Lei Ordinária nº 4.930, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4930

2020

23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei Municipal nº 4.629, de 23 dezembro de 2015

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao artigo 26 o inciso X, com a seguinte redação:
        X  –  designação para exercício de atividade de busca, recomposição e atualização de todo o acervo legislativo do município no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL da Câmara Municipal de Parauapebas.
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos ao artigo 27 os parágrafos 3° e 4°, com a seguinte redação:
          § 3º   A designação de servidores para exercício das funções gratificadas deverá observar, sempre que possível, a identidade das atribuições com as do cargo efetivo do servidor, o nível de escolaridade ou conhecimento técnico exigido para o encargo e a pertinência entre as competências da unidade administrativa de lotação do servidor com as atividades pertinentes à função gratificada, sem prejuízo de outros requisitos específicos exigidos, por lei ou norma regulamentadora.
          § 4º   A designação para exercício da função gratificada prevista no inciso X do artigo 26 desta lei deverá recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados na Diretoria Legislativa e na Procuradoria Geral Legislativa, a quem competirá elaborar o plano de trabalho, monitorar, coordenar e verificar, periodicamente, as atividades desenvolvidas pelos servidores designados.
          Art. 3º. 
          Fica acrescido ao artigo 28 o inciso V, com a seguinte redação:
            V  –  a prevista no inciso VI com a prevista no inciso X.
            Art. 4º. 
            Fica acrescido ao artigo 37 o parágrafo 9°, com a seguinte redação:
              § 9º   Compete ao Presidente da Mesa Diretora decidir, em instância final, o recurso administrativo apresentado pelo servidor, sendo-lhe garantidas as mesmas prerrogativas inerentes à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional previstas no parágrafo 6° deste artigo, devendo providenciar, ao final, a devolução do processo à Comissão para comunicação da decisão ao servidor.
              Art. 5º. 
              Fica alterado o Anexo VII da Lei Municipal n° 4.629/2015, na forma do Anexo Único desta lei.
                Art. 6º. 
                Esta lei não cria despesas para o Poder Legislativo, tendo em vista a compensação numérica das funções gratificadas, conforme dispõe o Anexo Único desta lei.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Parauapebas-PA, 23 de dezembro de 2020.



                    DARCI JOSÉ LERMEN
                    Prefeito Municipal
                      Anexo I
                      ANEXO ÚNICO
                        SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADEVALORREQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE
                        GF-01Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar3R$ 1.000,00De acordo com a lei específica de criação/regência.
                        GF-02Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional3R$ 1.000,00De acordo com a lei específica de criação/regência.
                        GF-03Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação3R$ 2.000,00De acordo com a lei específica de criação/regência.
                        GF-04Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica9R$ 1.000,00De acordo com a lei específica de criação/regência.
                        GF-05Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo15R$ 660,00De acordo com a lei específica de criação/regência.
                        GF-06Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio7R$ 1.980,00Ensino Médio Completo.
                        GF-07Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior10R$ 2.420,00Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou em área específica exigida em norma de criação/regência.
                        GF-08Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação1R$ 2.000,00Ensino Médio Completo.
                        GF-09Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento1R$ 2.000,00Ensino Médio Completo.
                        GF-10Gratificação por exercício da função de Cerimonialista Oficial2R$ 2.000,00Ocupação em cargo de provimento efetivo em Jornalismo
                        GF-11Gratificação por exercício das atividades de busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL3R$ 1.980,00Lotação na Procuradoria Geral Legislativa ou na Diretoria Legislativa e participação no curso de articulação e compilação de textos legais do Interlegis

                          SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADEVALORREQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE
                          GF-01Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar3R$ 1.000,00De acordo com a lei específica de criação/regência.
                          GF-02Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional3R$ 1.000,00De acordo com a lei específica de criação/regência.
                          GF-03Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação3R$ 2.000,00De acordo com a lei específica de criação/regência.
                          GF-04Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica9R$ 1.000,00De acordo com a lei específica de criação/regência.
                          GF-05Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo15R$ 660,00De acordo com a lei específica de criação/regência.
                          GF-06Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio7R$ 1.980,00Ensino Médio Completo.
                          GF-07Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior10R$ 2.420,00Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou em área específica exigida em norma de criação/regência.
                          GF-08Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação1R$ 2.000,00Ensino Médio Completo.
                          GF-09Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento1R$ 2.000,00Ensino Médio Completo.
                          GF-10Gratificação por exercício da função de Cerimonialista Oficial2R$ 2.000,00Ocupação em cargo de provimento efetivo em Jornalismo
                          GF-11Gratificação por exercício das atividades de busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL3R$ 1.980,00Lotação na Procuradoria Geral Legislativa ou na Diretoria Legislativa e participação no curso de articulação e compilação de textos legais do Interlegis