Resolução nº 16, de 21 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 09 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a atualização do valor do auxílio alimentação dos servidores pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, instituído pela Resolução nº 001/2013, no percentual de 23,53% (vinte e três vírgula cinquenta e três por cento).
Art. 2º.
O caput do artigo 4º da Resolução nº 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do auxílio alimentação será de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) por mês de trabalho, mediante o efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos parágrafos 1º a 6º do art. 2º desta Resolução.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.