Decreto do Executivo nº 505, de 25 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

505

2011

25 de Novembro de 2011

REGULAMENTA A ELEIÇÃO DIRETA PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS PARA COMPOREM O CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SAAEP DE QUE TRATA O ARTIGO 4º, §§ 4º E 5º DA LEI Nº 4.385, DE 11 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REGULAMENTA A ELEIÇÃO DIRETA PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS PARA COMPOREM O CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SAAEP DE QUE TRATA O ARTIGO 4º, §§ 4º E 5º DA LEI Nº 4.385, DE 11 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em especial as contidas na Lei Orgânica do  Município de Parauapebas;
    CONSIDERANDO o fracasso da eleição dos dois membros das entidades da sociedade civil de Parauapebas para o Conselho Técnico Administrativo do SAAEP, em razão de apenas 01 (um) interessado ter se candidatado;
      CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 4º, §§ 4º e 5º, da Lei n° 4.385/2009, que estabelece a eleição direta para a escolha dos 02 (dois) membros das entidades da sociedade civil.

      RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Será realizada, a cada quatro anos, eleição direta para a escolha dos representantes das entidades civis para comporem o Conselho Técnico Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP.
          Art. 2º. 
          A primeira eleição direta será coordenada por uma Comissão Eleitoral Provisória composta de 05 (cinco) pessoas, de livre nomeação do Prefeito, sendo que as demais eleições ficarão sob a responsabilidade do Conselho Técnico Administrativo, conforme inciso I do art. 5º da Lei n° 4.385/2009.
            Art. 3º. 
            A primeira eleição direta será precedida de ampla divulgação, para possibilitar uma maior participação dos representantes da sociedade civil.
              § 1º 
              A inscrição para a eleição de que trata o caput deste artigo será realizada por meio de requerimento direcionado à Comissão Eleitoral Provisória, no período estabelecido no edital da eleição.
                § 2º 
                Poderá concorrer à eleição o filiado, associado ou sindicalizado a qualquer entidade representativa da sociedade civil, desde que constituída a pelo menos 01 (um) ano, e que conte com mais de 21 (vinte e um) anos de idade.
                  § 3º 
                  Do resultado provisório da eleição será admitido recurso no prazo de 05 (cinco) dias, que deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral Provisória.
                    § 4º 
                    Após o julgamento do recurso ou no caso de decurso do prazo sem a sua interposição serão declarados vencedores da eleição àqueles candidatos que obtiveram o maior número de votos, que serão nomeados para ocupar as vagas em até 03 (três) dias úteis.
                      § 5º 
                      Os dois primeiros colocados serão nomeados titulares das vagas e dos dois últimos serão nomeados seus respectivos suplentes.
                        § 6º 
                        No caso de empate de votos será nomeado o candidato mais idoso.
                          Art. 4º. 
                          As eleições que sucederem a primeira serão realizadas pelo Conselho Técnico Administrativo do SAAEP, na forma do artigo 5°, I, da Lei n° 4.385/2009,
                          sendo-lhes aplicadas, no que couber, as normas de que tratam os artigos 2º e 3º, caput e parágrafos, deste Decreto.
                            Art. 5º. 
                            lnexistindo número suficiente de candidatos inscritos para concorrerem às vagas destinadas aos membros das entidades da sociedade civil, tanto na primeira eleição como nas subseqüentes, caberá ao Poder Executivo Municipal a nomeação daqueles inscritos e de tantos outros que forem necessários para preencherem as vagas, desde que possuam os requisitas do artigo 2°, §3°, deste Decreto.
                              § 1º 
                              Os inscritos terão preferência para serem nomeados como titulares das vagas.
                                § 2º 
                                Havendo 03 (três) inscritos, os dois mais idosos serão nomeados titulares e o outro suplente.
                                  Art. 6º. 
                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Município de Parauapebas, 25 de novembro de 2011.

                                    DARCI JOSÉ LERMEN
                                    PREFEITO MUNICIPAL