Decreto do Executivo nº 28, de 23 de janeiro de 2012
CONSIDERANDO que Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF - é um instrumento criado em nível nacional com o fim de substituir as notas fiscais de serviços convencionais, dando maior transparência ao trâmite do processo de emissão e recebimento de documentos fiscais, permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações;
Art. 1º.
O artigo 19 do Decreto Municipal n° 431, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
As disposições constantes neste Decreto também se aplicam as microempresas de pequeno e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, relativamente aos serviços prestados.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,