Lei Ordinária nº 4.781, de 07 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.692, de 21 de junho de 2017
Art. 1º.
O número de vagas dos cargos do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Parauapebas adiante listados, representados no Anexo III da Lei Municipal nº 4.692, de 21 de junho de 2017, fica aumentado para os seguintes quantitativos:
I –
Assessor Parlamentar IV - Grupo Ocupacional Assessoria, Símbolo CP, Padrão de Vencimentos IX: 32 (trinta e duas) vagas;
II –
Assessor Parlamentar V - Grupo Ocupacional Assessoria, Símbolo CP, Padrão de Vencimentos X: 32 (trinta e duas) vagas;
III –
Assessor Parlamentar VI - Grupo Ocupacional Assessoria, Símbolo CP, Padrão de Vencimentos XI: 32 (trinta e duas) vagas;
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.