Lei Ordinária-PREF nº 5.099, de 13 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5099

2022

26 de Maio de 2022

ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL N° 4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 26 da Lei Municipal n° 4.509, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 26.  
        A jornada de trabalho do docente nas unidades escolares é de até 266 (duzentas e sessenta e seis) horas/aula mensais, assim distribuídas:
        I  –  até 200 (duzentas) horas/aula mensais cumpridas em sala de aula;
        II  –  em horas-atividade, até 66 (sessenta e seis) horas/aulas mensais cumpridas, preferencialmente, no recinto da escola, destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, formação continuada, reuniões de pais, reuniões pedagógicas, articulações com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com o projeto político-pedagógico da escola.
        § 1º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efeturar as alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogados os §§1° e 3° do artigo 26 da Lei Municipal n° 4.509, de 04 de julho de 2012.

              Parauapebas, 13 de maio de 2022.


              DARCI JOSÉ LERMEN
              Prefeito Municipal