Lei Ordinária nº 5.058, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5058

2021

27 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e aumento real sobre o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados
      pertencentes ao seu quadro funcional, no percentual total de 14,5% (quatorze vírgula cinco por cento), assim especificado:
        I – 
        10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento) referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021;
          II – 
          3,54% (três vírgula cinquenta e quatro por cento) referente ao aumento real.
            Art. 2º. 
            O disposto nesta Lei não se aplica aos subsídios dos vereadores.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
                Parauapebas, 27 de dezembro de 2021.

                DARCI JOSÉ LERMEN
                Prefeito Municipal