Lei Ordinária nº 4.840, de 20 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Ficam criados na estrutura funcional da Câmara Municipal de Parauapebas os cargos de Chefe do Departamento de Rádio e TV do ILCM, de Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, e de Chefe do Departamento de Automação.
Parágrafo único
Os vencimentos e atribuições dos cargos encontram-se especificados no Anexo I e II desta Lei, que serão acrescentados ao Anexo III e VI, da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 2º.
Ficam criados na estrutura funcional da Câmara Municipal de Parauapebas dois cargos de Assessor do Departamento de Rádio e TV.
Parágrafo único
Os vencimentos e atribuições dos cargos encontram-se especificadas no Anexo I e II desta Lei, que será acrescentado ao Anexo III e VI, da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 3º.
O art. 57 da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
IV
–
Chefe do Departamento de Automação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ASSESSORIA | Assessor do Departamento de Rádio e Tv | 02 | CP | VIII | R$ 4.161,95 |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM | 01 | DM | V | R$ 5.922,76 |
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 01 | DE | III | R$ 7.645,05 | |
Chefe do Departamento de Automação | 01 | DM | V | R$ 5.922,76 |
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇA
Cargo CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RADIO E TV DO ILCM
Atribuições típicas:
Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
Coordenar a difusão de matérias na rádio e TV da Câmara;
Representar o Departamento junto à administração do Instituto Legislativo;
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades da Rádio e TV do Instituto;
Elaborar planejamento constante de atividades, a ser apresentado e submetido à Direção;
Definir as matérias a serem noticiadas, em conjunto com os setores técnicos competentes;
Elaborar a programação da rádio, a ser submetida à deliberação superior;
Identificar as necessidades dos ouvintes e usuários em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pela Câmara, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantadas e em sua experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais e específicos para a articulação com as demais áreas;
Colaborar na elaboração do plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de
decisão;
Organizar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da câmara;
Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao
trabalho, bem como dos locais;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atribuições típicas:
Coordenar as atividades executadas pela Comissão de Licitação;
Proceder conjuntamente com a Comissão de Licitação, à abertura de procedimentos licitatórios;
Promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmara Municipal, nas modalidades previstas em lei, com a ampla publicidade de seus atos, nos termos da legislação pertinente;
Propor e justificar, ao Presidente, a necessidade da aquisição ou da contratação a ser processada com dispensa da licitação e inexigibilidade, nas hipóteses caracterizadas no ato da análise dos processos;
Acompanhar a tramitação dos Processos Licitatórios da Câmara;
Acompanhar e fiscalizar o arquivamento dos processos Licitatórios;
Prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras;
Promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios;
Realizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
Conduzir sessões públicas referentes às licitações;
Promover pregões eletrônicos ou presenciais;
Julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões;
Julgar e instruir impugnações e recursos, emitindo parecer conclusivo;
Elaborar minutas de editais de licitação e de contratos, submetendo-os à apreciação jurídica, nos termos do parágrafo único do artigo 38, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
Remeter ao Controle Interno e à Procuradoria Geral da Câmara os processos licitatórios para análise;
Promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de
processos licitatórios em andamento;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: Chefe do Departamento de Automação
Atribuições típicas:
Identificar necessidades da organização e prospectar soluções tecnológicas disponíveis elaborando e
validando especificações técnicas para contratação e ou aquisição;
Acompanhar o processo de contratação de bens e serviços de automação, monitoramento, iluminação, áudio e vídeo, inclusive a fase de execução;
Dirigir a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de automação e monitoramento;
Realizar a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de iluminação, áudio e vídeo;
Dirigir a gestão dos equipamentos de áudio e vídeo bem como a distribuição e/ou transmissão de seus produtos;
Dirigir a iluminação cênica e sonoplasta das sessões da Câmara e outros eventos relacionados;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Automação
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: Assessor do Departamento de Rádio e TV
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Rádio e TV;
Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Rádio e TV em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística dos Órgãos de abrangência interna e externa do Departamento de Rádio e TV;
Auxi iar ao Chefe do Departamento de Rádio e TV na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela
Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do
Departamento de Rádio e TV;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Rádio e TV, tais como, apresentação de programas, preparação de equipamentos de gravação, exibição e reprodução de conteúdo audiovisual em mídias, entre outros.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento De Rádio E Tv Do ILCM