Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2019

28 de Maio de 2019

ALTERA O CAPUT DO ART. 86 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA, QUE CONSTITUI A GUARDA MUNICIPAL NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR.

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ALTERA O CAPUT DO ART. 86 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/ PA, QUE CONSTITUIU A GUARDA MUNICIPAL NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR.
Autoria: Poder Executivo
    O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, considerando o disposto nos artigos 45, inciso II e 47, da Lei Orgânica do Município, aprovou e a Mesa Diretora promulga a presente emenda à Lei Orgânica do Município de Parauapebas.
      Art. 1º. 
      O caput do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Parauapebas passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 86.   O Município de Parauapebas deverá constituir Guarda Municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos de lei complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições legais em contrário.


            Parauapebas/PA, 14 de maio de 2019.



            Luiz Alberto Moreria Castilho                             Antônio Horácio Martins Filho
                        Presidente                                                        Vice-Presidente


            Eliene Soares Sousa da Silva                          Kelen Adriana C. Coelho da Silva                   
                    Primeira Secretária                                            Segunda Secretária

              *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

              https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/2619/2619_texto_integral.pdf