Decreto do Executivo nº 1.662, de 14 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

1662

2013

14 de Agosto de 2013

FIXA OS CRITÉRIOS E OS VALORES DAS DIÁRIAS INSTITUÍDAS ATRAVÉS DO ART. 104 DA LEI N° 4231/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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FIXA OS CRITÉRIOS E OS VALORES DAS DIÁRIAS INSTITUÍDAS ATRAVÉS DO ART. 104 DA LEI N° 4.231/02, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições constitucionais e legais conferidas por Lei, em especial aquela prevista no art. 107 da Lei n° 4.231/02,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidos os seguintes valores das diárias devidas aos servidores efetivos, temporários e ocupantes de cargos comissionados pela prestação de serviços fora da sede do Município:
        I – 
        Diretores de Departamento, Diretor de Escola, cargos de nível superior, cargos de assessoramento com padrões de vencimentos CCA-2, CCA-3, CCA-4, CCA-5, CCA-6, CCA-7, CCA-8, CCA-14, CCA-15, CCA-16, CCA-18, CCA-19, CCAE-21, CCAE-22, CCAE-23, CCAE-24:
          a) 
          Dentro do Estado, para localidades de até 300Km da sede deste Município: R$ 200,00 (duzentos reais);
            b) 
            Dentro do Estado, para localidades com mais de 300Km da sede deste Município: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
              c) 
              Fora do Estado do Pará: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
                II – 
                Demais cargos de assessoramento, servidores e funções:
                  a) 
                  Dentro do Estado, para localidades de até 300Km da sede deste Município: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
                    b) 
                    Dentro do Estado, para localidades com mais de 300Km da sede deste Município: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
                      c) 
                      Fora do Estado do Pará: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
                        Art. 2º. 
                        Ficam estabelecidos os seguintes valores das diárias devidas aos servidores efetivos, temporários e ocupantes de cargos comissionados em razão de seu deslocamento ao exterior para prestar serviços ao Município de Parauapebas:
                          I – 
                          Deslocamento para países da América do Sul:
                            a) 
                            Diretores de Departamento, Diretor de Escola, cargos de nível superior, cargos de assessoramento com padrões de vencimentos CCA-2, CCA-3, CCA-4, CCA-5, CCA-6, CCA-7, CCA-8, CCA-14, CCA-15, CCA-16, CCA-18, CCA-19, CCAE-21, CCAE-22, CCAE-23, CCAE-24: R$ 500,00 (quinhentos reais);
                              b) 
                              Demais cargos de assessoramento, servidores e funções: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
                                II – 
                                Deslocamento para países da Europa, Ásia, África, Oceania e América do Norte:
                                  a) 
                                  Diretores de Departamento, Diretor de Escola, cargos de nível superior, cargos de assessoramento com padrões de vencimentos CCA-2, CCA-3, CCA-4, CCA-5, CCA-6, CCA-7, CCA-8, CCA-14, CCA-15, CCA-16, CCA-18, CCA-19, CCAE-21, CCAE-22, CCAE-23, CCAE-24: U$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco dólares).
                                    b) 
                                    Demais cargos de assessoramento, servidores e funções: U$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco dólares).
                                      Art. 3º. 
                                      Na viagem ao exterior a convite de outro órgão ou instituição, o valor da diária internacional fica restrito às despesas porventura não acobertadas pelo convite, de acordo com os seguintes percentuais:
                                        I – 
                                        Hospedagem: 50% (cinqüenta por cento);
                                          II – 
                                          Alimentação: 30% (trinta por cento);
                                            III – 
                                            Transporte Urbano: 15% (quinze por cento).
                                              Art. 4º. 
                                              Ao servidor que participar de uma mesma viagem ao exterior na companhia de outro de cargo hierarquicamente superior, ou àquele que se deslocar com a missão de representá-lo, será atribuído o valor da diária internacional do cargo maior.
                                                Art. 5º. 
                                                A diária internacional será concedida a partir do dia da chegada ao país de destino, até o dia da partida para retorno ao Brasil.
                                                  Art. 6º. 
                                                  A diária será devida até o dia em que o servidor retornar à sede do Município de Parauapebas ou até o dia em que deixar de realizar atividades relacionadas ao cargo que ocupa.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                         

                                                        Parauapebas - PA, 14 de agosto de 2013.

                                                         

                                                         

                                                        VALMIR QUEIROZ MARIANO

                                                        Prefeito Municipal

                                                          *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                                                          https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2013/3017/dec-1662-2013-parauapebas-pa.pdf