Decreto do Executivo nº 1.617, de 17 de setembro de 2021
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.577, de 25 de agosto de 2014
REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CMRF, CRIADA PELA LEI Nº 4.577 DE 25 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Referência Simples
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- 23 Set 2022
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 4.577, de 25 de agosto de 2014 - REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CMRF
Art. 1º.
A Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária - CMRF, instituída nos termos da Lei Municipal nº 4.577, de 25 de agosto de 2014, órgão integrante da Administração Pública Direta, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMURB por meio da Lei nº 4.926, de 23 de dezembro de 2020, que tem como missão básica executar a política de regularização fundiária no Município de Parauapebas, passa a ser regulamentada por este Decreto.
Art. 2º.
São princípios fundamentais da Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária:
I –
a valorização do desenvolvimento urbano e rural no Município;
II –
a contribuição para a melhoria das condições de sustentabilidade urbana e rural;
III –
a facilitação da viabilidade do acesso à terra para famílias hipossuficientes;
IV –
a solução dos conflitos fundiários no Município;
V –
o aproveitamento racional e adequado dos imóveis urbanos e rurais;
VI –
a preservação do meio ambiente;
VII –
o cumprimento da função social da propriedade urbana e rural.
Art. 3º.
A Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária é detentora dos seguintes objetivos:
I –
promover todos os instrumentos de regularização fundiária no Município de Parauapebas;
II –
facilitar os processos administrativos de titulação definitiva em lotes e imóveis locais;
III –
viabilizar o acesso dos particulares ao serviço público municipal;
IV –
adotar mecanismos e políticas públicas em todas as esferas de poder, a fim de proporcionar a comunidade o acesso à terra;
V –
assegurar o direito à propriedade.
Art. 4º.
Compete à Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária:
I –
viabilizar a execução da Regularização Fundiária urbana no Município de Parauapebas;
II –
articular assuntos de seu interesse com os órgãos das esferas municipais, estaduais e federais, públicos e privados;
III –
providenciar as informações necessárias com relação aos registros de matrículas, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, identificando os meios, instrumentos e capacitações necessários para seu desenvolvimento;
IV –
realizar os estudos, pesquisas e cadastros territoriais multifinalitários a fim de assegurar a regularização fundiária no Município;
V –
instaurar e processar a usucapião administrativa urbana no âmbito do Município de Parauapebas, para fins de regularização fundiária através de ações judiciais, com base no estatuto das cidades e nas demais leis correlatas;
VI –
promover capacitações contínuas para o planejamento e aplicação dos instrumentos urbanísticos citados no Plano Diretor;
VII –
realizar análise dos processos administrativos de titulação de imóveis;
VIII –
viabilizar, através da Procuradoria Geral do Município, pleitos administrativos e/ou judiciais, em qualquer instância e esfera de poder, que tenham como finalidade auxiliar a política de regularização fundiária do Município de Parauapebas;
IX –
elaborar as plantas topográficas utilizadas no processo de regularização fundiária;
X –
executar o croqui para o fornecimento das informações dos lotes;
XI –
promover o levantamento das coordenadas geográficas das áreas urbanas e rurais;
XII –
elaborar os mapas urbanísticos do Município de Parauapebas;
XIII –
realizar as vistorias técnicas das áreas demandadas para a composição dos processos administrativos de sua competência;
XIV –
efetuar fiscalizações in loco dos lotes e imóveis urbanos e rurais, quando houver necessidade para a instrução dos processos administrativos.
Art. 5º.
A Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária possui as seguintes atribuições:
I –
Conduzir o processo de legalização das áreas urbanas irregularmente ocupadas para fins residenciais e não residenciais;
II –
promover melhorias no ambiente urbano e rural;
III –
contribuir para o pleno exercício da cidadania;
IV –
realizar o cumprimento dos fins sociais da propriedade urbana e rural no Município de Parauapebas;
V –
realizar o planejamento operacional, a articulação, a coordenação, a integração e a execução do processo de regularização fundiária urbana e rural;
VI –
fazer estudos e pesquisas sobre a qualidade socioeconômica e habitacional de pessoas e famílias a fim de assegurar a regularização fundiária;
VII –
utilizar a estrutura do Município em prol da regularização fundiária, viabilizando principalmente ações articuladas entre os demais órgãos públicos.
Art. 6º.
A Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária também tem a atribuição de emitir:
I –
títulos definitivos para pessoas físicas ou pessoas jurídicas;
II –
retificação de títulos definitivos;
III –
laudo de alinhamento;
IV –
autorizações de desmembramento e remembramento de lotes;
V –
certidão de uso e ocupação do solo;
VI –
certidão narrativa;
VII –
certidão de inteiro teor de título definitivo;
VIII –
certidão de retificação de título definitivo;
IX –
certidão de confrontantes;
X –
declarações em geral;
XI –
relatórios técnicos fundiários.
Art. 7º.
A Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária possui a seguinte estrutura organizacional:
I –
Coordenadoria Geral, que tem a atribuição de:
a)
promover a execução da regularização fundiária urbana no Município de Parauapebas, atuando nos termos da Lei nº 13.465/2017 e demais leis correlatas;
b)
prestar informações ao chefe do executivo, com os assuntos concernentes à administração, coordenação e funcionamento da Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária;
c)
articular com os órgãos municipais, estaduais e federais, além de instituições e entidades públicas e privadas;
d)
definir estratégias e fiscalizar a atuação dos seus coordenadores, gerentes e servidores;
e)
responder às demandas perante o Cartório de Registro de Imóveis do Município, quando for delegada esta atribuição por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal;
f)
delegar competências as Coordenadorias Subsidiárias.
II –
Coordenadorias Subsidiárias, que têm a atribuição de:
a)
observar as pastas específicas do setor, conforme a coordenação que lhe for delegada, visando descentralizar as atividades do coordenador geral;
b)
executar a integração do processo de regularização fundiária;
c)
coordenar os indicadores de desempenho, definindo planos em conjunto com a equipe;
III –
Gerência Administrativa, que tem a atribuição de:
a)
gerenciar as atividades institucionais da Coordenadoria;
b)
prestar informações relacionadas à Coordenadoria;
c)
definir estratégias administrativas;
d)
acompanhar os resultados;
e)
encaminhar os processos aos setores responsáveis;
f)
promover a organização administrativa e de recursos humanos da Coordenadoria.
IV –
Setor de Protocolo, que tem a atribuição de:
a)
prestar informações e orientações necessárias acerca dos serviços prestados aos usuários;
b)
analisar e distribuir os documentos protocolados;
c)
prestar apoio aos setores da coordenadoria;
d)
autuar procedimentos e realizar o registro de documentos.
Art. 8º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.