Decreto do Executivo nº 735, de 03 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

735

2013

3 de Abril de 2013

REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES QUE EXERCEM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSTITUÍDA PELO ART. 42 DA LEI N° 4.230/2002 E ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUDITOR FISCAL, CONFORME DETERMINAÇÃO DO §20, ART. 4º, DA LEI N° 4.244/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2013.
Dada por Decreto do Executivo nº 1.911, de 23 de setembro de 2013
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES QUE EXERCEM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSTITUÍDA PELO ART. 42 DA LEI N° 4.230/2002 E ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUDITOR FISCAL, CONFORME DETERMINAÇÃO DO §20, ART. 4º, DA LEI N° 4.244/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 71, VI, da Lei Orgânica;
    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 42 da Lei municipal n° 4.230, de 26 de abril de 2002, que cria a gratificação por desempenho da atividade de fiscalização das receitas municipais; e do §2º, art. 4º, da Lei municipal n° 4.244, de 20 de novembro de 2002, que determina a expedição de decreto para definir as atribuições e competências do cargo de Auditor Fiscal;

    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      A Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) será atribuída ao Coordenador do Departamento de Arrecadação, aos Auditores Fiscais e aos Agentes de Fiscalização, lotados no Departamento de Arrecadação Municipal, da Secretaria de Fazenda do Município de Parauapebas, conforme disposto no artigo 42 da Lei municipal n° 4.230, de 26 de abril de 2002, quando em efetivo exercício de suas funções específicas.
        Art. 1º. 
        A Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) será atribuída aos Auditores Fiscais e aos Agentes de Fiscalização, lotados no Departamento de Arrecadação Municipal, da Secretaria de Fazenda do Município de Parauapebas, conforme disposto no artigo 42 da Lei municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002, quando em efetivo exercício de suas funções específicas.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto do Executivo nº 1.911, de 23 de setembro de 2013.
          Art. 2º. 
          Em qualquer circunstância, o valor da GIP (Gratificação de Incentivo à Produtividade) não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do vencimento base dos titulares dos cargos de que trata o artigo anterior.
            Art. 3º. 
            Para os efeitos do disposto no artigo 2º, a apuração da produtividade fiscal farse-á mensalmente, por meio da atribuição de pontos, decorrentes da aplicação da Tabela de Pontuação, em anexo.
              § 1º 
              Cada ponto a que se refere o "caput" deste artigo equivalerá a 1% (um por cento) do vencimento base correspondente aos cargos de Coordenador do Departamento de Arrecadação, Auditores Fiscais e Agentes de Fiscalização.
                § 2º 
                Gratificação de Incentivo à Produtividade será apurada no final de cada mês e paga no mês subsequente, segundo critério de atribuição de pontos da Tabela de Pontuação.
                  § 3º 
                  Após a apuração dos pontos e respectiva remuneração, caso surja algum fato novo que as altere, a diferença apurada será somada ou deduzida da produção do mês imediatamente seguinte ao da constatação do fato.
                    § 4º 
                    Tendo em vista o prazo mensal para apuração da pontuação, e devido às características de levantamentos fiscais que, em função de sua complexidade venham a exigir maior tempo de análise e pesquisa, será concedido número mensal de pontos, na forma do parágrafo seguinte, até o término da referida tarefa.
                      § 5º 
                      Na ocorrência de levantamento fiscal, conforme previsto no parágrafo anterior, a Chefia imediata, após avaliação e justificação escritas, concederá ao servidor número de pontos mensal equivalente aos meses apurados pela média aritmética dos pontos concedidos nos últimos 03 (três) meses.
                        § 6º 
                        Para efeito de pagamento, serão apurados os pontos acumulados no mês.
                          § 7º 
                          Quando ocorrer produtividade superior a 100 (cem) pontos, o servidor acumulará para o mês seguinte o limite máximo de 80 (oitenta) pontos, eliminando-se os pontos excedentes.
                            § 8º 
                            Os pontos excedentes não poderão compensar deduções decorrentes de pontuações negativas e quando não atingida a pontuação mínima exigida.
                              Art. 4º. 
                              Somente fará jus à GIP (Gratificação de Incentivo à Produtividade) o servidor que apresentar pontuação mensal superior a 20 (vinte) pontos.
                                Art. 5º. 
                                O valor da GIP (Gratificação de Incentivo à Produtividade) não servirá de base de cálculo para acréscimos pecuniários ulteriores, exceto para o adicional de férias e abono natalino, que deverão ser calculados pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses.
                                  Art. 6º. 
                                  Poderão ser aferidos pontos negativos quando:
                                    I – 
                                    houver falta não justificada ao plantão fiscal no dia ao qual o Agente estiver designado;
                                      II – 
                                      houver falta não justificada a tarefas em caráter especial por determinação da Chefia, ou escalas de serviços fora de expediente;
                                        III – 
                                        houver falta não justificada a diligências conjuntas com outras fiscalizações; e
                                          IV – 
                                          descumprimento ou morosidade no atendimento às Ordens de Serviço, sem a devida justificativa.
                                            Art. 7º. 
                                            É de competência da Chefia imediata, sob pena de responsabilidade funcional:
                                              I – 
                                              a aferição dos pontos de produtividade fiscal;
                                                II – 
                                                a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho do servidor, de acordo com o disposto na Lei municipal n° 4.231, de 26 de abril de 2002.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Competem aos Auditores Fiscais as seguintes atribuições:
                                                    I – 
                                                    constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
                                                      II – 
                                                      controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções;
                                                        III – 
                                                        realizar levantamentos fiscais e auditorias de ordem contábil, financeira, operacional e patrimonial das pessoas físicas ou jurídicas;
                                                          IV – 
                                                          estudar, pesquisar e emitir relatórios de fiscalização;
                                                            V – 
                                                            planejar, executar e participar de programa de pesquisa e treinamento relativo à tributação;
                                                              VI – 
                                                              assessorar e dar assistência técnica às Chefias imediata, bem como ao Secretário de Fazenda;
                                                                VII – 
                                                                fundamentar, no que diz respeito aos tributos mobiliários e imobiliários, processo que versem sobre medidas judiciais em geral;
                                                                  VIII – 
                                                                  manter, sempre que necessário, intercâmbio com órgãos governamentais de qualquer esfera, relacionado com a tributação;
                                                                    IX – 
                                                                    analisar, fiscalizar e dar orientações sobre os tributos mobiliários e imobiliários;
                                                                      X – 
                                                                      efetuar a verificação dos documentos fiscais e o acompanhamento da composição dos valores do índice de Participação do Município na Quota-Parte Municipal do ICMS;
                                                                        XI – 
                                                                        realizar levantamento fiscal anexo à revisão do perfil tributário dos contribuintes enquadrados no regime de estimativa;
                                                                          XII – 
                                                                          realizar vistorias e outras providências quanto ao lançamento de tributos;
                                                                            XIII – 
                                                                            cancelar, criar ou modificar inscrição imobiliária/mobiliária, para atualização de dados fiscal;
                                                                              XIV – 
                                                                              realizar controle, fiscalização e demais serviços relativos às taxas;
                                                                                XV – 
                                                                                promover a manutenção do cadastro fiscal mobiliário e imobiliário;
                                                                                  XVI – 
                                                                                  executar outros serviços não enquadrados nos itens acima, pertinentes à tributação;
                                                                                    XVII – 
                                                                                    prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;
                                                                                      XVIII – 
                                                                                      informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional;
                                                                                        XIX – 
                                                                                        planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
                                                                                          XX – 
                                                                                          realizar pesquisa e investigação, relacionados às atividades de inteligência fiscal;
                                                                                            XXI – 
                                                                                            examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo, objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização.
                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                              Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                Revogam-se todas as disposições em contrário.

                                                                                                  Município de Parauapebas, PA, 03 de abril de 2013.

                                                                                                  VALMIR QUEIROZ MARIANO
                                                                                                  PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                                    Anexo I
                                                                                                    TABELA DE PONTUAÇÃO

                                                                                                       

                                                                                                      NATUREZA DO SERVIÇO

                                                                                                      Pontos

                                                                                                      Positivos

                                                                                                      1.

                                                                                                      Serviço Fiscal não cumprido, efetuado com diligência, por motivo que determine a não localização do contribuinte e/ou falha nas informações: por contribuinte

                                                                                                      3

                                                                                                      2.

                                                                                                      Serviço Fiscal básico cumprido, por contribuinte e com:

                                                                                                       

                                                                                                      2.1. Até 01 exercício social fiscalizado

                                                                                                      4

                                                                                                      2.2. Até 02 exercícios sociais fiscalizados

                                                                                                      5

                                                                                                      2.3. Até 03 exercícios sociais fiscalizados

                                                                                                      6

                                                                                                      2.4. Até 04 exercícios sociais fiscalizados

                                                                                                      7

                                                                                                      2.5. Mais de 04 exercícios sociais fiscalizados

                                                                                                      8

                                                                                                      2.6. Lote de 50 (cinqüenta) Notas Fiscais, verificadas e analisadas, pôr exercício, desprezadas as frações, sem prejuízo dos itens 2.1 a 2.5

                                                                                                      2

                                                                                                      3.

                                                                                                      Verificação e/ou análise de:

                                                                                                       

                                                                                                      3.1. Livros contábeis em geral: por exercício social

                                                                                                      4

                                                                                                      3.2. Relatórios em geral

                                                                                                      5

                                                                                                      3.3. Ofícios/memorandos

                                                                                                      2

                                                                                                      3.4. Cópia de documento reproduzida, confrontada e juntada ao processo por

                                                                                                      folha

                                                                                                      1

                                                                                                      3.5. Contratos verificados na fiscalização (por contrato)

                                                                                                      2

                                                                                                      3.6. Termo de inicio/encerramento/ocorrência

                                                                                                      2

                                                                                                      4.

                                                                                                      Arbitramento/Estimativa

                                                                                                       

                                                                                                      4.1. Arbitramento pelo não atendimento e notificação fundamentada por

                                                                                                      exercício

                                                                                                      8

                                                                                                      4.2. Arbitramento - documentos apresentados sem condições de conclusão;

                                                                                                      fundamentado por exercício

                                                                                                      7

                                                                                                      4.3. Cálculo por estimativa por contribuinte

                                                                                                      8

                                                                                                      5.

                                                                                                      Diligências, por contribuinte

                                                                                                      4

                                                                                                      6.

                                                                                                      Verificação de:

                                                                                                       

                                                                                                      6.1. Inscrição, alteração, cancelamento, exigidos pela legislação tributária 4

                                                                                                      4

                                                                                                      6.2. Revisão, alteração, inclusão ou exclusão de cadastro de contribuintes de

                                                                                                      tributos mobiliário por expediente 4

                                                                                                      4

                                                                                                      6.3. Enquadramento de atividade para emissão de NF-e por contribuinte 5

                                                                                                      5

                                                                                                      6.4. Plantão efetuado fora do horário de expediente (sem prejuízo da perca de

                                                                                                      horas extras)

                                                                                                      8

                                                                                                      7.

                                                                                                      Irregularidades relacionadas

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      7.1. Notificação/intimação: por contribuinte

                                                                                                       

                                                                                                      5

                                                                                                      7.2 .Apreensão de documentos e outros.

                                                                                                       

                                                                                                      7

                                                                                                      7.3. Auto de infração

                                                                                                       

                                                                                                      10

                                                                                                      7.4. Por digitalização de documentos

                                                                                                      2

                                                                                                      8.

                                                                                                      Manifestação definitiva em processos e outros expedientes: por manifestação 1ª Instância (reclamações)

                                                                                                       

                                                                                                      8.1. Processos instruídos com pesquisa doutrinária e/ou jurisprudência,

                                                                                                      conjugado com fundamentação legal

                                                                                                      10

                                                                                                      8.2. Processos instruídos com fundamentação legal desta Municipalidade

                                                                                                      6

                                                                                                      9.

                                                                                                      Informação ou proposta fundamentada: por informação ou proposta:

                                                                                                       

                                                                                                      9.1. Para fins de consulta a assuntos jurídico-tributários

                                                                                                      8

                                                                                                      9.2. Para fins de consulta referente a imunidade e/ou isenção

                                                                                                      8

                                                                                                      9.3. Em consulta para fins de concessão de Regime Especial

                                                                                                      8

                                                                                                      9.4. Pontuação adicional na defesa ou recurso quando o auto de infração tiver

                                                                                                      sido lavrado por outro agente fiscal/fiscal de tributos: por auto de infração

                                                                                                      10

                                                                                                      10.

                                                                                                      Fiscalização especial por determinação expressa da Chefia do Setor, por dia:

                                                                                                       

                                                                                                      10.1. diurna (dentro da jornada de trabalho)

                                                                                                      8

                                                                                                      10.2. noturna, em dia de jornada normal

                                                                                                      10

                                                                                                      10.3. fiscalização em feriados ou finais de semana

                                                                                                      15

                                                                                                      11.

                                                                                                      Conferência de Declaração para índice de Participação do Município na

                                                                                                      Quota-Parte Municipal do ICMS por estabelecimento:

                                                                                                       

                                                                                                      11.1. de estabelecimentos não omissos, sem diferença apurada

                                                                                                      5

                                                                                                      11.2. de estabelecimentos não omissos, com diferença apurada

                                                                                                      8

                                                                                                      11.3. de estabelecimentos omissos

                                                                                                      10

                                                                                                      12.

                                                                                                      Emissão de documentos: por documento

                                                                                                       

                                                                                                      12.1. Demonstrativo de Base de Cálculo para construção civil

                                                                                                      8

                                                                                                      13.

                                                                                                      Verificação e/ou análise:

                                                                                                       

                                                                                                      13.1. Documentos das empresas (sub-empreitada) utilizadas no levantamento

                                                                                                      fiscal na construção civil por empresa

                                                                                                      8

                                                                                                      13.2. Levantamento de construção civil no caso de mão de obra própria por

                                                                                                      Documento

                                                                                                      8

                                                                                                      13.3. Relatório para verificação da mão de obra utilizada, no período

                                                                                                      declarado

                                                                                                      9

                                                                                                      14.

                                                                                                      Manifestação definitiva em processos e outros expedientes por manifestação:

                                                                                                       

                                                                                                      14.1. Processos instruídos com fundamentação legal desta municipalidade,

                                                                                                      pertinentes a construção civil

                                                                                                      8

                                                                                                      14.2. Pedidos de decadência, verificação da área e data do cadastramento de

                                                                                                      construção

                                                                                                      8

                                                                                                      15.

                                                                                                      Revisão cadastral com vistoria de imóveis pelo sistema de fechamento de

                                                                                                      quadra, para confirmação ou alteração de dados e inclusão ou exclusão

                                                                                                      cadastral de contribuinte de tributos imobiliários: por inscrição, unidade ou

                                                                                                      subunidade:

                                                                                                       

                                                                                                      1.1.  Com simples confirmação dos dados cadastrais

                                                                                                      4

                                                                                                      1.2.  Para alteração dos dados cadastrais

                                                                                                      5

                                                                                                      1.3. Para execução de inscrição imobiliária

                                                                                                      5

                                                                                                      1.4. Para inclusão de inscrição imobiliária

                                                                                                      7

                                                                                                      16.

                                                                                                      Decorrente de vistoria pelo sistema de fechamento de quadra ou qualquer

                                                                                                      outro método ocasionando aumento da área construída: por metro quadrado

                                                                                                      7

                                                                                                      17.

                                                                                                      Alteração de traçado gráfico ou de outras informações de interesse tributário

                                                                                                      em fichas cadastrais: por inscrição, unidade ou subunidade

                                                                                                       

                                                                                                      3.1. De alteração dos dados nominais e alteração de endereço

                                                                                                      5

                                                                                                      3.2. De alteração dos dados que interfira no valor venal do imóvel

                                                                                                      5

                                                                                                      3.3. De renovação de fichas

                                                                                                      6

                                                                                                      3.4. De inclusão de contribuinte relativo a desdobro de imóvel ou unificação de

                                                                                                      imóvel

                                                                                                      7

                                                                                                      18.

                                                                                                      Alteração de traçado gráfico por expediente que acarrete em mudança de área

                                                                                                      Construída

                                                                                                       

                                                                                                      4.1. Por demolição total

                                                                                                      5

                                                                                                      4.2. Por demolição parcial

                                                                                                      5

                                                                                                      4.3. Por acréscimo de área construída

                                                                                                      8

                                                                                                      19.

                                                                                                      Resolução dos expedientes processuais conclusivamente informados: por

                                                                                                      inscrição

                                                                                                      7

                                                                                                      20.

                                                                                                      Pontuação adicional por resolução dos expedientes processuais

                                                                                                      conclusivamente informados em até 15 dias do seu recebimento pelo agente

                                                                                                      fiscal ou fiscal de tributos: por inscrição

                                                                                                      8

                                                                                                      21.

                                                                                                      Vistoria em imóveis com o objetivo de reconhecimento de imunidade e

                                                                                                      avaliação para concessão de isenções ou desconto de tributos mobiliários:

                                                                                                      por inscrição

                                                                                                      6

                                                                                                      22.

                                                                                                      Análise de guia de recebimento de ITBI (por guia):

                                                                                                       

                                                                                                      8.1. Sem emissão de notificação complementar

                                                                                                      5

                                                                                                      8.2. Com notificação de lançamento complementar

                                                                                                      7

                                                                                                      23.

                                                                                                      Execução de serviço não especificado anteriormente, atendendo determinação

                                                                                                      expressa da Chefia, por dia

                                                                                                      7

                                                                                                      24.

                                                                                                      Informação ou proposta fundamentada referente a reclamações tributárias em

                                                                                                      primeira Instância Administrativa que não resulte em interposição de recurso a Segunda Instância

                                                                                                      8

                                                                                                      25.

                                                                                                      Elaborar mapas de valores fiscais, com pesquisa efetuada em campo, jornais,

                                                                                                      imobiliárias, diretamente com o proprietário e promover a sua exibição periódica por dia

                                                                                                      10

                                                                                                      26.

                                                                                                      Lançamentos tributários relativos a ações judiciais em geral contra o IPTU: por

                                                                                                      lançamento

                                                                                                      8

                                                                                                      27.

                                                                                                      Convocação para serviço especial interno ou diligências externas:

                                                                                                       

                                                                                                      Por dia (jornada integral)

                                                                                                      5

                                                                                                      Por dia em período inferior ao previsto no item 1.1.

                                                                                                      3

                                                                                                      28.

                                                                                                      Participação em programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal

                                                                                                       

                                                                                                      2.1. Por dia (jornada integral)

                                                                                                      8

                                                                                                      2.2. Por dia em período inferior ao previsto no item 2.1.

                                                                                                      7

                                                                                                      29.

                                                                                                      Participação como instrutor ou monitor, em programas de treinamento ou

                                                                                                      aperfeiçoamento de pessoal: por dia

                                                                                                      10

                                                                                                      30.

                                                                                                      Participação em cursos promovidos pela municipalidade, ou cursos externos,

                                                                                                      quando por ela autorizados

                                                                                                       

                                                                                                      4.1. Por dia (jornada integral)

                                                                                                      8

                                                                                                      4.2. Por dia em período inferior ao previsto no item 4.1

                                                                                                      7

                                                                                                      31.

                                                                                                      Participação em comissões ou grupos de trabalho sem prejuízo das funções:

                                                                                                      por dia de participação

                                                                                                      10

                                                                                                          32.

                                                                                                      Participação em comissões ou grupos de trabalho com prejuízo das funções:

                                                                                                      por dia de participação

                                                                                                      15

                                                                                                      33.

                                                                                                      Atendimento, prestação de informações ao público e verificações, em plantões, por cumprimento da escala normal ou por convocação, na repartição fiscal, desde que cumprido o plantão integralmente:

                                                                                                       

                                                                                                      7.1. Por dia (jornada integral)

                                                                                                      5

                                                                                                      7.2. Por dia em período inferior ao previsto no item 7.1.

                                                                                                      4

                                                                                                      34.

                                                                                                      Elaboração de parecer técnico-científico, por expressa determinação superior, por parecer

                                                                                                      10

                                                                                                      35.

                                                                                                      Informações fundamentadas, pertinentes a mandado de segurança e ações judiciais em geral, com prazo em andamento: por expediente

                                                                                                      10