Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de maio de 2019
Art. 1º.
O caput do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Parauapebas passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86.
O Município de Parauapebas deverá constituir Guarda Municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos de lei complementar.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições legais em contrário.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/2619/2619_texto_integral.pdf