Lei Ordinária nº 4.839, de 20 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo VII da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | RETRIBUIÇÃO | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | Não se aplica. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Desenvolvimento Funcional do Servidor | 03 | R$ 1.000,00 | Não se aplica. |
GF-03 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 |
Não se aplica.
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GF-04 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 10 | R$ 1.980,00 |
Ensino Médio Completo.
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GF-05 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 10 | R$ 2.420,00 |
Ensino Superior Completo, em qualquer área de formação.
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