Decreto do Executivo nº 28, de 23 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

28

2012

23 de Janeiro de 2012

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL N° 431, DE 30/06/2009.

a A
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL N° 431. DE 30/06/2009.
    O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das obrigações legais previstas em Lei, em especial aquelas conferidas pelo art. 52, VI, da Lei Orgânica do Município;
      CONSIDERANDO o disposto no art. 355 da Lei Municipal no 4.296/05 - Código Tributário do Município;
        CONSIDERANDO que a nota fiscal é um dos instrumentos de escrituração fiscal imposta como obrigatória a todos os contribuintes do ISSQN, nos moldes do art. 163 do Código Tributário do Município;
          CONSIDERANDO que ao Fisco municipal cabe instituir forma, modelo e prazo dos documentos de escrituração fiscal, nos termos do parágrafo único do art. 163 e do art. 173 do mesmo diploma legal;
            CONSIDERANDO que cabe ao Fisco a busca por instrumentos que visem a modernizar a administração tributária, tornando-a mais ágil, mais eficaz, tanto no que tange ao controle, à fiscalização, a economia e a justiça fiscal;
              CONSIDERANDO que Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF - é um instrumento criado em nível nacional com o fim de substituir as notas fiscais de serviços convencionais, dando maior transparência ao trâmite do processo de emissão e recebimento de documentos fiscais, permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações;
                CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto municipal n° 431, de 30 de Junho de 2009;
                  DECRETA:
                    Art. 1º. 
                    O artigo 19 do Decreto Municipal n° 431, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 19.   As disposições constantes neste Decreto também se aplicam as microempresas de pequeno e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, relativamente aos serviços prestados.
                      Art. 2º. 
                      Revogadas as disposições em contrário.
                        Art. 3º. 

                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,


                          Município de Parauapebas, 23 de janeiro de 2012.

                           

                           

                          DARCI JOSÉ LERMEN
                          PREFEITO DE PARAUAPEBAS