para o qual o professor de educação básica foi aprovado, assegurando, ainda, o direito à acumulação de vantagem pecuniária, através de adicional de titulação, concedida àquele que adquira titulo que tenha relação direta com a disciplina ministrada, comprovada através de diploma ou certificado emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, apurado em procedimento administrativo próprio, de acordo com regulamentação específica, podendo ocorrer:
                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.601, de 07 de maio de 2015.
                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                    Progressão vertical é a mudança de nível e referência dentro do mesmo cargo e escolaridade para o qual o professor de educação básica foi aprovado, assegurando, ainda, o direito à acumulação de vantagem pecuniária, através de adicional de titulação, concedida àquele que adquira título de pós-graduação, obtido em curso de especialização na área de educação básica e que tenha relação direta ou transversa com a disciplina ministrada, comprovado através de certificado e histórico emitidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                      Progressão vertical é a mudança de nível dentro do mesmo cargo e escolaridade para o qual o professor de educação básica foi aprovado, assegurando-se, ainda, o direito à acumulação de vantagem pecuniária, através de adicional de titulação, concedido àquele que adquira título lato sensu ou stricto sensu que tenha relação direta ou transversa com a disciplina ministrada.
                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        Progressão vertical do nível I para o nível II, desde que o professor de educação básica obtenha qualificação de título de especialista, mediante certificado de conclusão de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e que guarde relação direta com o exercício do magistério;
                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          Progressão vertical do nível II para o nível III, desde que o professor de educação básica obtenha qualificação que comprove a obtenção do título de Mestre, comprovado mediante certificado de conclusão de mestrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e que guarde relação direta com o exercício do magistério;
                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            Progressão vertical do nível III para o nível IV, desde que o professor de educação básica obtenha qualificação que comprove a obtenção do título de Doutor, comprovado mediante certificado de conclusão de doutorado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e que guarde relação direta com o exercício do magistério.
                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              A progressão vertical tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do professor no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade de seu trabalho.
                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                A progressão vertical tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do professor de educação básica no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade de seu trabalho, e ocorrerá independente da referência e do nível onde esteja, diretamente para a primeira referência do nível relativo a sua atual formação.
                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  A progressão vertical tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do professor de educação básica no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade de seu trabalho, e ocorrerá independente da referência e do nível onde esteja, diretamente para a primeira referência do nível relativo a sua atual formação, mantida a referência.
                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.601, de 07 de maio de 2015.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    A mudança de nível acarretará acréscimo de vantagem pecuniária, na seguinte proporção:
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      A progressão vertical acarretará acréscimo de vantagem pecuniária própria da mudança de nível da carreira, e, também, do incremento de adicional de titulação, na seguinte proporção:
                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        Professor nível II - adicional de 3% sobre o vencimento-base, para professores admitidos na rede pública municipal através de concurso público, que obtenha a qualificação de nível superior comprovado mediante certificado emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e que guarde relação direta com o exercício do magistério;
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          Ao professor de educação básica efetivo que progredir verticalmente do nível I para o nível II, adicional de 10% calculado sobre o vencimento-base;
                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            Professor nivel III: adicional de 10% calculado sobre o vencimento-base, para professores admitidos na rede pública municipal através de concurso público, que comprove a obtenção do título de Especialista, mediante certificado de conclusão de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e, desde que guarde relação direta com o exercício do magistério;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              Ao professor de educação básica efetivo que progredir verticalmente do nível II para o nível III, adicional de 15% calculado sobre o vencimento-base;
                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                Professor nível IV: adicional de 15% calculado sobre o vencimento base para professores admitidos na rede pública municipal através de concurso público que comprove a obtenção do título de Mestre, comprovado mediante certificado de conclusão de mestrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e, desde que guarde relação direta com o exercício do magistério;
                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                  Ao professor de educação básica efetivo que progredir verticalmente do nível III para o nível IV, adicional de 20% calculado sobre o vencimento-base
                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                    Professor nível V: adicional de 20% calculado sobre o vencimento-base, para professores admitidos na rede pública municipal através de concurso público, que comprove a obtenção do título de Doutor, comprovado mediante certificado de conclusão de doutorado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e, desde que guarde relação direta com o exercício do magistério.
                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                      A mudança de nível não acarretará mudança na área de atuação para qual o professor prestou concurso
                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                        É vedada a acumulação de adicional para o mesmo nível.
                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                          É vedada a acumulação de adicional de titulação para um mesmo nível.
                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                            § 5º 
                                                                                                                                                                            A percepção de vantagem pecuniária referente à titulação será incorporada ao vencimento base para todos os efeitos legais.
                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                              A percepção de vantagem pecuniária referente ao adicional de titulação será incorporada a remuneração do professor de educação básica para todos os efeitos legais.
                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                § 6º 
                                                                                                                                                                                Os cursos com temas transversais são aqueles relacionados a todas as disciplinas que compõem a educação básica, inclusive a educação inclusiva e a gestão escolar.
                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                                                                                  § 7º 
                                                                                                                                                                                  A titulação a que se refere o caput deste artigo será comprovada através de apresentação de cópias e originais, para conferência, do diploma ou certificado e respectivo histórico, emitidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, apurado em procedimento administrativo próprio, de acordo com regulamentação específica.
                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                    DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
                                                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                                                      Progressão Horizontal é o acúmulo de vantagens pecuniárias para os servidores do magistério municipal baseada no tempo de serviço e na avaliação permanente de desempenho.
                                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                                        A progressão horizontal baseada na fruição do tempo e mudança de referência será concedida em razão do tempo de efetivo serviço e na avaliação permanente de desempenho do professor de educação básica.
                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          Ao receber o ato de posse no cargo, o servidor iniciará a contagem do tempo para obtenção de sua progressão horizontal;
                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                            Ao entrar em exercício no cargo, o professor de educação básica iniciará a contagem do tempo para fins de obtenção de sua progressão horizontal.
                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                              A mudança de referência será sempre para a referência seguinte.
                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                Na progressão horizontal a mudança de referência será sempre para a imediatamente seguinte.
                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                  A mudança de referência acarretará acréscimo sobre o vencimento base, na proporção fixa de 3% (três por cento) para cada período adquirido.
                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                    A mudança de referência acarretará acréscimo sobre o vencimento base, na proporção estabelecida na tabela do anexo II para cada período.
                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                      Os critérios para a obtenção da progressão horizontal, especificamente para a carreira do magistério, serão baseados nos fatores relacionados ao desempenho no trabalho, a qualificação profissional através de cursos, exames periódicos de aferição de conhecimentos pedagógicos e na área curricular em que o profissional do magistério exerce suas atividades, além dos seguintes:
                                                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                        Os critérios para a obtenção da progressão horizontal, especificamente para a carreira do magistério, serão baseados nos fatores relacionados a avaliação de desempenho no trabalho, na qualificação profissional através de cursos, aferição periódica de conhecimentos pedagógicos e na área curricular em que o professor de educação básica exerce suas atividades, além dos seguintes:
                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                          Os critérios para a obtenção da progressão horizontal, especificamente para a carreira do magistério, serão baseados nos fatores relacionados à avaliação de desempenho no trabalho, na qualificação profissional através de cursos, aferição periódica de conhecimentos pedagógicos e na área curricular em que o professor de educação básica e aqueles que desempenham funções correlatas ao magistério exercem suas atividades, além dos seguintes:
                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            Tenha observado o interstício de 03 (três) anos entre as referências;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              Não esteja em estágio probatório;
                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                Não esteja impedido em razão de qualquer penalidade disciplinar;
                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                  Não esteja impedido em razão de qualquer penalidade disciplinar;
                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                    Não tenha sido readaptado para exercer outra função no serviço público, em razão de incapacidade e limitação para o exercício da atividade de regência de classe;
                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                      Não tenha sido readaptado para exercer outra função no serviço público, em razão de incapacidade e limitação para o exercício de atividade de regência de classe, exceto as funções correlatas;
                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                        Não tenha sido readaptado para exercer outra função no serviço público, em razão de incapacidade e limitação para o exercício da atividade de regência de classe;
                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                          Não tenha mais de 16 (dezesseis) horas/aula de faltas não justificadas no período avaliado;
                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                            Não tenha mais de 3 (três) dias de faltas não justificadas no período avaliado;
                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                              Não tenha mais de 15 (quinze) horas/aula de faltas não justificadas no período avaliado, se professor do 3° e 4° ciclos;
                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                Não tenha sido afastado do cargo em decorrência do gozo de licença que o afaste da regência de classe;
                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                  Não tenha sido afastado do cargo em decorrência do gozo de licença sem vencimento ou de licença superior a 180 (cento e oitenta) dias;
                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                    Não tenha mais de 12 (doze) horas/aula de faltas não justificadas no período avaliado, se professor do 3° e 4° ciclos;
                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                      Ter obtido, na avaliação global de desempenho, conceito que supere o desempenho esperado (SD) e/ou que atinja o desempenho esperado (AD), cuja pontuação será discriminada em decreto.
                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                        Não tenha sido afastado do cargo em decorrência do gozo de licença, salvo disposição em contrário;
                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                          Ter obtido, na Avaliação Global, conceito que Supera o Desempenho Esperado (SD), e/ou que Atinge o Desempenho Esperado (AD), cuja p discriminada em Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                            A progressão horizontal não poderá ser concedida se o servidor não houver cumprido todo o período correspondente ao interstício, no efetivo exercício de suas funções de magistério e na referência em que se encontrar.
                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                              A progressão horizontal não poderá ser concedida se o professor de educação básica não houver cumprido o estágio probatório e todo o período correspondente ao interstício no efetivo exercício de suas funções de magistério.
                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                A progressão horizontal não poderá ser concedida se o professor de educação básica não houver cumprido o estágio probatório e todo o período correspondente ao interstício no efetivo exercício de suas funções de magistério ou em funções correlatas, conforme dispõe o §2º do artigo 9º desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                  A progressão horizontal não poderá ser concedida se o professor de educação básica não houver cumprido o estágio probatório e todo o período correspondente ao interstício no efetivo exercício de suas funções de magistério ou em funções correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-DL nº 5.180, de 08 de dezembro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                    Para a progressão horizontal, não serão considerados os títulos que forem utilizados em procedimento administrativo de progressão vertical.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                      Os critérios para a obtenção da progressão horizontal serão fixados por Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                        O não cumprimento do requisito de que trata o inciso IV do caput deste artigo não impedirá a progressão horizontal do Professor de Educação Básica efetivo que ocupar um dos cargos em comissão previstos no artigo 5º desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                          DA REMOÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Remoção é a movimentação do servidor de um para outro local de trabalho, condicionada à existência de vaga.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Transferência é a movimentação do professor de educação básica de uma unidade escolar para outra, condicionada à existência de vaga.
                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A remoção, a critério da Administração, processar-se-á:
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A transferência, a critério da Administração, processar-se-á:
                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    a pedido, por permuta;
                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      de ofício, por necessidade da Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                        A remoção de que trata a alínea "a" do inciso I, do Art. 20 desta Lei, será realizada anualmente, sempre anterior à convocação de candidato aprovado em concurso público de ingresso, se houver.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                          A transferência de que trata a alínea "a" do inciso I, do artigo 20 desta Lei, será realizada anualmente, sempre anterior à convocação de candidato aprovado em concurso público de ingresso, se houver.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            A remoção por permuta será realizada desde que os interessados ocupem atribuições de iguais nível e habilitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A transferência por permuta será realizada desde que os interessados ocupem atribuições de iguais nível e habilitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                A remoção, a pedido, será processada no mês de janeiro de cada ano pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  A transferência, a pedido, será processada no início de cada ano letivo pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor deverá dar entrada no pedido de remoção no último trimestre do ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                      O professor de educação básica deverá dar entrada no pedido de transferência no início do último trimestre do ano letivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serão consideradas vagas, para efeito de preenchimento por remoção, as criadas por remoção, as criadas por afastamento do titular em decorrência de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Além dos casos previstos nos incisos deste artigo, serão incluídas para a remoção as vagas surgidas em decorrência da ampliação da rede escolar municipal, alteração da grade curricular ou na hipótese de efetivo afastamento do titular.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Além dos casos previstos nos incisos deste artigo, serão incluídas para a transferência as vagas surgidas em decorrência da ampliação da rede escolar municipal, alteração da grade curricular ou na hipótese de efetivo afastamento do titular.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              As vagas decorrentes de afastamento provisório do servidor não poderão ser preenchidas através de remoção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                As vagas decorrentes de afastamento provisório do servidor não poderão ser preenchidas através de transferência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para concorrer à remoção, o servidor dependerá de aprovação em estágio probatório, salvo em relação a situações especiais cuja decisão caberá ao titular da Secretaria Municipal de Educação mediante expedição de parecer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para requerer a transferência o professor de educação básica dependerá de aprovação em estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O professor de educação básica não poderá requerer a sua transferência durante o estágio probatório, exceto aqueles que desempenham funções correlatas ao magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA CESSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cessão é o ato através do qual o titular de cargo da carreira é posto a disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica vedada a cessão de professor para o exercício de atribuição estranha ao seu cargo, ressalvadas as hipóteses de cessão para exercer cargo em comissão e as previstas em legislação específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica vedada a cessão do servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A cessão, em regra, será sem ônus para o Município e será deferida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e a possibilidade das partes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A cessão será sem ônus para o Município de Parauapebas e será deferida pelo prazo de um ano, renovável anualmente, a critério da administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando se tratar de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, a cessão poderá dar-se com ônus para a Administração Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO REGIME FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO INGRESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O ingresso na carreira do Magistério Público Municipal dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, por área de atuação, correspondente à habilitação do candidato aprovado, dentro de cada cargo e será disciplinado pelas normas constantes nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do seu resultado, prorrogável uma única vez por igual período.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O ingresso na carreira do Magistério Público Municipal obedecerá dos critérios do regime jurídico único e aos seguintes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O ingresso na carreira do magistério público municipal obedecerá aos critérios do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os Integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de Parauapebas e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, naquilo que não conflitar, e aos seguintes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 16. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ser aprovado em concurso público específico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ter escolaridade compatível com a natureza do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA ESTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao entrar em exercício o servidor público nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ao entrar em exercício, o integrante do magistério público municipal nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 17. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os critérios utilizados para fins de avaliação e aprovação em probatório são os seguintes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              conduta de comprometimento com o trabalho educativo, assiduidade e pontualidade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                domínio específico do cargo, habilidades próprias da atividade que exerce;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  relacionamento interpessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    esforço demonstrado em capacitar-se e atualizar-se;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coerência entre os planos e sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        compromisso com as normas que regem a educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          integração aos objetivos educacionais do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Somente após a aprovação no estágio probatório, o servidor considerado estável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Será exonerado o servidor que não for aprovado no estágio probatório, comprovada administrativamente sua incapacidade ou inadequação para o serviço público ou o insuficiência de seu desempenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A comissão responsável pela avaliação de desempenho durante o estágio probatório será a mesma que procederá a avaliação de desempenho e progressão funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Suspender-se-á o estágio probatório o período em que o servidor encontrar-se nos seguintes casos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    licenças previstas no artigo 124, da Lei nº 4231/2002;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cessão prevista no artigo 166, I, da Lei nº 4231/2002;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        afastamento para o exercício de cargo em comissão no Município, ainda que integrante do quadro do magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          afastamento para o exercício de cargo em comissão no Município, salvo aqueles previstos no caput do art. 5º desta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            afastamento para ocupar o cargo de Secretário Municipal ou a ele equiparado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              afastamento para ocupar o cargo de Secretário Municipal ou a ele equiparado, ressalvando-se o afastamento para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação ou de Adjunto deste;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, ressalvada a hipótese de acumulação do cargo com um mandato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  licença para aprimoramento profissional fora do município, prevista no art. 33 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Retornando o servidor ao exercício do cargo, será retomada a contagem do período restante do estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serão utilizadas, para fins de avaliação do estágio probatório e da progressão horizontal, as seguintes dimensões da gestão escolar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        fundamentos e princípios da educação e da gestão escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          gestão do planejamento e organização do trabalho escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Retornando o servidor ao exercício do cargo, será retomada a contagem do período restante do estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A avaliação especial de desempenho será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, nos moldes do respectivo regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A avaliação do servidor para fins de estágio probatório e progressão horizontal será realizada pela chefia imediata com acompanhamento de 02 (dois) servidores estáveis, de mesmo nível ou superior, do mesmo núcleo de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não havendo 02 (dois) servidores estáveis para acompanhar a avaliação de desempenho, esta deverá ser realizada por servidores efetivos do mesmo nível ou nível superior e, na inexistência destes, a avaliação será realizada pela chefia imediata, juntamente com o servidor em avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não poderá participar da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD o cônjuge, o convivente ou o parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau do servidor avaliado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24-B. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A avaliação de desempenho do servidor será homologada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional - CPADPF, designada pela autoridade competente, garantindo a participação de entidade sindical.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O secretário da Comissão de que trata o caput deste artigo será designado pelo presidente, dentre os membros que a compõem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Progressão Funcional - CPADPF, instituída mediante ato administrativo, será incumbida de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            apreciar os recursos interpostos contra as decisões da CAD;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              orientar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                resolver eventuais discordâncias havidas entre membros da CAD.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.022, de 12 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor integrante do Magistério Público Municipal se tornará estável no serviço público a partir da data de publicação do ato da avaliação de aptidão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO REGIME DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A jornada de trabalho do docente nas unidades escolares é de 125 horas/aula mensais, assim distribuídas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A jornada de trabalho do docente nas unidades escolares é de 129 horas/aula mensais, assim distribuídas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.799, de 30 de agosto de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A jornada de trabalho do docente nas unidades escolares é de até 266 (duzentas e sessenta e seis) horas/aula mensais, assim distribuídas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.099, de 13 de maio de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100 (cem) horas/aulas mensais cumpridas em sala de aula;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              até 200 (duzentas) horas/aula mensais cumpridas em sala de aula;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.099, de 13 de maio de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                em horas-atividade, 25 (vinte e cinco) horas/aula mensais cumpridas, preferencialmente no recinto da escola, destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, formação continuada, reuniões de pais, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com o projeto político pedagógico da escola.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  em horas-atividade, 29 (vinte e nove) horas/aulas mensais cumpridas, preferencialmente, no recinto da escola, destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, formação continuada, reuniões de pais, reuniões pedagógicas, articulações com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com o projeto político pedagógico da escola.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.799, de 30 de agosto de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    em horas-atividade, 33 (trinta e três) horas/aulas mensais cumpridas, preferencialmente, no recinto da escola, destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, formação continuada, reuniões de pais, reuniões pedagógicas, articulações com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com o projeto político-pedagógico da escola.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.088, de 19 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      em horas-atividade, até 66 (sessenta e seis) horas/aulas mensais cumpridas, preferencialmente, no recinto da escola, destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, formação continuada, reuniões de pais, reuniões pedagógicas, articulações com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com o projeto político-pedagógico da escola.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.099, de 13 de maio de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A critério da administração, o professor poderá submeter-se a regime de até 250 horas/aula, distribuídas na mesma proporção descrita no caput.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A critério da Administração, o professor poderá submeter-se a regime de até 258 horas/aula, distribuídas na mesma proporção descrita no caput.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.799, de 30 de agosto de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pelo menos um terço do tempo destinado às horas-atividades será cumprido obrigatoriamente na unidade escolar em que o professor estiver lotado ou em local destinado pela direção escolar, com o fim de participar de atividades de planejamento coletivo, formação continuada e outras atividades pedagógicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As horas-atividade referidas no inciso II, deste artigo passarão de 25 (vinte e cinco) para 29 (vinte e nove), a partir de 01 de agosto de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.799, de 30 de agosto de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A remuneração do professor corresponde ao vencimento relativo à referência da classe e ao nível de habilitação em que se encontra, acrescido das vantagens pecuniárias a que faz jus, inclusive a hora-atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Considera-se vencimento básico da carreira o fixado para a referência inicial da classe a que pertença e no nível mínimo da habilitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA READAPTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Deverá ser readaptado, para exercer outra função no serviço público profissional de magistério que for considerado incapaz ou limitado para o exercício da atividade de regência de classe, sem prejuízo de sua remuneração percebida no momento da readaptação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Deverá ser readaptado, para exercer outra função no sistema de ensino municipal, o integrante do magistério público que for considerado incapaz ou limitado para o exercício da atividade de regência de classe, sem prejuízo de sua remuneração percebida no momento da readaptação, com exceção das vantagens próprias daqueles professores que permanecem em regência de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 19. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Deverá ser readaptado, para exercer outra função no sistema de ensino municipal, o integrante do magistério público que for considerado incapaz ou limitado para o exercício da atividade de regência de classe, sem prejuízo de sua remuneração percebida quando em atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado, nos termos da legislação previdenciária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS DIREITOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São direitos do professor:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    receber remuneração de acordo com o nível e classe em que se encontra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ter oportunidade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada a critério da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        participar de estudos e deliberações referentes ao processo educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ter a seu alcance informações educacionais, biblioteca, material didático-pedagógico, instrumentos de trabalho bem como contar com assistência técnica e especializada que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e materiais técnicos e pedagógicos suficientes e adequados para que possam exercer com eficiência e eficácia as suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                reunir-se na unidade escolar ou fora dela para tratar de assuntos de interesse da educação, desde que não prejudique as atividades escolares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  filiar-se em sindicato ou associação de classe, na defesa dos seus direitos, sem prejuízo de sua situação funcional ou remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O integrante do quadro do Magistério Público Municipal receberá seus vencimentos até o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS VANTAGENS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Consideram-se vantagens percebidas pelos professores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          os incentivos relativos à progressão vertical e/ou horizontal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            as gratificações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              as indenizações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                os auxílios pecuniários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  gratificação pelo exercício de função de confiança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      gratificação pelo exercício da docência com alunos portadores de necessidades especiais, desde que provada a habilitação específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O incentivo relativo à progressão horizontal e vertical incorpora-se ao vencimento-base para qualquer efeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As gratificações de função, indenizações e auxílios pecuniários não se incorporam do vencimento para qualquer efeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As indenizações e auxílios de que tratam os incisos III e IV são os previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso corresponderá a 15% (quinze por cento) do vencimento básico da carreira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A classificação das unidades escolares como de difícil acesso será fixada anualmente pela SEMED;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A gratificação prevista no inciso VII, quando devida corresponderá a 15% (quinze por cento) do vencimento básico da carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao professor integrante do quadro de carreira que exercer a função de Diretor de unidade escolar fica assegurada a percepção de gratificação de acordo com as seguintes tipologias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao professor de educação básica efetivo integrante do magistério público que exercer o cargo comissionado de Diretor de Escola fica assegurada a percepção de gratificação de acordo com as seguintes tipologias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 20. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo de Diretor, para as escolas de pequeno porte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo de Diretor, para as escolas de médio porte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo de Diretor, para as escolas de grande porte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para os efeitos de pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo, entende-se por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escola de Pequeno Porte: a instituição educacional que possui até 500 (quinhentos) alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Escola de Médio Porte: a instituição educacional que possui até 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Escola de Grande Porte: a instituição educacional que possui acima de 1000 (mil) alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A gratificação pelo exercício da função de vice-direção de unidade escolar corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da gratificação paga à função de direção correspondente no caput.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS LICENÇAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O servidor integrante do quadro do Magistério Público Municipal fará jus às licenças regulamentadas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para efeito do disposto nesta lei, além das licenças regulamentadas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas, o professor terá direito a licença para qualificação profissional, a critério da administração, sem prejuízo da remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os titulares dos cargos do Magistério Público Municipal poderão se afastar de suas atribuições para o exercício de mandato classista, sem prejuízo de seu vencimento-base e vantagens de caráter permanente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No interesse do ensino e com autorização expressa da autoridade competente, os titulares dos cargos do Magistério Público Municipal, poderão se afastar de suas atribuições para aprimoramento profissional fora do Município, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens de caráter permanente, devendo ter substituto enquanto perdurar o seu afastamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No interesse do ensino e com autorização expressa da autoridade competente, os titulares dos cargos do Magistério Público Municipal, poderão se afastar de suas atribuições para aprimoramento profissional fora do Município, sem prejuízo de sua remuneração, devendo ter substituto enquanto perdurar o seu afastamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Considera-se aprimoramento profissional, para os efeitos do artigo anterior, os cursos de Pós-Graduação stritcto Sensu e Lato sensu, realizados em programas de especialização, mestrado ou doutorado em áreas afins da educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A concessão da licença dos cursos e programas de que trata o caput do artigo 33 tomará em consideração:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a prioridade em áreas curriculares carentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a situação funcional, de modo a priorizar os que terão mais tempo de exercício a ser cumprido no sistema educacional do Município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a utilização de metodologias diversificadas, incluídas as que empregam recursos da educação à distância.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a prioridade aos servidores em educação que não possuam especialização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a disponibilidade orçamentária e financeira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A execução dos programas de capacitação, especialização, aperfeiçoamento e atualização poderá ser atribuída aos Órgãos Setoriais do Sistema Municipal de Ensino ou, ainda, delegada a entidades públicas ou privadas na área de Educação, mediante convênios ou contratos, observadas as normas pertinentes à matéria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando houver afastamento para aprimoramento profissional, fica o servidor obrigado a prestar serviços em órgão de lotação quando de seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento e com a mesma carga horária, sob pena de restituir aos cofres públicos o que tiver recebido quando de seu afastamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Município será ressarcido pelo servidor na hipótese dele pedir exoneração, abandonar o curso, ser reprovado em decorrência de faltas ou ser suspenso do curso em caráter definitivo, pelo valor correspondente ao que recebeu a título de remuneração e bolsa de estudos, devidamente corrigidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O ato que conceder autorização para afastamento conterá o compromisso expresso do servidor interessado relativamente às exigências previstas neste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O servidor afastado para aprimoramento profissional deverá periodicamente, encaminhar ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação relatório de suas atividades, comprovando a frequência e o desempenho acadêmico, sob pena de suspensão do benefício de afastamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao servidor beneficiado pelo disposto nesta Seção não será deferido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              licença para tratar de interesse particular, antes de decorrido período igual ao da licença para a qualificação profissional, ressalvada a hipótese de ressarcimento das despesas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                outro afastamento por idêntico fundamento, antes de decorrido período igual ao do afastamento anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O número de licenciados para qualificação profissional não poderá exceder 3% (três por cento) do quadro de lotação de cada Unidade de Ensino e na Sede da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de prejuízo do serviço educacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA AVALIAÇÃO PERMANENTE DE DESEMPENHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A avaliação permanente de desempenho deve ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades e deve ser um momento de formação, em que a administração possa apurar o nível do comportamento profissional do servidor, percebendo os pontos positivos e visualizando caminhos para superação das dificuldades deste, possibilitando maior eficiência funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A avaliação será norteada pelos seguintes princípios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Participação democrática: avaliação deve ser em todos os níveis, tanto do sistema quanto do servidor, com a participação direta do avaliado e da equipe específica para esse fim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Universalidade: todos devem ser avaliados dentro das Unidades Gestoras da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Prefeitura Municipal de Parauapebas através da Secretaria Municipal de Educação promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação, entre outras ações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A avaliação permanente de desempenho, como instrumento de aferição dos resultados alcançados pelo servidor no exercício das suas funções, para fins de progressão horizontal, basear-se-á nos seguintes parâmetros:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      conduta de comprometimento com o trabalho educativo, assiduidade pontualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        domínio específico do cargo, habilidades próprias da atividade que exerce;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          relacionamento interpessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            esforço demonstrado em capacitar-se e atualizar-se;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coerência entre os planos e sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                compromisso com as normas que regem a educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  integração dos objetivos educacionais do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para efeito de aprovação de Avaliação Permanente de Desempenho, servidor deverá obter a pontuação mínima de 70% (setenta por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A avaliação permanente de desempenho será realizada anualmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A avaliação permanente de desempenho será realizada a cada 18 meses, nos termos do decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É facultado ao servidor avaliado, que discordar da sua avaliação, apresentar recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho e Progressão Funcional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência pelo servidor na Ficha de Avaliação de Desempenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Progressão Funcional responsável pelas avaliações permanentes de desempenho, as avaliações realizadas durante o estágio probatório e as referentes as progressões funcionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Comissão de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 (dois) representantes dos servidores da área da educação, escolhidos em assembléia geral, convocada pela entidade sindical;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 (dois) representantes da entidade sindical, respeitando o mandato vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Progressão Funcional terá sua organização e forma de funcionamento definidas, complementarmente, por meio de Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS FÉRIAS DOS PROFESSORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todo servidor do quadro de Magistério Público Municipal terá direito, após cada período de 12 meses de exercício, ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração e nas seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O integrante do magistério público terá direito, após cada período de 12 meses de exercício, ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração e nas seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 22. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aos docentes em regência de classe, 45 (quarenta e cinco) dias de férias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      45 (quarenta e cinco) dias para os professores de educação básica em regência de classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 22. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        45 (quarenta e cinco) dias para os professores de educação básica em regência de classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.766, de 21 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30 (trinta) dias para os demais integrantes do quadro de Magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 (trinta) dias para os demais integrantes do magistério público que por qualquer motivo não estejam em regência de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 22. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30 (trinta) dias para os demais integrantes do magistério público que por qualquer motivo não estejam em regência de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.766, de 21 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A época de gozo das férias pelo servidor será estabelecida pela chefia imediata.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Após cada período de 12 (doze) meses, o integrante do quadro do Magistério Público Municipal, de que trata o artigo 5º desta Lei, que faltar injustificadamente ao serviço terá direito a férias na seguinte proporção:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 24. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30 (trinta) dias corridos, quando houver faltado ao serviço até 60 (sessenta) horas-aula por ano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 24. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 (vinte) dias corridos, quando houver faltado de 61 horas-aula a 80 (oitenta) horas-aula por ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 24. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A época de gozo das férias pelo servidor será estabelecida pela chefia imediata.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 23. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Após cada período de 12 (doze) meses, o servidor do Magistério Público Municipal terá direito a férias, na seguinte proporção:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes, por ano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas, por ano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte três) faltas, por ano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12 (doze) dias corridos, quando houver tido 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas, por ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É vedado descontar do período de férias as faltas justificadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não terá direito a férias o integrante do magistério público municipal que, no curso do período aquisitivo, tiver se afastado por benefício da Previdência Social por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 25. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o servidor, após o implemento da condição prevista no caput deste artigo, retomar ao serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS DEVERES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aos integrantes do quadro do Magistério Público Municipal, no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns aos servidores públicos do município, cumpre:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra-escolares em benefício dos educandos e da coletividade a que serve a escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        esforçar-se em prol da educação integral do educando, utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fornecer elementos para permanente atualização de dados junto aos órgãos da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência político do educando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                respeitar o educando como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a qualidade do seu aprendizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância dos princípios morais e éticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter em dia registros, escriturações e documentação inerentes à função desenvolvida e à vida profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      preservar os princípios democráticos da participação da cooperação do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        conhecer e respeitar a legislação educacional vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desempenhar suas atividades profissionais, observando os princípios e fins da educação brasileira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desenvolver estudos e oferecer sugestões para melhoria do sistema de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  cumprir as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange à educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS PROIBIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É vedado ao integrante do quadro do Magistério Público Municipal, além do disposto sobre o assunto na legislação específica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desrespeitar os direitos da criança e do adolescente ou deixar de comunicar às autoridades competentes maus tratos que estes venham a sofrer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ausentar-se do local de trabalho sem prévia autorização da autoridade competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              utilizar pessoal ou recursos materiais do local de trabalho em serviços ou atividades particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                exercer atividade incompatível com o exercício do cargo e com o horário de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  impedir que os educandos participem de atividades escolares em razão de qualquer carência material.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O enquadramento neste Plano dos atuais servidores titulares de cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Magistério do Município, constantes no Quadro Transitório (Anexo III), será processado mediante transferência poro os cargos do Quadro de Carreira do Magistério no Quadro Permanente (Anexo II) fixado no presente Lei, respeitados os requisitos exigidos no novo cargo/nível.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O enquadramento produzirá efeitos a partir da publicação do respectivo ato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em nenhuma hipótese o servidor titular de cargo de provimento efetivo, ao ser enquadrado em cargo do Quadro de Carreira, criado nesta Lei, terá redução na remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO XVI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os diretores e os vice-diretores de Unidades de Ensino se submeterão a um permanente processo de capacitação em serviço, bem como aos mecanismos de avaliação promovidos regularmente pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Naquilo que for omissa a presente Lei, ou com esta não colidir, aplica-se as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  É vedada a exoneração, a Suspensão ou demissão injustificada do servidor do magistério sindicalizado, a partir do registro da candidatura de cargo de coordenação ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica vedado o ingresso de professor para o exercício da docência com formação de nível médio na modalidade normal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em caso de comprovada carência e para que não haja solução de continuidade ao serviço educacional no Município, será admitida a contratação de Professor com formação mínima de nível médio, na modalidade normal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para efeitos da contratação excepcional de Professor com formação mínima de nível médio será utilizado como parâmetro de vencimento o nível I, do cargo de professor de Educação Básica l, Área l, previsto no Anexo II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Prefeito baixará os atos necessários à execução do presente Plano, podendo expedir atos e instruções necessárias à operacionalização e manutenção do mesmo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I - Quadro da Carreira de Magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II - Quadro Permanente - Tabela de Vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo Ill - Quadro Transitório - Tabela de Vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IV - Atribuições do Cargo de Professor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo V - Atribuições do Cargo de Educador Ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo V: Quadro de Cargos Comissionados do Magistério Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 26. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 4.229. de 26 de abril de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Município de Parauapebas, 04 de julho de 2012.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DARCI JOSE LERMEN
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÁREAS DE ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GOB - PEB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÁREA I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (primeiro e segundo ciclos) e 1° e 2° etapa do EJA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Escolaridade de Normal Superior e/ou Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÁREA II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anos finais do Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos)_ e 3° e 4° etapa do EJA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Curso Superior de Licenciatura plena ou outra graduação correspondente ao conhecimento específico do currículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÁREAS DE ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GOB - PEB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÁREA I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (primeiro e segundo ciclos) e 1° e 2° etapa do EJA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade de Normal Superior e/ou Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1270

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÁREA II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anos finais do Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos)_ e 3° e 4° etapa do EJA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior de Licenciatura plena ou outra graduação correspondente ao conhecimento específico do currículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      800

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo I - Lei Ordinária nº 4.576, de 22 de agosto de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ÁREAS DE ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GOB - PEB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ÁREA 1 - Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1270

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GOB - PEB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ÁREA 2 - Anos finais do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente ao conhecimento específico do currículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÁREAS DE ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GOB - PEB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÁREA 1 - Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1270

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GOB - PEB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÁREA 2 - Anos finais do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Curso Superior de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente ao conhecimento específico do currículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          574

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.405, de 22 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (ÁREA I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 804,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 836,97

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 905,26

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1059,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.101,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.207,15

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.652,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.225,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.286,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.338,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.391,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.447,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.505,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.562,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.628,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.693,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.761,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.302,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.367,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.422,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.479,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.538,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.600,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.664,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.730,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.800,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.872,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Básica II (ÁREA II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 766,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 804,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 836,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 870,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 905,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 941,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 979,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.018,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1059,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.101,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.149,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.207,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.255,44

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.357,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.412,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.468,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.527,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.588,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.652,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.225,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.286,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.338,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.391,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.447,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.505,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.562,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.628,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.693,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.761,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.302,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.367,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.422,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.479,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.538,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.600,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.664,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.730,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.800,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.872,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ÁREAS DE ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ÁREA 1 - Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (primeiro e segundo ciclos e 1ª e 2ª etapa da EJA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I - SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.540,78

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.746,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.833,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.906,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.982,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.062,30

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV - DOUTORADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.850,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.943,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.021,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.458,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.557,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.659,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ÁREAS DE ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ÁREA 2 - anos finais do Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos e 3ª e 4ª Etapa da EJA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I - SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.540,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.642,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.724,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.793,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.865,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.940,05

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III - MESTRADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.746,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.833,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.906,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.982,97

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV - DOUTORADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.850,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.458,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.557,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.659,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 766,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 804,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 836,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 870,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 905,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 941,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 979,14

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1059,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.101,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$1.149,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.207,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.255,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.305,66

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.412,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.468,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.527,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.588,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.652,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.225,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.286,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.338,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.391,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.447,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.505,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.562,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.628,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.693,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.761,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.302,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.367,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.422,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.479,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.538,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1600,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.664,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.730,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.800,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.872,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES - TAREFAS TÍPICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GOB - PEB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES - TAREFAS TÍPICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, ensinando o conteúdo de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto pedagógico de sua unidade escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Avaliar o desempenho dos alunos, com registro de notas, bem como registros descritivos, de acordo com as normas do Sistema de Ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito à aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de autoimagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor aproveitamento na aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Busca numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15. Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16. Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17. Participar e/ou empreender atividades extracurriculares da escola e dos alunos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18. Responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando a aprendizagem. 19. Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20. Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      21. Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefo docente, quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      22. Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23. Colaborar e comparecer às festividades, reuniões e outras promoções, quando convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      24. Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      26. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      27. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      28. Executar atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE EDUCADOR AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GOB - TEC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EDUCADOR AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO: R$ 2.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGA HORÁRIA: 200 HORAS MENSAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTIDADE: 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Possuir Bacharelado ou Licenciatura Plena nos seguintes cursos: Pedagogia, com Pós-Graduação Biologia, Ciências Biológicas, Ciências da Natureza, Ecologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Gestão Ambiental, História ou Turismo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES - TAREFAS TÍPICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Prestar informações e orientações à Rede Pública de Ensino sobre as melhores atitudes de defesa do meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Elaborar projetos e programas educacionais relacionados com as atividades de fiscalização ambiental, envolvendo a fauna e a flora, respeitada a legislação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Elaborar e implantar programas de divulgação que visem o conhecimento e a conscientização da população nos problemas de defesa do meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Coordenar atividades e eventos culturais que despertem a comunidade para os problemas ecológicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Coletar e avaliar dados sobre meio ambiente, realizando pesquisas e analisando resultados; programar e coordenar eventos culturais visando a defesa do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Dinamizar e monitorar as atividades do Programa nas escolas, formando, orientando e esclarecendo dúvidas das equipes que estiverem sob a sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas técnicas, relativas a melhoria e proteção ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Elaborar estudos, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Apoiar a docência em oficinas de Formação Continuada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. Conhecer previamente e aprofundar pesquisas sobre indicadores de capacidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. Assegurar a qualidade e a pontualidade dos relatórios sob sua área de responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12. Exercer ação fiscalizadora observando normas e legislação específica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13. Acompanhar a preservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do município; executar quaisquer outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 4.587,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vice-Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.457,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Unidade Escolar de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.670,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Apoio Pedagógico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 4.149,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Apoio Pedagógico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.457,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              224

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 8.371,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Unidade Escolar de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 8.371,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vice-Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 6.308,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Apoio Pedagógico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 7.570,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Apoio Pedagógico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 6.308,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                224

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PREF nº 5.088, de 19 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.319,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 4.787,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.989,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.457,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.393,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.595,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.196,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 4.589, de 28 de outubro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.319,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 4.787,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.989,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.457,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 2.393,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 1.595,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CCAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 1.196,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4.632, de 28 de dezembro de 2015.