Lei Ordinária nº 4.839, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4839

2019

20 de Dezembro de 2019

ALTERA O ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

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ALTERA O ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo VII da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, na forma do Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Parauapebas - PA, 20 de dezembro de 2019.


          DARCI JOSÉ LERMEN
          PREFEITO MUNICIPAL
            Anexo I
            ANEXO ÚNICO

              SÍMBOLO

              DENOMINAÇÃO

              QUANTITATIVO

              RETRIBUIÇÃO

              REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE

              GF-01

              Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar

              03

              R$ 1.000,00

              Não se aplica.

              GF-02

              Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Desenvolvimento Funcional do Servidor

              03

              R$ 1.000,00

              Não se aplica.

              GF-03

              Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo

              15

              R$ 660,00

               

              Não se aplica.

               

              GF-04

              Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio

              10

              R$ 1.980,00

               

              Ensino Médio Completo.

               

              GF-05

              Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior

              10

              R$ 2.420,00

               

              Ensino Superior Completo, em qualquer área de formação.