Resolução-GP nº 3, de 20 de setembro de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 10, de 30 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder atualização do valor para composição das cestas natalinas concedidas aos servidores da Câmara Municipal de Parauapebas, instituídas pela Resolução nº 010/2017, no percentual de 11,12% (onze vírgula doze por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de julho de 2021 a julho de 2022.
Art. 2º.
O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 010/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A composição das cestas de Natal não poderá ultrapassar o valor de R$ 277,81 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), e deverá ser uniforme para todos os servidores.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.