Lei Ordinária-PREF nº 5.067, de 08 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.573, de 26 de junho de 2014
Art. 1º.
A Lei Municipal n° 4.573, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 43. O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício da função perceberá como vencimento o valor correspondente ao cargo de Assessor Especial 1, CCA-2, previsto no Anexo II da Lei n° 4.230, de 26 de abril de 2002." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.