Lei Ordinária-DL nº 5.180, de 08 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5180

2022

8 de Dezembro de 2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      A Lei Municipal n° 4.509, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        Art. 8º-A.   Para fins desta Lei, será considerado como em desempenho de atividade educacional correlata, o integrante do magistério público municipal que estiver exercendo cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação ou Adjunto deste, Diretor, Vice-Diretor, Diretor Técnico -pedagógico ou Coordenador Pedagógico.
        § 2º  

        Art. 9°..............................................................................

        ............................................................................................
        §2° O professor que estiver em desempenho de atividade
        educacional correlata terá direito à progressão funcional no cargo de origem.

        § 1º  

        Art. 13. ........................................................................................

        .........................................................................................................
        §1° A progressão horizontal não poderá ser concedida se o professor de educação básica não houver cumprido o estágio probatório e todo o período correspondente ao interstício no efetivo exercício de suas funções de magistério ou em funções correlatas. (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Parauapebas/PA, 08 de dezembro de, 2022.

           

           

          JOÃO JOSÉ TRINDADE

          PREFEITO EM EXERCÍCIO