Decreto do Executivo nº 2.135, de 09 de dezembro de 2013
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.540, de 22 de outubro de 2013
CONSIDERANDO a necessidade da Lei Municipal n° 4.540, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre o regime de plantão e de sobreaviso;
Art. 1º.
Os plantões e os sobreavisos serão pagos conforme os valores descritos no Anexo I da Lei Municipal 4.540/2013.
Art. 2º.
Os referidos valores percebidos a título de plantão e sobreaviso não incorporam ao vencimento, remuneração e proventos para quaisquer efeitos
Art. 3º.
Revogam-se todas as disposições em contrário
Art. 4º.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.