Decreto do Executivo nº 1.911, de 23 de setembro de 2013
Art. 1º.
Alterar o art. 1º do Decreto 735, de 03 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
A Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) será atribuída aos Auditores Fiscais e aos Agentes de Fiscalização, lotados no Departamento de Arrecadação Municipal, da Secretaria de Fazenda do Município de Parauapebas, conforme disposto no artigo 42 da Lei municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002, quando em efetivo exercício de suas funções específicas.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.