Resolução nº 3, de 23 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2019

23 de Abril de 2019

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DE VALOR AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2013.

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AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DE VALOR AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 001/2013.
    O Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte a Resolução:
      Art. 1º. 
      O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder atualização de valor ao auxílio alimentação dos servidores públicos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, no percentual de 14,28% (quatorze vírgula vinte e oito por cento).
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 4° da Resolução n° 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

            Parauapebas-Pará, 23 de abril de 2019.


            Luiz Alberto Moreira Castilho
            Presidente
             

              *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

              https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2019/123/resolucao_n_03-2019.pdf