Lei Ordinária-DL nº 5.180, de 08 de dezembro de 2022
Art. 9°..............................................................................
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§2° O professor que estiver em desempenho de atividade
educacional correlata terá direito à progressão funcional no cargo de origem.
Art. 13. ........................................................................................
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§1° A progressão horizontal não poderá ser concedida se o professor de educação básica não houver cumprido o estágio probatório e todo o período correspondente ao interstício no efetivo exercício de suas funções de magistério ou em funções correlatas. (NR)