Lei Ordinária-PREF nº 5.091, de 19 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a habilitação específica exigida para o cargo efetivo de Agente de Polícia Legislativa prevista no Anexo IV da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, na forma do disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
II- GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA
Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à segurança de pessoas e instalações e a ordem nas dependências do Poder Legislativo Municipal.
Atribuições típicas:
Exercer o poder de polícia, dar proteção e manter a ordem e a segurança em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando ela se reunir em outro local;
Fazer o policiamento interno do prédio da Câmara;
Assegurar a proteção e segurança do Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas em qualquer localidade do território nacional, mediante determinação;
Dar segurança aos membros da Mesa Diretora, vereadores, servidores e autoridades, quando estiverem nas dependências e/ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
Controlar as entradas e saídas do edifício da Câmara;
Promover a segurança dos servidores e quaisquer pessoas que estejam a serviço da Câmara Municipal, em qualquer localidade do território nacional, mediante determinação;
Realizar o policiamento, a revista, a busca e a apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara;
Responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara;
Auxiliar no controle de entrada e saída de volumes ou objetos no interior da Câmara;
Investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara, inclusive nos estacionamentos interno e externo;
Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa;
Controlar, por meio de câmeras de videomonitoramento, todo o interior do prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e controle dos equipamentos e respectivos arquivos digitais, com acesso restrito;
Manter o registro das ocorrências inerentes à Polícia;
Realizar investigações e sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso de formação específica, fornecido pela Câmara.
Lotação: Departamento de Polícia Legislativa.
Carga horária semanal: 40 horas.