Lei Ordinária nº 4.783, de 14 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4783

2019

14 de Maio de 2019

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e aumento real, sobre o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu quadro funcional, no percentual total de 7% (sete por cento), assim especificado:
        I – 
        3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) referente à variação do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor no ano de 2018.
          II – 
          3,57% (três vírgula cinquenta e sete por cento) referente ao aumento real.
            Art. 2º. 
            O disposto nesta lei sobre a revisão geral não se aplica aos subsídios dos Vereadores.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
                Parauapebas/PA, 14 de maio de 2019.


                DARCI JOSÉ LERMEN
                Prefeito Municipal