Lei Ordinária nº 4.833, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4833

2019

11 de Dezembro de 2019

TRANSFORMA O CARGO DE ENGENHEIRO NOS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO MECÂNICO, ENGENHEIRO SANITARISTA. ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 6º E ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 4.400, DE 26 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
TRASNFORMA O CARGO DE ENGENHEIRO NOS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO MECÂNICO, ENGENHEIRO SANITARISTA. ALTERA ARTIGOS O INCISO I DO ARTIGO 6º E ANEXOS I, II e III DA LEI MUNICIPAL Nº 4.400, DE 26 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O cargo de Engenheiro, previsto no inciso I, do artigo 6º e nos Anexos, da Lei Municipal nº 4.400, de 26 de março de 2010, fica transformado em:
        I – 
        Engenheiro Ambiental com a seguinte especificação: nível, superior; símbolo, CNS; padrão, 8; quantidade, 01 (um);
          II – 
          Engenheiro Civil com a seguinte especificação: nível, superior; símbolo, CNS; padrão, 8; quantidade, 02 (dois);
            III – 
            Engenheiro Eletricista nível, superior; símbolo, CNS; padrão, 8; quantidade, 01 (um);
              IV – 
              Engenheiro Mecânico nível, superior; símbolo, CNS; padrão, 8; quantidade, 01 (um);
                V – 
                Engenheiro Sanitarista, nível, superior; símbolo, CNS; padrão, 8; quantidade, 01 (um).
                  Parágrafo único  
                  Ficam reenquadrados os ocupantes do cargo de Engenheiro nos cargos de Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Sanitarista, de acordo com as suas graduações.
                    Art. 2º. 
                    O inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.400, de 26 de março de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
                      I  –  Administrador, Contador, Biólogo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Sanitarista, Químico, Técnico em Química, Técnico em Saneamento, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Edificações, Técnico Administrativo, Educador Ambiental, Topógrafo, Mestre de Obras, Eletricista, Supervisor de Campo, Fiscal Leiturista, Auxiliar Administrativo, Desenhista, Operador de ETA, Operador de ETE, Operador de Bombas, Agente de Saneamento, Encanador, Motorista, Pedreiro, Operador de Sistemas Alternativos, Auxiliar Operacional, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia.
                      Art. 3º. 
                      Fica criado o Anexo I-A Lei Municipal nº 4.400, de 26 de março de 2010 que dispõe sobre o Quadro dos Engenheiros do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP, correspondente ao Anexo I desta Lei.
                        Parágrafo único  
                        O Anexo I da Lei Municipal nº 4.400, de 26 de março de 2010, que trata do Quadro Geral de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP passa a vigorar com a exclusão das disposições quanto ao cargo de Engenheiro.
                          Art. 4º. 
                          Fica criado o Anexo II-A Lei Municipal nº 4.400, de 26 de março de 2010 que dispõe sobre a Tabela de Vencimentos dos Engenheiros do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP, correspondente ao Anexo II desta Lei.
                            Parágrafo único  
                            O Anexo II da Lei Municipal n° 4.400, de 26 de março de 2010, que trata da tabela de vencimentos dos cargos efetivos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP passa a vigorar com a exclusão das disposições quanto ao cargo de Engenheiro.
                              Art. 5º. 
                              Fica criado o Anexo III-A Lei Municipal nº 4.400, de 26 de março de 2010 que dispõe sobre a Tabela de Vencimentos dos Engenheiros do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP, correspondente ao Anexo III desta Lei.
                                Parágrafo único  
                                O Anexo III da Lei Municipal nº 4.400, de 26 de março de 2010, que trata da Evolução Funcional dos Servidores Efetivos do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP passa a vigorar com a exclusão das disposições quanto ao cargo de Engenheiro.
                                  Art. 6º. 
                                  Ficam criados na Lei Municipal nº 4.400, de 26 de março de 2010 os Anexos XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII que correspondem, respectivamente, aos anexos IV, V, VI, VII e VIII desta Lei.
                                    Art. 7º. 
                                    Fica revogado o Anexo VII, da Lei Municipal nº 4.400, de 26 de março de 2010.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Parauapebas, 11 de dezembro de 2019.


                                        DARCI JOSÉ LERMEN
                                        Prefeito Municipal
                                          Anexo I - A
                                          QUADRO DOS ENGENHEIROS - CLASSE/CARGO, NÍVEL E PADRÃO

                                            Classe/cargo

                                            Número de vagas

                                            Símbolo

                                            Engenheiro Ambiental

                                            01

                                            CNS

                                            Engenheiro Civil

                                            02

                                            CNS

                                            Engenheiro Eletricista

                                            01

                                            CNS

                                            Engenheiro Mecânico

                                            01

                                            CNS

                                            Engenheiro Sanitarista

                                            01

                                            CNS

                                              Anexo II - A
                                              TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS

                                                Classe/cargo

                                                Escolaridade

                                                Vencimento R$

                                                Engenheiro Ambiental

                                                Superior

                                                R$ 10.854,90

                                                Engenheiro Civil

                                                Superior

                                                R$ 10.854,90

                                                Engenheiro Eletricista

                                                Superior

                                                R$ 10.854,90

                                                Engenheiro Mecânico

                                                Superior

                                                R$ 10.854,90

                                                Engenheiro Sanitarista

                                                Superior

                                                R$ 10.854,90

                                                  Anexo III - A
                                                  A QUADRO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS ENGENHEIROS

                                                    NÍVEL

                                                    CARGO

                                                    C. H. S

                                                    VAGAS

                                                    SÍMBOLO

                                                    A

                                                    B

                                                    C

                                                    D

                                                    E

                                                    F

                                                     





                                                    SUPERIOR

                                                    Engenheiro Ambiental

                                                    40h

                                                    01

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     


                                                    CNSE 8

                                                     

                                                    Engenheiro Civil

                                                    40h

                                                    02

                                                    Engenheiro Eletricista

                                                    40h

                                                    01

                                                    R$ 10.854,90

                                                    R$ 11.397,65

                                                    R$ 11.853,55

                                                    R$ 12.927,69

                                                    R$ 12.820,80

                                                    R$ 13.333,63

                                                    Engenheiro Mecânico

                                                    40h

                                                    01

                                                    R$ 13.866,98

                                                    R$ 14.421,66

                                                    R$ 14.998,52

                                                    R$ 15.598,46

                                                    R$ 16.222,40

                                                    R$ 16.871,30

                                                    Engenheiro Sanitarista

                                                    40h

                                                    01

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                      Anexo IV
                                                      QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAUAPEBAS - SAAEP

                                                        ANEXO XXXIV – ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

                                                        CARGO

                                                        Engenheiro Ambiental

                                                        ESCOLARIDADE

                                                        Superior

                                                        QUADRO

                                                        Permanente

                                                        CHS

                                                        40h

                                                        ATRIBUIÇÕES - TAREFAS TÍPICAS

                                                        I - Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia ambiental;
                                                        II - Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos e serviços de engenharia ambiental;
                                                        III - Analisar, sob a ótica da engenharia ambiental, processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, entre outros relativos à sua área específica de atuação;
                                                        IV - Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social;
                                                        V - Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos;
                                                        VI - Participar de auditorias ambientais;
                                                        VII - Desenvolver gestão e planejamento ambiental;
                                                        VIII - Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância;
                                                        IX - Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados;
                                                        X - Coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade;
                                                        XI - Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados a fim de promover sua adequada utilização;
                                                        XII - Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais, hidráulicas e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAEP;
                                                        XIII - Assegurar o bom desempenho das atividades ligadas a sua área específica de atuação, referentes a armamentos, estradas, obras hidráulicas, mitigação de impactos ambientais e seus serviços afins e correlatos;
                                                        XIV- Realizar levantamento florístico;
                                                        XV - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;
                                                        XVI - Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral;
                                                        XVII - Prestar auxílio na elaboração de normas técnicas e regulamentares junto ao Órgão competente:
                                                        XVIII - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, estudos acerca de limitações de áreas em razão de impactos ambientais, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                        XIX - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
                                                        XX - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                        XXI - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões do SAAEP e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Autarquia.
                                                        XXII - Efetuar registro de responsabilidade técnica em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas.

                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                        - Curso Superior em Engenharia Ambiental;
                                                        - Registro no respectivo Conselho de Classe;
                                                        - Existência de vaga no Cargo;
                                                        - Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
                                                        - Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público.

                                                          Anexo V
                                                          QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAUAPEBAS - SAAEP

                                                            ANEXO XXXV – ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

                                                            CARGO

                                                            Engenheiro Civil

                                                            ESCOLARIDADE

                                                            Superior

                                                            QUADRO

                                                            Permanente

                                                            CHS

                                                            40h

                                                            ATRIBUIÇÕES - TAREFAS TÍPICAS

                                                             

                                                            I - Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia civil, elaborando plantas, propondo técnicas de desenvolvimento e recursos necessários na execução dos mesmos, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos do SAAEP, dentro dos padrões técnicos e de qualidade exigidos;
                                                            II - Avaliar as condições requeridas para obras realizadas pelo SAAEP, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;
                                                            III - Calcular os esforços e deformações previstas em obras projetadas ou que afetem a mesmo, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
                                                            IV - Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações de obras para autarquia, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
                                                            V - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários para a autarquia, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
                                                            VI - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
                                                            VII - Auxiliar na elaboração de normas de concorrência e acompanhar seu processamento, na sua área de atuação;
                                                            VIII - Acompanhar, através de vistorias "in loco", a execução de projetos em áreas de risco;
                                                            IX - Informar e organizar a população para a ação em casos de calamidade pública;
                                                            X - Efetuar registro de responsabilidade técnica em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas.

                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                            - Curso Superior em Engenharia Civil;
                                                            - Registro no respectivo Conselho de Classe;
                                                            - Existência de vaga no Cargo;
                                                            - Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
                                                            - Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público.

                                                             

                                                              Anexo VI
                                                              QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAUAPEBAS - SAAEP

                                                                ANEXO XXXVI – ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

                                                                CARGO

                                                                Engenheiro Eletricista

                                                                ESCOLARIDADE

                                                                Superior

                                                                QUADRO

                                                                Permanente

                                                                CHS

                                                                40h

                                                                ATRIBUIÇÕES - TAREFAS TÍPICAS

                                                                 

                                                                I - Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia elétrica, elaborando plantas, propondo técnicas de desenvolvimento e recursos necessários na execução dos mesmos, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos do SAAEP, dentro dos padrões técnicos e de qualidades exigidos;
                                                                II - Elaborar e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua área específica de atuação, em especial de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
                                                                III - Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e serviços de engenharia elétrica;
                                                                IV - Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, entre outros relativos à sua área especifica de atuação;
                                                                V - Desenvolver e promover estudos das condições requeridas para o funcionamento das instalações de produção e distribuição de energia elétrica de sistemas e implementos elétricos, visando a melhoria contínua dos serviços desenvolvidos pelo SAAEP;
                                                                VI - Organizar e desenvolver projetos de instalações e equipamentos;
                                                                VII - Acompanhar e inspecionar os trabalhos projetados, prestando assistência técnica para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança;
                                                                VIII - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários à consecução das obras elétricas de modo a viabilizar a orientação e fiscalização no desenvolvimento dos projetos;
                                                                IX - Dirigir a execução das obras elétricas, acompanhando e orientando as operações na medida em que avançarem as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança exigidos;
                                                                X - Fazer perícias, elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras elétricas do SAAEP e de outras empresas afins;
                                                                XI - Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
                                                                XII - Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento;
                                                                XIII - Planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e ambiental a serem executadas, orientando os profissionais da área, juntamente com a comunidade;
                                                                XIV - Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, elétricas, ambientais e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAEP;
                                                                XV - Fiscalizar e orientar as Instalações prediais sanitárias;
                                                                XVI - Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral;
                                                                XVII - Prestar auxílio na elaboração de normas técnicas e regulamentares junto ao Órgão competente;
                                                                XVIII - Acompanhar e controlar a execução de obras sanitárias que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas e assegurando o fiel cumprimento do contrato;
                                                                XIX - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                XX - Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
                                                                XXI - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                XXII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões do SAAEP e/ou outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações, problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Autarquia.
                                                                XXIII - Efetuar registro de responsabilidade técnica em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas.

                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                - Curso Superior em Engenharia Elétrica;

                                                                - Registro no respectivo Conselho de Classe;
                                                                - Existência de vaga no Cargo;
                                                                - Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
                                                                - Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público.

                                                                 

                                                                  Anexo VII
                                                                  QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PARAUAPEBAS – SAAEP

                                                                    ANEXO XXXVII – ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

                                                                    CARGO

                                                                    Engenheiro Mecânico

                                                                    ESCOLARIDADE

                                                                    Superior

                                                                    QUADRO

                                                                    Permanente

                                                                    CHS

                                                                    40h

                                                                    ATRIBUIÇÕES - TAREFAS TÍPICAS

                                                                     

                                                                    I - Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de Engenharia Mecânica;
                                                                    II - Elaborar e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua área específica de atuação;
                                                                    III - Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e serviços de engenharia mecânica;
                                                                    IV - Desenvolver estudos e propor novas técnicas nos serviços de manutenção de equipamentos e sistemas relativos à Engenharia Mecânica, visando melhoria contínua dos serviços desenvolvidos pelo SAAEP;
                                                                    V - Projetar os sistemas hidráulicos, tais como, captação, distribuição, etc;
                                                                    VI - Coordenar e acompanhar os equipamentos Eletromecânicos, tais como, bombas, motores, etc,
                                                                    VII - Elaborar projetos de estruturas metálicas e suportes para tubulação e equipamentos, tais como, plataformas, pontes rolantes, etc;
                                                                    VIII - Coordenar e acompanhar montagens de estruturas metálicas e afins;
                                                                    IX - Dirigir a execução das obras ligadas ao seu campo de atuação, acompanhando e orientando as operações na medida em que avançarem as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança exigidos;
                                                                    X - Fazer perícias, elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras do SAAEP e de outras empresas afins;
                                                                    XI - Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
                                                                    XII - Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento;
                                                                    XIII - Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, mecânicas, ambientais e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAEP;
                                                                    XIV - Fiscalizar e orientar as instalações prediais;
                                                                    XV - Prestar auxílio na elaboração de normas técnicas e regulamentares junto ao Órgão competente;
                                                                    XVI - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                    XVII - Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
                                                                    XVIII - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                    XIX - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões do SAAEP e/ou outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações, problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Autarquia.
                                                                    XX - Efetuar registro de responsabilidade técnica em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas.

                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                    - Curso Superior em Engenharia Mecânica;
                                                                    - Registro no respectivo Conselho de Classe;
                                                                    - Existência de vaga no Cargo;
                                                                    - Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
                                                                    - Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público.

                                                                      Anexo VIII
                                                                      QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PARAUAPEBAS - SAAEP

                                                                        ANEXO XXXVIII – ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

                                                                        CARGO

                                                                        Engenheiro Sanitarista

                                                                        ESCOLARIDADE

                                                                        Superior

                                                                        QUADRO

                                                                        Permanente

                                                                        CHS

                                                                        40h

                                                                        ATRIBUIÇÕES - TAREFAS TÍPICAS

                                                                         

                                                                        I - Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia sanitária, relativa às obras públicas de infraestrutura e outras edificações, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, bem como, elaborar as técnicas a serem empregadas de modo a orientar a construção, assegurar a manutenção e reparo de obras, assim como, os padrões técnicos e de qualidade exigidos;
                                                                        II - Elaborar e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua área específica de atuação, em especial de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
                                                                        III - Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e serviços de engenharia sanitária;
                                                                        IV - Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, entre outros relativos à sua área especifica de atuação;
                                                                        V - Desenvolver estudos e propor novas técnicas nos serviços de manutenção de equipamentos e sistemas relativos à Engenharia Sanitária, visando melhoria contínua dos serviços desenvolvidos pelo SAAEP;
                                                                        VI - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários à consecução das obras sanitárias de modo a viabilizar a orientação e fiscalização no desenvolvimento dos projetos;
                                                                        VII - Dirigir a execução das obras sanitárias, acompanhando e orientando as operações na medida em que avançarem as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança exigidos;
                                                                        VIII - Fazer perícias, elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras sanitárias do SAAEP e de outras empresas afins;
                                                                        IX - Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
                                                                        X - Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento;
                                                                        XI - Planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e ambiental a serem executadas, orientando os profissionais da área, juntamente com a comunidade;
                                                                        XII - Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAEP;
                                                                        XIII - Controlar e supervisionar Sistemas de distribuição de excretas e de águas residuais (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento;
                                                                        XIV - Controle e supervisão de Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo);
                                                                        XV - Estudar e orientar os Controles sanitários do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental;
                                                                        XVI - Controle de vetores biológicos transmissores de doenças;
                                                                        XVII - Fiscalizar e orientar as Instalações prediais sanitárias;
                                                                        XVIII - Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral;
                                                                        XIX - Prestar auxílio na elaboração de normas técnicas e regulamentares junto ao Órgão competente;
                                                                        XX - Acompanhar e controlar a execução de obras sanitárias que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas e assegurando o fiel cumprimento do contrato;
                                                                        XXI - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                        XXII - Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
                                                                        XXIII - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                        XXIV - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões do SAAEP e/ou outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações, problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, pianos e programas de trabalho afetos à Autarquia.
                                                                        XXV - Efetuar registro de responsabilidade técnica em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas.

                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                        - Curso Superior em Engenharia Sanitária ou Ambiental e Sanitária;

                                                                        - Registro no respectivo Conselho de Classe;
                                                                        - Existência de vaga no Cargo;
                                                                        - Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
                                                                        - Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público.