Resolução-GP nº 3, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2022

20 de Setembro de 2022

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR PARA COMPOSIÇÃO DAS CESTAS DE NATAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS INSTITUÍDAS PELA RESOLUÇÃO Nº 010/2017.

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AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR PARA COMPOSIÇÃO DAS CESTAS DE NATAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS INSTITUÍDAS PELA RESOLUÇÃO Nº 010/2017

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder atualização do valor para composição das cestas natalinas concedidas aos servidores da Câmara Municipal de Parauapebas, instituídas pela Resolução nº 010/2017, no percentual de 11,12% (onze vírgula doze por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de julho de 2021 a julho de 2022.
        Art. 2º. 
        O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 010/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A composição das cestas de Natal não poderá ultrapassar o valor de R$ 277,81 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), e deverá ser uniforme para todos os servidores.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Parauapebas/PA., 20 de setembro de 2022.

             

            IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO
            Presidente da Mesa Diretora

              *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

              https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2022/62/resolucao_n_03-2022.pdf