Decreto do Executivo nº 1.911, de 23 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

1911

2013

23 de Setembro de 2013

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO 735 DE 03, DE ABRIL DE 2013, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL AOS SERVIDORES QUE EXERCEM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSTITUIDA PELO ART. 42 DA LEI N° 4.230/2002 E DÁ OUTRAS. PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ART. 1º DO DECRETO 735 DE 03, DE ABRIL DE 2013, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL AOS SERVIDORES QUE EXERCEM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSTITUÍDA PELO ART. 42 DA LEI Nº 4.230/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 71, VI, da Lei Orgânica;
      CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 086/2013 da Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela ilegalidade do pagamento da gratificação de produtividade ao ocupante do cargo comissionado de Coordenador do Departamento de Arrecadação;

        CONSIDERANDOo Memorando n° 1350/2013 - SEMAD/DP, que solicita alteração do Decreto n° 735/2013, para retirar a previsão de pagamento da GIP ao Coordenador do Departamento de Arrecadação do Município.

        RESOLVE:

         

          Art. 1º. 
          Alterar o art. 1º do Decreto 735, de 03 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 1º.   A Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) será atribuída aos Auditores Fiscais e aos Agentes de Fiscalização, lotados no Departamento de Arrecadação Municipal, da Secretaria de Fazenda do Município de Parauapebas, conforme disposto no artigo 42 da Lei municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002, quando em efetivo exercício de suas funções específicas.
            Art. 2º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 3º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Parauapebas/PA, 23 de Setembro de 2013.

                VALMIR QEUROZ MARIANO
                PREFEITO MUNICIPAL