Lei Ordinária-PREF nº 5.091, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5091

2022

12 de Maio de 2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

a A

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

 
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
       Fica alterada a habilitação específica exigida para o cargo efetivo de Agente de Polícia Legislativa prevista no Anexo IV da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, na forma do disposto no Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Parauapebas, 19 de abril de 2022. 


          DARCI JOSÉ LERMEN
          Prefeito Municipal
            II- GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO 
             
            Cargo: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA 
            Descrição Sintética: Compreende as atividades relacionadas à segurança de pessoas e instalações e a ordem nas dependências do Poder Legislativo Municipal. 
            Atribuições típicas: 
            Exercer o poder de polícia, dar proteção e manter a ordem e a segurança em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando ela se reunir em outro local; 
            Fazer o policiamento interno do prédio da Câmara; 
            Assegurar a proteção e segurança do Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas em qualquer localidade do território nacional, mediante determinação; 
            Dar segurança aos membros da Mesa Diretora, vereadores, servidores e autoridades, quando estiverem nas dependências e/ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal; 
            Controlar as entradas e saídas do edifício da Câmara; 
            Promover a segurança dos servidores e quaisquer pessoas que estejam a serviço da Câmara Municipal, em qualquer localidade do território nacional, mediante determinação; 
            Realizar o policiamento, a revista, a busca e a apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara; 
            Responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara; 
            Auxiliar no controle de entrada e saída de volumes ou objetos no interior da Câmara; 
            Investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara, inclusive nos estacionamentos interno e externo; 
            Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa; 
            Controlar, por meio de câmeras de videomonitoramento, todo o interior do prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e controle dos equipamentos e respectivos arquivos digitais, com acesso restrito; 
            Manter o registro das ocorrências inerentes à Polícia; 
            Realizar investigações e sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa; 
            Executar outras atividades correlatas à função. 
            Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
            Habilitação Específica: Curso de formação específica, fornecido pela Câmara. 
            Lotação: Departamento de Polícia Legislativa. 
            Carga horária semanal: 40 horas.