Lei Ordinária nº 4.868, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4868

2020

6 de Abril de 2020

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Os Anexos I a XI são parte integrante da presente lei.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 21.   Para percepção do adicional de que trata esta Seção, o servidor deverá comprovar a obtenção da qualificação, anexando ao pedido cópia autenticada do diploma, certificado ou certidão de conclusão de curso, expedidos em conformidade com a legislação vigente, indicando, em seu requerimento, a relação do curso com as atribuições do cargo.
          Art. 3º. 
          O artigo 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 26.   São funções retribuídas com a gratificação instituída por esta lei:
            I  –  designação para compor Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro titular;
            II  –  designação para compor Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, na qualidade de membro titular;
            III  –  designação para compor Comissão Permanente de Licitação, na qualidade de membro titular;
            IV  –  designação para compor Comissão Provisória Específica, na qualidade de membro titular;
            V  –  designação para fiscalização de contratos administrativos, nos termos da legislação em vigor;
            VI  –  designação para exercício de chefia ou coordenação de unidades administrativas.
            VII  –  designação para exercício de atividade de assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.
            VIII  –  designação para exercício de atividade de assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
            IX  –  designação para exercício da função de Cerimonialista Oficial.
            Parágrafo único   Os valores das gratificações de função previstas neste artigo estão consignados no Anexo VII desta lei.
            Art. 4º. 
            Fica acrescido à Lei Municipal n° 4.629/2015 o artigo 26-A, com a seguinte redação:
              Art. 26-A.   Para fim do disposto nesta lei considera-se Comissão Provisória Específica a formação especial, surgida de eventual necessidade da Administração, composta por 03 (três) ou mais servidores para atuar em uma atividade especifica e não permanente.
              § 1º   Comissão Provisória Específica será instaurada mediante ato expedido pelo Presidente da Mesa Diretora, que deverá indicar, obrigatoriamente, a finalidade da Comissão, as atribuições e o prazo para conclusão dos trabalhos, sem prejuízo de outras informações pertinentes.
              § 2º   O servidor designado para atuar em Comissão Provisória Específica somente fará jus à percepção da gratificação de função enquanto perdurarem as atividades da Comissão, de acordo com o prazo indicado nos moldes do parágrafo anterior.
              § 3º   A Comissão de que trata este artigo pode ser formada somente por servidores efetivos ou por servidores efetivos e comissionados, a depender da matéria e de eventuais exigências específicas previstas em lei, cabendo somente aos primeiros a gratificação de função, nos moldes do que prevê a Lei Municipal n° 4.231/2002.
              Art. 5º. 
              O artigo 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 28.   As gratificações de função previstas no artigo 26 desta lei são acumuláveis entre si, à exceção das seguintes:
                I  –  as previstas nos incisos I, II e III, entre si e com as previstas no inciso VI;
                II  –  a prevista no inciso III com a prevista no inciso V;
                III  –  a prevista no inciso III com a prevista no inciso IV, quando o objeto da Comissão Provisória tenha relação com a apuração de irregularidades nas licitações e contratações da Câmara;
                IV  –  a prevista no inciso IV com a prevista no inciso V, quando a Comissão Provisória tenha por objeto o processo de responsabilização de contratada fiscalizada pelo servidor designado.
                Parágrafo único   O servidor somente poderá exercer a fiscalização gratificada de 02 (dois) contratos simultaneamente, cabendo-lhe a percepção por cada designação.
                Art. 6º. 
                O artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 29.   Os servidores designados como suplentes ou substitutos nas funções previstas no artigo 26 desta lei somente perceberão o pagamento correspondente em caso de efetiva substituição do titular, proporcionalmente ao período em que funcionarem como titulares.
                  Art. 7º. 
                  Os parágrafos 1º, 5º, 6º e 7º do artigo 37 passam a vigorar com a seguinte redação:
                    § 1º   A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, através do Formulário de Avaliação de Desempenho constante do Anexo X desta lei, e deverá ser finalizada até o último dia do interstício considerado para fim de progressão.
                    § 5º   Se o servidor não concordar com o resultado da avaliação, poderá, em até 05 (cinco) dias a contar da notificação, apresentar à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional pedido de reconsideração, conforme formulário constante do Anexo XI desta lei, indicando as razões de fato e de direito que entender pertinentes, podendo ainda solicitar a apreciação de qualquer documento que conste de seu dossiê funcional e que possa corroborar sua defesa.
                    § 6º   A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional terá 05 (cinco) dias para emitir julgamento acerca do pedido de reconsideração, podendo, para formar seu juízo de valor, solicitar às unidades administrativas da Câmara os documentos que entender pertinentes, bem como convocar a autoridade que avaliou o servidor para prestar os esclarecimentos necessários, exarando decisão fundamentada sobre todos os pontos aventados pelo servidor no pedido de reconsideração.
                    § 7º   Da decisão da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional que julgar improcedente o pedido de reconsideração será notificado o servidor, no prazo de 03 (três) dias, sendo-lhe facultada a interposição de recurso para a Presidência da Mesa Diretora, conforme formulário constante do Anexo XI desta lei, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data em que tomou ciência da decisão.
                    § 8º   O servidor não avaliado deverá ser comunicado pela Comissão, sendo-lhe facultada a interposição de reconsideração e recurso, nos termos e prazos deste artigo.
                    Art. 8º. 
                    O caput do artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 38.   Fica instituída a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, que será constituída por 03 (três) servidores, designados pelo Presidente da Mesa Diretora, com atribuições de proceder à avaliação periódica de desempenho dos servidores, decidir sobre os pedidos de concessão de adicional de qualificação e executar outras atividades correlatas, conforme o disposto nesta lei e na regulamentação de que trata o artigo 41.
                      Art. 9º. 
                      O artigo 39 passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 39.   A Comissão será designada para exercer suas funções pelo período de 02 (dois) anos, a contar da publicação do ato de constituição, permitida uma única recondução de todos os membros, por igual período.
                        Parágrafo único   Os processos de substituição e designação interna dos membros da Comissão obedecerão ao disposto em regulamentação própria.
                        Art. 10. 
                        Fica incluído no artigo 58 o inciso XI, com a seguinte redação:
                          XI  –  Anexo XI: Formulário de Recurso ou Reconsideração.
                          Art. 11. 
                          Ficam alterados os Anexos VII, IX e X da Lei Municipal nº 4.629/2015, na forma dos Anexos I, II e III desta lei, respectivamente.
                            Art. 12. 
                            Fica incluído o Anexo XI na Lei Municipal nº 4.629/2015, na forma do Anexo IV desta lei.
                              Art. 13. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                Parauapebas/PA, 06 de abril de 2020.

                                DARCI JOSÉ LERMEN
                                PREFEITO MUNICIPAL

                                  Anexo I
                                  QUADRO DE QUANTIDADES E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

                                    SÍMBOLO

                                    DENOMINAÇÃO

                                    QUANTIDADE

                                    VALOR

                                    REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE

                                    GF-01

                                    Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar

                                     

                                    03

                                    R$ 1.000,00

                                    De acordo com a lei específica de criação/regência.

                                    GF-02

                                    Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional

                                     

                                    03

                                    R$ 1.000,00

                                    De acordo com a lei específica de criação/regência.

                                    GF-03

                                    Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação

                                     

                                    03

                                    R$ 2.000,00

                                    De acordo com a lei específica de criação/regência.

                                    GF-04

                                    Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica

                                     

                                    09

                                    R$ 1.000,00

                                    De acordo com a lei específica de criação/regência.

                                    GF-05

                                    Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo

                                     

                                    15

                                    R$ 660,00

                                     

                                    De acordo com a lei específica de criação/regência.

                                    GF-06

                                    Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio

                                     

                                    10

                                    R$ 1.980,00

                                    Ensino Médio Completo.

                                    GF-07

                                    Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior

                                     

                                    10

                                    R$ 2.420,00

                                    Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou em área específica exigida em norma de criação/regência.

                                    GF-08

                                    Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação

                                    01

                                    R$ 2.000,00

                                    Ensino Médio Completo.

                                    GF-09

                                    Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.

                                    01

                                    R$ 2.000,00

                                    Ensino Médio Completo.

                                    GF-10

                                    Gratificação por exercício da função de Cerimonialista Oficial

                                    02

                                    R$ 2.000,00

                                    Ocupação em cargo de provimento efetivo em Jornalismo

                                      Anexo II
                                      QUADRO DE PONTOS E CONCEITOS PARA A AVALIAÇÃO FUNCIONAL

                                        CONCEITOS

                                         

                                        ASSIDUIDADE: considere como assiduidade o comparecimento regular e constante ao trabalho.

                                        DISCIPLINA: considere como disciplina a observância às normas e orientações da Administração e a participação para um ambiente de trabalho harmônico e cooperativo.

                                        CAPACIDADE DE INICIATIVA: considere como iniciativa a capacidade de agir por si próprio, mostrando-se empenhado em executar suas funções.

                                        PRODUTIVIDADE: considere como produtividade a capacidade de produzir, contribuindo nas execuções dos trabalhos, apresentando ideias e sugestões para alcançar os objetivos propostos.

                                        RESPONSABILIDADE: considere como responsabilidade a capacidade de responder com ética e integridade às funções atribuídas e o cumprimento legal vigente, dispondo-se com esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.

                                         

                                        QUADRO DE PONTOS

                                         

                                        CONCEITO

                                        FAIXA DE PONTUAÇÃO

                                        EFEITO

                                        SD – Satisfaz o desempenho esperado

                                        50 a 40

                                        Progride

                                        AD – Atinge o desempenho esperado

                                        39 a 35

                                        Progride

                                        AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado

                                        34 a 24

                                        Não progride

                                        NA – Não atinge o desempenho esperado

                                        Igual ou abaixo de 23

                                        Não progride

                                         

                                          Anexo III
                                          FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

                                            AVALIAÇÃO DA PROGRESSÃO

                                            SERVIDOR(A):

                                            MATRÍCULA:                                                                 POSSE: _________/_________/____________

                                            LOTAÇÃO:                                                                  ESCOLARIDADE:

                                            CARGO:                                                                                          NÍVEL:

                                             

                                            PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ___________/__________/__________ a  _________/__________/__________

                                             

                                            I – ASSIDUIDADE: considere como assiduidade o comparecimento com regularidade e exatidão ao trabalho.

                                            a) (     ) 10,0 (dez) pontos: Cumpriu 100% (cem por cento) da jornada de trabalho ou registrou falta amparada por lei.

                                            b) (       ) 8,0 (oito) pontos: Faltou poucas vezes, apresentando comunicação prévia à chefia.

                                            c) (    ) 6,0 (seis) pontos: Faltou algumas vezes sem comunicação prévia, no entanto, buscou justificar as faltas à chefia em momento imediatamente posterior.

                                            d) (       ) 4,0 (quatro) pontos: Faltou frequentemente, sem dar satisfações à chefia imediata.

                                            Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):

                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                            _________________________________________________________________________________________________________________________

                                            II – DISCIPLINA: considere como disciplina a capacidade do servidor em observar e obedecer preceitos e normas no que convém ao funcionamento regular na execução de tarefas, no tratamento interpessoal e à subordinação hierárquica no setor.

                                            a) (  ) 10,0 (dez) pontos: Mostrou-se extremamente comprometido e alinhado às metas institucionais e no cumprimento de sua postura funcional e ética. Possui grande capacidade em estabelecer relações positivas, gerando a harmonia coletiva.

                                            b) (    ) 8,0 (oito) pontos: Mostrou-se comprometido no cumprimento das metas institucionais, manteve postura funcional e ética. Acata as normas de serviços, porém, apresenta questionamentos impertinentes. Evita relacionamentos interpessoais e em equipe, tanto quanto possível.

                                            c) (     ) 6,0 (seis) pontos: Mostrou-se razoavelmente comprometido quanto à sua postura funcional e ética. Acata as normas de serviços, muito embora critique e opine, gerando contratempos interpessoais e comprometendo a integração da equipe.

                                            d) (     ) 4,0 (quatro) pontos: Mostrou-se desinteressado no cumprimento das metas institucionais. Poucas vezes acatou as normas de serviço, criticando com frequência, sem apresentar sugestões de melhorias. Frequentemente criou problemas de relacionamento, comprometendo a integração da equipe e a ética diante do público.

                                            Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):

                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                            _________________________________________________________________________________________________________________________

                                            III – CAPACIDADE DE INICIATIVA: considere como capacidade de iniciativa a aptidão de compreensão e a visão ampla e crítica ao se deparar e contrair obrigações simples ou conexas, apresentando soluções adequadas e criativas diante de tarefas, agindo acertadamente quando necessário.

                                            a) (     ) 10,0 (dez) pontos: Sempre busca soluções adequadas e modernas para resolver problemas ou aprimorar as tarefas que lhe são atribuídas. Executa tarefas além do esperado para a resolução de situações rotineiras. É proativo na execução de atividades mais complexas. Toma decisões sobre situações inesperadas, com segurança, em favor do pleno funcionamento do serviço. Disponibiliza-se para ajudar os colegas.

                                            b) (    ) 8,0 (oito) pontos: Busca interagir com os colegas para resolver tarefas mais complexas. Toma iniciativa adequadamente para resolver situações. Não nega auxílio quando solicitado e colabora com o grupo para o bom andamento do trabalho.

                                            c) (     ) 6,0 (seis) pontos: Participa na tomada de decisões. Aprende bem o trabalho, muito embora tenha pouca criatividade para inovar e pouca iniciativa para desenvolver suas atividades. Colabora com sugestões somente quando solicitado.

                                            d) (    ) 4,0 (quatro) pontos: Falta-lhe criatividade para inovar sua rotina de trabalho e não tem iniciativa para agir quando necessário. Raramente presta auxílio aos colegas. Sua falta de colaboração prejudica o regular desenvolvimento do trabalho.

                                            Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):

                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                             

                                            IV – PRODUTIVIDADE: considere como produtividade a relação entre a quantidade ou valor produzido e a quantidade ou valor de insumos aplicados à produção, e sua eficiência produtiva.

                                            a) (     ) 10,0 (dez) pontos: Dedicou-se ao exercício de suas funções de forma livre e constante. Buscou sempre realizar e elevar a produtividade através de suas ações para o desempenho das tarefas. Desempenhou suas tarefas além do esperado, respeitando os objetivos finalísticos do serviço público. Manifestou sempre fácil percepção e interesse do desempenho eficaz das tarefas.

                                            b) (     ) 8,0 (oito) pontos: Exerceu suas funções de forma constante. Atendeu com qualidade e produtividade através de prévias solicitações e cobranças superiores. Desempenhou suas tarefas geralmente dentro dos limites esgotados.

                                            c) (    ) 6,0 (seis) pontos: Desempenhou razoavelmente suas tarefas. Às vezes, priorizou seus interesses pessoais, deixando em segundo plano os interesses do serviço público.

                                            d) (      ) 4,0 (quatro) pontos: Não é constante na realização de seu trabalho. Poucas vezes se dedica ao desempenho de suas atividades funcionas. Interrompe frequentemente o trabalho, sem motivo aparente.

                                            Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):

                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                            _________________________________________________________________________________________________________________________

                                            V – RESPONSABILIDADE: considere como responsabilidade no exercício do serviço público a capacidade de responder com ética e integridade às funções atribuídas e o cumprimento legal vigente, dispondo-se com esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.

                                            a) (     ) 10,0 (dez) pontos: Assume e atende com exatidão as tarefas competentes ao cargo, rotineiras e/ou atribuídas, servindo sempre com plena satisfação o exercício da função do serviço público e cumpre criteriosamente aos preceitos legais próprios da administração pública.

                                            b) (     ) 8,0 (oito) pontos: Cumpre as tarefas rotineiras ou atribuídas, servindo regularmente ao exercício da função do serviço público.

                                            c) (       ) 6,0 (seis) pontos: Desenvolve seu trabalho mediante comando superior, não cumpre com determinação suas tarefas dentro dos prazos preestabelecidos.

                                            d) (   ) 4,0 (quatro) pontos: Não cumpre suas tarefas rotineiras ou atribuídas, criando contratempos administrativos entre colegas e/ou usuários.

                                            Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):

                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                            _________________________________________________________________________________________________________________________
                                             
                                             

                                            Parauapebas, __________ de ______________________________ de __________.

                                             

                                             

                                            ________________________________                             _______________________________

                                                  Chefia imediata                                                                   Diretor

                                                  Assinatura/Carimbo                                                          Assinatura/Carimbo

                                             

                                             


                                            RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA

                                             

                                             

                                            Total de pontos obtidos: _________________________________

                                            O servidor avaliado:

                                            (     ) SD – Satisfaz o desempenho esperado (50 a 40 pontos)

                                            (     ) AD – Atinge o desempenho esperado (39 a 35 pontos)

                                            (     ) AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado (34 a 24 pontos)

                                            (     ) NA – Não atinge o desempenho esperado (Igual ou menos de 23 pontos)

                                             
                                             

                                             

                                            Parecer da Comissão (preenchimento obrigatório caso o servidor atinja os conceitos AP ou NA):

                                            __________________________________________________________________________________________________________________________
                                            __________________________________________________________________________________________________________________________
                                            __________________________________________________________________________________________________________________________
                                            __________________________________________________________________________________________________________________________
                                             

                                            COMISSÃO:

                                            ____________________________________________________________________          ________________________________

                                             

                                            ____________________________________________________________________          ________________________________

                                             

                                            ____________________________________________________________________          ________________________________

                                             

                                             

                                            Ciente do servidor: _________________________________________________   

                                            Data: _______/_______/__________

                                              Anexo IV
                                              FORMULÁRIO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO

                                                CICLO DE AVALIAÇÃO

                                                Interstício da Avaliação

                                                ________/_________/________ a ________/________/_________

                                                 

                                                 

                                                IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

                                                Nome Completo:

                                                 

                                                Matrícula:

                                                 

                                                Cargo:

                                                 

                                                Lotação:

                                                 

                                                E-mail/Telefone:

                                                 

                                                 

                                                 

                                                TIPO DE PEDIDO

                                                   

                                                Marcar um X em uma das opções abaixo:

                                                Pedido de  Reconsideração

                                                 

                                                Recurso (Presidência)

                                                                                                 

                                                AVALIAÇÃO A SER CONSIDERADA

                                                Marcar um X na opção desejada:

                                                Chefia Imediata

                                                 

                                                Chefia Superior

                                                 

                                                Ausência de Avaliação

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 



                                                OBJETO DO PEDIDO

                                                Marcar um X no(s) conceito(s) questionado(s):

                                                I - Assiduidade

                                                II - Disciplina

                                                III - Capacidade de Iniciativa

                                                IV - Produtividade

                                                V – Responsabilidade

                                                 

                                                MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR

                                                Transcrever o(s) motivo(s) de não concordância com a avaliação de desempenho, identificando cada conceito:

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Parauapebas, ______ de _____________________de ___________.

                                                 

                                                    ____________________________________
                                                Assinatura do servidor