Decreto do Executivo nº 1.617, de 17 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

1617

2021

17 de Setembro de 2021

REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CMRF, CRIADA PELA LEI N° 4.577 DE 25 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CMRF, CRIADA PELA LEI Nº 4.577 DE 25 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições constitucionais e infraconstitucionais, em especial as emanadas da Lei Orgânica do Município;

    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 4.577 de 25 de agosto de 2014, que criou a Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária - CMRF, objetivando tornar mais eficaz os trâmites que por ela são realizados, para fins de atendimento ao interesse público;

      DECRETA:
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          A Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária - CMRF, instituída nos termos da Lei Municipal nº 4.577, de 25 de agosto de 2014, órgão integrante da Administração Pública Direta, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMURB por meio da Lei nº 4.926, de 23 de dezembro de 2020, que tem como missão básica executar a política de regularização fundiária no Município de Parauapebas, passa a ser regulamentada por este Decreto.
            CAPÍTULO II
            DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
              Art. 2º. 
              São princípios fundamentais da Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária:
                I – 
                a valorização do desenvolvimento urbano e rural no Município;
                  II – 
                  a contribuição para a melhoria das condições de sustentabilidade urbana e rural;
                    III – 
                    a facilitação da viabilidade do acesso à terra para famílias hipossuficientes;
                      IV – 
                      a solução dos conflitos fundiários no Município;
                        V – 
                        o aproveitamento racional e adequado dos imóveis urbanos e rurais;
                          VI – 
                          a preservação do meio ambiente;
                            VII – 
                            o cumprimento da função social da propriedade urbana e rural.
                              CAPÍTULO III
                              DOS OBJETIVOS GERAIS
                                Art. 3º. 
                                A Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária é detentora dos seguintes objetivos:
                                  I – 
                                  promover todos os instrumentos de regularização fundiária no Município de Parauapebas;
                                    II – 
                                    facilitar os processos administrativos de titulação definitiva em lotes e imóveis locais;
                                      III – 
                                      viabilizar o acesso dos particulares ao serviço público municipal;
                                        IV – 
                                        adotar mecanismos e políticas públicas em todas as esferas de poder, a fim de proporcionar a comunidade o acesso à terra;
                                          V – 
                                          assegurar o direito à propriedade.
                                            CAPÍTULO IV
                                            DAS COMPETÊNCIAS
                                              Art. 4º. 
                                              Compete à Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária:
                                                I – 
                                                viabilizar a execução da Regularização Fundiária urbana no Município de Parauapebas;
                                                  II – 
                                                  articular assuntos de seu interesse com os órgãos das esferas municipais, estaduais e federais, públicos e privados;
                                                    III – 
                                                    providenciar as informações necessárias com relação aos registros de matrículas, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, identificando os meios, instrumentos e capacitações necessários para seu desenvolvimento;
                                                      IV – 
                                                      realizar os estudos, pesquisas e cadastros territoriais multifinalitários a fim de assegurar a regularização fundiária no Município;
                                                        V – 
                                                        instaurar e processar a usucapião administrativa urbana no âmbito do Município de Parauapebas, para fins de regularização fundiária através de ações judiciais, com base no estatuto das cidades e nas demais leis correlatas;
                                                          VI – 
                                                          promover capacitações contínuas para o planejamento e aplicação dos instrumentos urbanísticos citados no Plano Diretor;
                                                            VII – 
                                                            realizar análise dos processos administrativos de titulação de imóveis;
                                                              VIII – 
                                                              viabilizar, através da Procuradoria Geral do Município, pleitos administrativos e/ou judiciais, em qualquer instância e esfera de poder, que tenham como finalidade auxiliar a política de regularização fundiária do Município de Parauapebas;
                                                                IX – 
                                                                elaborar as plantas topográficas utilizadas no processo de regularização fundiária;
                                                                  X – 
                                                                  executar o croqui para o fornecimento das informações dos lotes;
                                                                    XI – 
                                                                    promover o levantamento das coordenadas geográficas das áreas urbanas e rurais;
                                                                      XII – 
                                                                      elaborar os mapas urbanísticos do Município de Parauapebas;
                                                                        XIII – 
                                                                        realizar as vistorias técnicas das áreas demandadas para a composição dos processos administrativos de sua competência;
                                                                          XIV – 

                                                                          efetuar fiscalizações in loco dos lotes e imóveis urbanos e rurais, quando houver necessidade para a instrução dos processos administrativos.

                                                                            CAPÍTULO V
                                                                            DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                              Art. 5º. 
                                                                              A Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária possui as seguintes atribuições:
                                                                                I – 
                                                                                Conduzir o processo de legalização das áreas urbanas irregularmente ocupadas para fins residenciais e não residenciais;
                                                                                  II – 
                                                                                  promover melhorias no ambiente urbano e rural;
                                                                                    III – 
                                                                                    contribuir para o pleno exercício da cidadania;
                                                                                      IV – 
                                                                                      realizar o cumprimento dos fins sociais da propriedade urbana e rural no Município de Parauapebas;
                                                                                        V – 
                                                                                        realizar o planejamento operacional, a articulação, a coordenação, a integração e a execução do processo de regularização fundiária urbana e rural;
                                                                                          VI – 
                                                                                          fazer estudos e pesquisas sobre a qualidade socioeconômica e habitacional de pessoas e famílias a fim de assegurar a regularização fundiária;
                                                                                            VII – 
                                                                                            utilizar a estrutura do Município em prol da regularização fundiária, viabilizando principalmente ações articuladas entre os demais órgãos públicos.
                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                              A Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária também tem a atribuição de emitir:
                                                                                                I – 
                                                                                                títulos definitivos para pessoas físicas ou pessoas jurídicas;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  retificação de títulos definitivos;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    laudo de alinhamento;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      autorizações de desmembramento e remembramento de lotes;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        certidão de uso e ocupação do solo;
                                                                                                          VI – 
                                                                                                          certidão narrativa;
                                                                                                            VII – 
                                                                                                            certidão de inteiro teor de título definitivo;
                                                                                                              VIII – 
                                                                                                              certidão de retificação de título definitivo;
                                                                                                                IX – 
                                                                                                                certidão de confrontantes;
                                                                                                                  X – 
                                                                                                                  declarações em geral;
                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                    relatórios técnicos fundiários.
                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                      DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                                        A Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária possui a seguinte estrutura organizacional:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Coordenadoria Geral, que tem a atribuição de:
                                                                                                                            a) 
                                                                                                                            promover a execução da regularização fundiária urbana no Município de Parauapebas, atuando nos termos da Lei nº 13.465/2017 e demais leis correlatas;
                                                                                                                              b) 
                                                                                                                              prestar informações ao chefe do executivo, com os assuntos concernentes à administração, coordenação e funcionamento da Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária;
                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                articular com os órgãos municipais, estaduais e federais, além de instituições e entidades públicas e privadas;
                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                  definir estratégias e fiscalizar a atuação dos seus coordenadores, gerentes e servidores;
                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                    responder às demandas perante o Cartório de Registro de Imóveis do Município, quando for delegada esta atribuição por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal;
                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                      delegar competências as Coordenadorias Subsidiárias.
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        Coordenadorias Subsidiárias, que têm a atribuição de:
                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                          observar as pastas específicas do setor, conforme a coordenação que lhe for delegada, visando descentralizar as atividades do coordenador geral;
                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                            executar a integração do processo de regularização fundiária;
                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                              coordenar os indicadores de desempenho, definindo planos em conjunto com a equipe;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                Gerência Administrativa, que tem a atribuição de:
                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                  gerenciar as atividades institucionais da Coordenadoria;
                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                    prestar informações relacionadas à Coordenadoria;
                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                      definir estratégias administrativas;
                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                        acompanhar os resultados;
                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                          encaminhar os processos aos setores responsáveis;
                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                            promover a organização administrativa e de recursos humanos da Coordenadoria.
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              Setor de Protocolo, que tem a atribuição de:
                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                prestar informações e orientações necessárias acerca dos serviços prestados aos usuários;
                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                  analisar e distribuir os documentos protocolados;
                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                    prestar apoio aos setores da coordenadoria;
                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                      autuar procedimentos e realizar o registro de documentos.
                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                        DA DISPOSIÇÃO FINAL
                                                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                                                          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                            Parauapebas-PA, 17 de setembro de 2021.

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                            DARCI JOSÉ LERMEN

                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal