Lei Ordinária-PREF nº 5.076, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5076

2022

17 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.740, DE 11 DE ABRIL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.740, DE 11 DE ABRIL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      O caput e inciso XI, do art. 2° da Lei Municipal n° 4.740, de 11 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        O Conselho Municipal de Turismo será composto por 22 (vinte e dois) membros, com membros representantes do Poder Público e membros representantes de entidades organizadas da sociedade civil, e seus respectivos suplentes, que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo de negócio, esportivo, de aventura, de exploração, do ecoturismo, de historicidade, rural e sustentável no Município de Parauapebas, conforme abaixo:

        ........................................................

        XI  – 

        Associação Búfalos de Ferro". (NR)

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Parauapebas, 17 de março de 2022. 

           

          DARCI JOSÉ LERMEN
          Prefeito Municipal