Lei Ordinária-PREF nº 5.076, de 17 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.740, de 11 de abril de 2018
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Turismo será composto por 22 (vinte e dois) membros, com membros representantes do Poder Público e membros representantes de entidades organizadas da sociedade civil, e seus respectivos suplentes, que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo de negócio, esportivo, de aventura, de exploração, do ecoturismo, de historicidade, rural e sustentável no Município de Parauapebas, conforme abaixo:
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XI
–
Associação Búfalos de Ferro". (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.