Lei Complementar nº 28, de 19 de abril de 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, REVOGA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2020. RESTAURA VIGÊNCIA DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 4.296, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2005, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A aplicação temporária dos parâmetros e alíquotas estabelecidas no Anexo III da Lei municipal nº 4.296, de 18 de dezembro de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 15, de 21 de dezembro de 2018, prevista no caput terá efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2020, respeitados, em qualquer caso, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
O recolhimento da Taxa de Licença para Localização Fiscalização e Funcionamento - TLLF para o exercício de 2022 deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2022, na forma da guia expedida pelo Departamento de Arrecadação Municipal, sem prejuízo do disposto no §3º do art. 201 e do art. 202, caput, da Lei Complementar nº 023, de 30 de dezembro de 2020, com a redação conferida por esta lei.