Decreto do Executivo nº 1.662, de 14 de agosto de 2013
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária-PREF nº 4.231, de 26 de abril de 2002
Revoga integralmente o(a)
Decreto do Executivo nº 313, de 03 de maio de 2005
Art. 1º.
Ficam estabelecidos os seguintes valores das diárias devidas aos
servidores efetivos, temporários e ocupantes de cargos comissionados pela
prestação de serviços fora da sede do Município:
I –
Diretores de Departamento, Diretor de Escola, cargos de nível superior, cargos de assessoramento com padrões de vencimentos CCA-2, CCA-3, CCA-4, CCA-5, CCA-6, CCA-7, CCA-8, CCA-14, CCA-15, CCA-16, CCA-18, CCA-19, CCAE-21, CCAE-22, CCAE-23, CCAE-24:
a)
Dentro do Estado, para localidades de até 300Km da sede deste Município: R$ 200,00 (duzentos reais);
b)
Dentro do Estado, para localidades com mais de 300Km da sede deste Município: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
c)
Fora do Estado do Pará: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
II –
Demais cargos de assessoramento, servidores e funções:
a)
Dentro do Estado, para localidades de até 300Km da sede deste Município: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
b)
Dentro do Estado, para localidades com mais de 300Km da sede deste Município: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
c)
Fora do Estado do Pará: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Ficam estabelecidos os seguintes valores das diárias devidas aos
servidores efetivos, temporários e ocupantes de cargos comissionados em razão de
seu deslocamento ao exterior para prestar serviços ao Município de Parauapebas:
I –
Deslocamento para países da América do Sul:
a)
Diretores de Departamento, Diretor de Escola, cargos de nível superior, cargos de assessoramento com padrões de vencimentos CCA-2, CCA-3, CCA-4, CCA-5, CCA-6, CCA-7, CCA-8, CCA-14, CCA-15, CCA-16, CCA-18, CCA-19, CCAE-21, CCAE-22, CCAE-23, CCAE-24: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b)
Demais cargos de assessoramento, servidores e funções: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II –
Deslocamento para países da Europa, Ásia, África, Oceania e América do Norte:
a)
Diretores de Departamento, Diretor de Escola, cargos de nível superior, cargos de assessoramento com padrões de vencimentos CCA-2, CCA-3, CCA-4, CCA-5, CCA-6, CCA-7, CCA-8, CCA-14, CCA-15, CCA-16, CCA-18, CCA-19, CCAE-21, CCAE-22, CCAE-23, CCAE-24: U$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco dólares).
b)
Demais cargos de assessoramento, servidores e funções: U$ 285,00 (duzentos e
oitenta e cinco dólares).
Art. 3º.
Na viagem ao exterior a convite de outro órgão ou instituição, o valor da diária internacional fica restrito às despesas porventura não acobertadas pelo convite, de acordo com os seguintes percentuais:
I –
Hospedagem: 50% (cinqüenta por cento);
II –
Alimentação: 30% (trinta por cento);
III –
Transporte Urbano: 15% (quinze por cento).
Art. 4º.
Ao servidor que participar de uma mesma viagem ao exterior na
companhia de outro de cargo hierarquicamente superior, ou àquele que se
deslocar com a missão de representá-lo, será atribuído o valor da diária
internacional do cargo maior.
Art. 5º.
A diária internacional será concedida a partir do dia da chegada ao país de
destino, até o dia da partida para retorno ao Brasil.
Art. 6º.
A diária será devida até o dia em que o servidor retornar à sede do
Município de Parauapebas ou até o dia em que deixar de realizar atividades
relacionadas ao cargo que ocupa.
Art. 7º.
Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Art. 8º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.