Decreto do Executivo nº 313, de 03 de maio de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto do Executivo nº 1.662, de 14 de agosto de 2013
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária-PREF nº 4.231, de 26 de abril de 2002
Art. 1º.
Ficam estabelecidos os seguintes valores das diárias devidas aos
servidores efetivos, temporários e ocupantes de cargos comissionados pela
prestação de serviços fora da sede do Município:
I –
Secretários Municipais e cargos equivalentes - R$ 200,00 (duzentos
reais);
II –
Diretores de Departamento, Diretor de Escola, cargos de nível
superior, cargos de assessoramento com padrões de vencimentos CCA-2, CCA-3,
CCA-4, CCA-5, CCA-6, CCA-7, CCA-8, CCA-14, CCA-15, CCA-16, CCA-18, CCA-19,
CCAE-21, CCAE-22, CCAE-23, CCAE-24 - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
III –
Demais cargos de assessoramento, servidores e funções - R$ 100,00
(cem reais);
Parágrafo único
Quando o deslocamento for para o interior do Estado do
Pará, cuja distância seja de até 300 Km da sede do Município a diária será de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) para os classificados no inciso I, R$ 100,00 (cem reais) no inciso II e R$ 70,00 (setenta reais) no inciso III.
Art. 2º.
Fica revogado expressamente o Decreto n° 016 de 29 de janeiro
de 1999.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.