Lei Ordinária nº 4.831, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4831

2019

5 de Dezembro de 2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.213, DE 29 DE JUNHO DE 2001, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.213, DE 29 DE JUNHO DE 2001, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os incisos IV e V do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 4.213 de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        IV  –  Departamento de Contabilidade e Orçamento
        V  –  Departamento Financeiro e Tesouraria
        Art. 2º. 
        Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Contabilidade e Orçamento e Coordenador Financeiro e de Tesouraria, de livre nomeação e exoneração a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal, Símbolo CCE, Padrão 3, que passam a fazer parte integrante do Anexo II, da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, conforme tabela constante no Anexo I da presente Lei.
          Art. 3º. 
          O Coordenador de Contabilidade e Orçamento possui as seguintes atribuições:
            I – 
            registrar os fatos que envolvam orçamento, finanças e patrimônio do Município;
              II – 
              supervisionar a elaboração de balancetes e demonstrativos;
                III – 
                proceder ao empenhamento de despesas e controle dos créditos orçamentários, em conformidade com o orçamento;
                  IV – 
                  coordenar o levantamento de dados para auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e Plano Plurianual, na forma e tempo adequados, concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais;
                    V – 
                    receber e conferir notas fiscais de serviços contratados e de bens adquiridos;
                      VI – 
                      liquidar empenhos e encaminhar ao setor financeiro para efetuação de pagamentos;
                        VII – 
                        acompanhar execução da receita e da despesa;
                          VIII – 
                          acompanhar a aplicabilidade dos recursos da União, do Estado e as Receitas Próprias;
                            IX – 
                            coordenar a escrituração contábil em conformidade com as normas técnicas e estruturar os relatórios e documentos administrativos municipais, de forma sintética e analítica;
                              X – 
                              controlar o processamento contábil das despesas, em conformidade com termos contratuais;
                                XI – 
                                acompanhar e emitir informativos referentes à situação orçamentária da Prefeitura e seus órgãos da administração direta e indireta, conjuntamente com o Departamento Financeiro;
                                  XII – 
                                  acompanhar e registrar todos os fatos contábeis que ocorram;
                                    XIII – 
                                    acompanhar a publicação dos relatórios de Transparência Fiscal;
                                      XIV – 
                                      realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade;
                                        XV – 
                                        proceder a classificação de despesas e registro de documentos contábeis;
                                          XVI – 
                                          verificar retenção de impostos, tributos e consignações na fonte;
                                            XVII – 
                                            realizar classificação contábil e dados patrimoniais;
                                              XVIII – 
                                              gerar lançamentos contábeis e preencher guias de recolhimento;
                                                XIX – 
                                                desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, registro, controle, análise e interpretação de atos administrativos e de informações referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quanto arrecadam receitas, efetuem despesas, administrem guardem bens municipais, concomitante com os setores e secretarias municipais.
                                                  Art. 4º. 
                                                  O Coordenador Financeiro e de Tesouraria possui as seguintes competências e atribuições:
                                                    I – 
                                                    registrar os fatos que envolvam o recebimento de receitas e o pagamento de despesas, arrecadação de recursos;
                                                      II – 
                                                      proceder à abertura de contas bancárias e aplicações financeiras;
                                                        III – 
                                                        elaborar boletim diário de tesouraria;
                                                          IV – 
                                                          apurar obrigações fiscais;
                                                            V – 
                                                            realizar, acompanhar e registrar baixas de pagamento;
                                                              VI – 
                                                              conciliar contas bancárias;
                                                                VII – 
                                                                prestar informações financeiras da prefeitura e seus órgãos da administração direta e indireta;
                                                                  VIII – 
                                                                  revisar as movimentações bancárias;
                                                                    IX – 
                                                                    registrar movimentação de recursos financeiros;
                                                                      X – 
                                                                      acompanhar a escrituração dos recursos financeiros;
                                                                        XI – 
                                                                        controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação e evolução das Receitas;
                                                                          XII – 
                                                                          controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;
                                                                            XIII – 
                                                                            acompanhar as contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes;
                                                                              XIV – 
                                                                              acompanhar o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro;
                                                                                XV – 
                                                                                fazer o acompanhamento e análise da movimentação dos recursos financeiros do Município;
                                                                                  XVI – 
                                                                                  movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos;
                                                                                    XVII – 
                                                                                    efetuar os pagamentos e assinar as ordens de pagamentos;
                                                                                      XVIII – 
                                                                                      preparar relatórios informativos referentes à situação financeira do Município;
                                                                                        XIX – 
                                                                                        controlar e acompanhar o processamento de contabilização das Receitas;
                                                                                          XX – 
                                                                                          controlar os saldos bancários e suas respectivas aplicações.
                                                                                            Art. 5º. 
                                                                                            Os padrões de vencimento dos cargos de provimento em comissão de Coordenador de Licitação e Contratos e Coordenador de Arrecadação Municipal ficam alterados para CCE-1.
                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                              Suprimido.
                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                    Parauapebas, 05 de dezembro de 2019.


                                                                                                    DARCI JOSÉ LERMEN
                                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                      Cargo em Comissão

                                                                                                      Símbolo

                                                                                                      Padrão

                                                                                                      Quant.

                                                                                                      Vencimento

                                                                                                      Coordenador de Contabilidade e Orçamento

                                                                                                      CCE

                                                                                                      3

                                                                                                      01

                                                                                                      R$ 12.808,68

                                                                                                      Coordenador Financeiro e de Tesouraria

                                                                                                      CCE

                                                                                                      3

                                                                                                      01

                                                                                                      R$ 12.808,68