Lei Complementar nº 29, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

29

2022

5 de Outubro de 2022

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 05 DE JANEIRO DE 2021, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

a A

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 024, DE 05 DE JANEIRO DE 2021, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n° 024, de 05 de janeiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º   A aprovação dos empreendimentos de impacto previstos neste artigo, deverá ser realizada por avaliação de um Comitê Técnico Municipal, composto por técnicos capacitados, que emitirá parecer técnico quanto à viabilidade, ao avaliar os impactos no. trânsito, meio ambiente, na vizinhança e no solo, a fim de preservar o território do Município, de acordo com o ordenamento territorial definido nesta Lei.
        § 2º   O Conselho Gestor do Plano Diretor poderá manifestar-se em relação aos empreendimentos de impacto, caso estejam apresentando impactos no ordenarmento territorial do Município.
        Art. 264.   Fica criado o Conselho Gestor do Plano Diretor, órgão normativo e consultivo em matéria de natureza urbanística, política urbana, territorial e habitacional e de desenvolvimento social, constituído por 12 (doze) membros, distribuído entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.
        § 2º   Os representantes da sociedade serão indicados como conselheiros pelas suas respectivas entidades por solicitação do Poder Público, e serão apresentados em Conferência Municipal do Plano Diretor.
        § 3º   Os Conselheiros serão indicados de acordo com a proporcionalidade discriminada a seguir:
        I  –  órgãos públicos municipais municipal em 50% (cinquenta por cento) de conselheiros, composto por Secretarias ou órgãos a serem definidos por decreto, bem como à indicação dos representantes;
        II  –  sociedade civil em 50% (cinquenta por cento) de conselheiros indicados pelas entidades seguintes:
        a)   classe técnica representada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Pará e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo legalmente constituídos;
        b)   entidades representativas da classe empresarial, como a Central das Cooperativas de Transporte Coletivo de Parauapebas e Câmara de Dirigentes Lojistas;
        c)   institutos e entidades que congregam setores ligados às universidades, representados pelas instituições da Universidade Federal Rural da Amazônia e Instituto Federal do Pará.
        § 7º   A participação dos movimentos sociais organizados e das organizações não governamentais se dará por meio das reuniões do Conselho Gestor do Plano Diretor, quando convocados, ou poderão ser solicitadas pelo próprio movimento social e organização não governamental, na qual, poderão dar suas contribuições no desenvolvimento das políticas públicas,  sendo avaliadas tecnicamente pelo Conselho.
        § 8º   A presidência do Conselho Gestor do Plano Diretor será exercida pelo representante da Secretaria Especial de Governo, sendo que, em caso de renúncia, a Secretaria apontará o novo representante.
        § 9º   Caso o mandato do Conselho Gestor do Plano Diretor tenha vencido, deverá ser formado um novo Conselho, conforme as determinações desta Lei.
        § 1º   As conferências serão convocadas pelo Conselho Gestor do Plano Diretor e formalizadas por meio de decreto municipal, sendo abertas à participação de todos os munícipes.
        § 2º   Caso o Conselho Gestor do Plano Diretor não esteja em funcionamento, a Conferência poderá ser convocada pela Secretaria Especial de Governo.
        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei Complementar n° 024, de 05 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a redação disposta no Anexo Único desta Lei.
          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Parauapebas, 05 de outubro de 2022.

             


            DARCI JOSÉ LERMEN

            Prefeito Municipal

             

              Anexo Único

              ANEXO I

              QUADRO 1 - MACROZONA URBANA DA SEDE MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

                 

                ZONAS

                REGIÕES

                BAIRROS

                LOTEAMENTOS E RESIDENCIAIS

                CENTRAL

                RACIN

                Cidade Nova

                Cidade Nova

                Primavera

                Primavera

                Chácara da Lua

                Chácara das Estrelas

                Chácara do Sol

                Chácara do Cacau

                Chácara das Nuvens

                Maranhão

                Maranhão

                Maranhãozinho

                RARV

                Rio Verde

                Rio Verde

                Residencial Bambuí

                Loteamento Bela Vista

                São José

                Nova Vida

                Nova Vida I

                Nova Vida II

                RALIU

                União

                União

                Liberdade I

                Liberdade I

                Loteamento Carajás Sul

                Cinco Estrelas

                Cortinão

                Quatro Estrelas

                Liberdade II

                Liberdade II

                RAPAZ

                Da Paz

                Da Paz

                Caetanópolis

                Caetanópolis

                Guanabara

                Guanabara

                Paraíso

                Paraíso

                Loteamento Belvedere

                Esplanada

                Esplanada

                Linha Verde

                Linha Verde

                NORTE

                RABER

                Beira Rio

                Beira Rio I

                Beira Rio II

                Parque dos Carajás

                Parque dos Carajás I

                Parque dos Carajás II

                Parque dos Carajás III

                RACAL

                Vila Rica

                Vila Rica

                Habitar Feliz

                Habitar Feliz

                Morar Dias Melhores (Popular I e II)

                Residencial Amec Vile

                Altamira

                Altamira

                Novo Horizonte

                Novo Horizonte

                Residencial Porto Seguro

                Residencial Vale dos Carajás

                Jardim Canadá

                Jardim Canadá I e II

                Betânia

                Betânia

                Alto Bonito

                Alto Boa Vista

                Residencial Alto Bonito

                Loteamento Céu Azul

                RCIFAS

                FAP

                FAP

                Vila Jatobá

                Castanheira

                RAJIT

                Santa Luzia

                Santa Luzia

                Novo Viver

                Novo Viver

                Residencial Martini

                Residencial Alegria

                Vale do Sol

                Vale do Sol

                Residencial Jardim Ipê

                Tropical

                Jardim Tropical I

                Jardim Tropical II

                Jardim Ipiranga

                RICPOM

                Polo Moveleiro

                Polo Moveleiro

                NORDESTE

                RACIJ

                Minérios

                Minérios

                Residencial Vila Nova

                Cidade jardim

                Cidade Jardim (Etapas de 01 a 12)

                SUL

                RAVS10

                Parque das Nações

                Parque das Nações I

                Parque das Nações II

                São Lucas

                São Lucas I

                Águas Lindas

                Bela Vista II (Vs-10)

                Brasília

                Brasília

                Bom Jesus

                Califórnia

                Casa Branca

                Panorama

                Triunfo

                Boa Esperança

                Morada Nova

                Morada Nova

                Bela Vista Vs-10

                Talismã

                São Lucas II

                Jardim América

                Jardim América I

                Jardim América II

                Montes Claros

                Jardim Planalto

                Jardim Planalto

                Raio de Sol

                Jardim Eldorado

                São Raimundo

                São Luís

                Nova Parauapebas

                SUDESTE

                RANC

                Nova Carajás

                Nova Carajás (Etapas de 01 a 12)

                RAMAZ

                Apoena

                Apoena

                Amazônia

                Amazônia

                Alvorá

                Alvorá

                Novo Brasil

                Novo Brasil

                REGIÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS SENTIDO ZONA SUDESTE

                RIPM

                Região Industrial Polo Metal Mecânico

                Localizado dentro do perímetro urbano, sentido Canaã dos Carajás.

                RISVERDE

                Região Verde de Subsistência Familiar

                Localizado ao lado do Polo Metal Mecânico, as margens da PA160 sentido Canaã dos Carajás.

                RICCO

                Região Industrial e Comercial Chico Oliveira

                Localizado dentro do perímetro urbano, sentido Canaã de Carajás.