Resolução nº 7, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2021

1 de Setembro de 2021

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA A RESOLUÇÃO N° 09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      O parágrafo único do artigo 30 da Resolução n° 09, de 20 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Parágrafo único   O processo administrativo eletrônico com assinatura digital da Casa terá início após todos os procedimentos necessários para sua implantação, com prazo limite definido para o dia 31 de janeiro de 2022.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Parauapebas/PA., 31 de agosto de 2021.

           

           

           

          IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLICIO

          Presidente da Mesa DiretoraI

            *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2021/105/resolucao_n_07.2021.pdf