Decreto do Executivo-PREF nº 1.840, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

1840

2021

30 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM) E DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM) E DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 542 da Lei Complementar n° 023, de 30 de dezembro de 2020 (Código Tributário do Município);

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Para efeitos de atualização da Unidade Fiscal do Município (UFM), nos termos do artigo 542 da Lei Complementar n° 023, de 30 de dezembro de 2020, fica eleito o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como índice de atualização monetária dos tributos e créditos tributários e não tributários do Município de Parauapebas.
        Art. 2º. 
        O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) para o exercício fiscal de 2022 será de R$ 15,97 (quinze reais e noventa e sete centavos) tomando-se como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de dezembro de 2020 a novembro de 2021, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
          Art. 3º. 
          O cálculo da nova Unidade Fiscal do Município (UFM) foi realizado da seguinte forma:
            I – 
            UFM em vigor em 2021: R$ 14,42 (quatorze reais e quarenta e dois centavos);
              II – 
              Índice de Variação do IPCA (12/2020 a 11/2021): 1,10738490
                III – 
                Cálculo da UFM 2022: UFM em vigor x Índice de Variação do IPCA do período = Valor da UFM para o exercício de 2022.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 5º. 
                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos terão eficácia a partir de 1° de janeiro de 2022.

                       

                      Parauapebas-PA, 30 de dezembro de 2021.

                      DARCI JOSÉ LERMEN
                      Prefeito Municipal