Decreto do Executivo nº 2.135, de 09 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

2135

2013

9 de Dezembro de 2013

REGULAMENTA O PAGAMENTO DO SERVIÇO DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, INSTITUÍDOS PELA LEI 4.540113 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REGULAMENTA O PAGAMENTO DO SERVIÇO DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, INSTITUÍDOS PELA LEI 4.540/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 71, VI, da Lei Orgânica;
     
      CONSIDERANDO a necessidade da Lei Municipal n° 4.540, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre o regime de plantão e de sobreaviso;
       

        RESOLVE:

         

          Art. 1º. 
          Os plantões e os sobreavisos serão pagos conforme os valores descritos no Anexo I da Lei Municipal 4.540/2013.
            Art. 2º. 
            Os referidos valores percebidos a título de plantão e sobreaviso não incorporam ao vencimento, remuneração e proventos para quaisquer efeitos
              Art. 3º. 
              Revogam-se todas as disposições em contrário
                Art. 4º. 
                Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. 
                  Parauapebas, 09 de dezembro de 2013.



                  VALMIR QUEIROZ MARIANO
                  PREFEITO MUNICIPAL