Decreto do Executivo nº 266, de 20 de junho de 2008
Art. 1º.
Alterar o art. 18 do Decreto no 176, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005, O qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
Independentemente da transmissão ou entrega da declaração, o imposto devido pelos serviços prestados, tomados ou intermediados, será recolhido até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de competência."
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as demais disposições em contrário.