Decreto do Executivo nº 313, de 03 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

313

2005

3 de Maio de 2005

Fixa os critérios e os valores das diárias instituídas através do art. 104 da Lei n° 4.231/02, e dá outras providências.

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Fixa os critérios e os valores das diárias instituídas através do art. 104 da Lei no 4.231/02, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, em especial aquela prevista no art. 107 da Lei n° 4.231/02,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidos os seguintes valores das diárias devidas aos servidores efetivos, temporários e ocupantes de cargos comissionados pela prestação de serviços fora da sede do Município:
        I – 
        Secretários Municipais e cargos equivalentes - R$ 200,00 (duzentos reais);
          II – 
          Diretores de Departamento, Diretor de Escola, cargos de nível superior, cargos de assessoramento com padrões de vencimentos CCA-2, CCA-3, CCA-4, CCA-5, CCA-6, CCA-7, CCA-8, CCA-14, CCA-15, CCA-16, CCA-18, CCA-19, CCAE-21, CCAE-22, CCAE-23, CCAE-24 - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
            III – 
            Demais cargos de assessoramento, servidores e funções - R$ 100,00 (cem reais);
              Parágrafo único  
              Quando o deslocamento for para o interior do Estado do Pará, cuja distância seja de até 300 Km da sede do Município a diária será de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) para os classificados no inciso I, R$ 100,00 (cem reais) no inciso II e R$ 70,00 (setenta reais) no inciso III.
                Art. 2º. 
                Fica revogado expressamente o Decreto n° 016 de 29 de janeiro de 1999.
                  Art. 3º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Parauapebas, 03 de maio de 2005.

                     

                     

                    DARCI JOSÉ LERMEN

                    Prefeito Municipal