Decreto do Executivo nº 176, de 18 de abril de 2008
Dada por Decreto do Executivo nº 266, de 20 de junho de 2008
- Referência Simples
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- 30 Set 2021
Citado em:Caput do Art. 177. - Lei Ordinária nº 4.296, de 19 de dezembro de 2005 - Regulamenta o ISSQN
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial as do art. 177 da Lei Municipal n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que serão beneficiados os prestadores, os tomadores e os intermediários dos serviços elencados na lista do anexo I da Lei Municipal n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005, pela facilidade do cumprimento das suas obrigações;
Os contribuintes, os tomadores, e os intermediários de serviços constantes da lista do anexo I da Lei Municipal n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005, na qualidade de responsáveis estabelecidos no Município, ainda que não sujeitos à inscrição cadastral, ficam obrigados a apresentar as declarações constantes do Sistema de Controle Eletrônico do ISSQN.
São contribuintes aquelas pessoas que prestarem os serviços elencados na lista do anexo I da Lei Municipal no 4.296, de 18 de dezembro de 2005.
todo tomador ou intermediário que se utilizar de serviços constantes da lista do anexo l da Lei Municipal n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005;
Os contribuintes, os tomadores, e os intermediários de serviços constantes da lista do anexo I da Lei Municipal n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005, na qualidade de responsáveis estabelecidos no Município, ainda que não sujeitos à inscrição cadastral, ficam obrigados a apresentar as declarações constantes do Sistema de Controle Eletrônico do ISSQN.
A declaração deverá conter os seguintes dados:
Fica autorizado a autoridade competente a estabelecer normas e as rotinas necessárias para o cumprimento da Lei Municipal n° 4.296/05 e deste Decreto.