Lei Ordinária-PREF nº 5.213, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5213

2023

13 de Março de 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      O artigo 26 da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:
        XIII  –  designação para o exercício de chefia ou coordenação do Departamento de Recursos Humanos;
        XIV  –  designação para compor Comissão Permanente de Planejamento de Contratações, na qualidade de membro titular;
        XV  –  designação para compor a Banda de Música da Poder Legislativo, na qualidade de membro.
        Art. 2º. 
        O cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente do ILCM passa a integrar o Grupo Operacional Administração, com símbolo DA, Nível II, na forma do Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica criado, no quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, o cargo de provimento em comissão de Assessor da Assessoria de Comunicação, no Grupo Operacional Assessoria, com símbolo CP, Nível X, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica criado, no quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, o cargo de provimento em comissão de Assessor do Instituto Legislativo da Câmara Municipal, no Grupo Operacional Assessoria, com símbolo CP, Nível X, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
              Art. 5º. 
              Fica criado, no quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, o cargo de provimento em comissão de Assessor do Departamento de Materiais e Serviços, no Grupo Operacional Assessoria, com símbolo CP, Nível IX, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
                Art. 6º. 
                Fica criado, no quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, o cargo de provimento em comissão de Assessor do Departamento de Automação, no Grupo Operacional Assessoria, com símbolo CP, Nível X, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
                  Art. 7º. 
                  Ficam alterados os quantitativos de gratificação de função com Símbolo GF-06, GF-07 e GF-11, na forma do Anexo III desta Lei.
                    Art. 8º. 
                    O cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, pertencente ao Grupo Operacional Assessoria, com símbolo CP, passa a vigorar com o Nível III, na forma do Anexo I desta Lei.
                      Art. 9º. 
                      O Anexo III, VI e VII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passam a vigorar da forma prevista nos anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.
                        Art. 10. 
                        As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias.
                          Art. 11. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.

                             

                            Parauapebas/PA, 02 de março de 2023.

                             

                            DARCI JOSÉ LERMEN

                            Prefeito

                             

                              Anexo I

                              QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
                              (ALTERA O ANEXO III DA LEI N° 4.629/2015)

                                GRUPO OCUPACIONAL

                                CARGOS

                                VAGAS

                                SIMBOLO

                                NÍVEL

                                VENCIMENTO BASE

                                ADMINISTRAÇÃO


                                 

                                Diretor Administrativo

                                01

                                DA

                                II


                                 

                                R$ 16.545,49


                                 

                                Diretor Legislativo

                                01

                                DA

                                Diretor Financeiro

                                01

                                DA

                                Diretor-Presidente do ILCM

                                01

                                DA

                                ESPECIAL

                                Procurador Geral Legislativo

                                01

                                DE

                                I

                                R$ 19.518,53

                                Controlador Geral

                                01

                                DE

                                Assessor de Comunicação

                                01

                                DE

                                 

                                 

                                III

                                 

                                R$ 9.278,79

                                Ouvidor Legislativo

                                01

                                DE

                                Assessor Técnico I

                                02

                                DE

                                Assessor Técnico II

                                03

                                DE

                                IV

                                R$ 8.869,80

                                ASSESSORIA


                                 

                                 

                                 

                                 

                                Chefe de Gabinete Parlamentar

                                16

                                CP

                                III

                                R$ 9.278,79

                                Assessor Parlamentar I

                                16

                                CP

                                VI

                                R$ 6.534,98

                                Assessor Parlamentar II

                                16

                                CP

                                VII

                                R$ 5.745,47

                                Assessor Parlamentar III

                                16

                                CP

                                VIII

                                R$ 5.051,36

                                Assessor Parlamentar IV

                                32

                                CP

                                IX

                                R$ 4.442,41

                                Assessor Parlamentar V

                                32

                                CP

                                X

                                R$ 3.904,55

                                Assessor Parlamentar VI

                                32

                                CP

                                XI

                                R$ 3.432,84

                                Assessor Parlamentar VII

                                16

                                CP

                                XII

                                R$ 3.018,14

                                Assessor Parlamentar VIII

                                31

                                CP

                                XIII

                                R$ 2.653,51

                                Assessor Parlamentar IX

                                31

                                CP

                                XIV

                                R$ 2.332,94

                                Assessor Parlamentar X

                                111

                                CP

                                XV

                                R$ 2.051,10

                                Assessor do Departamento de Rádio e Tv

                                02

                                CP

                                VIII

                                R$ 5.051,36

                                Assessor da Assessoria de Comunicação

                                03

                                CP

                                X

                                R$ 3.904,55

                                Assessor do Instituto Legislativo da Câmara Municipal

                                 04

                                CP

                                X

                                R$ 3.904,55

                                Assessor do Departamento do Materiais e Serviços

                                 01

                                CP

                                IX

                                R$ 4.442,41

                                Assessor do Departamento de Automação

                                03

                                CP

                                X

                                R$ 3.904,55

                                DIREÇÃO

                                Chefe do Departamento de Materiais e Serviços

                                01

                                DM

                                V

                                R$ 7.188,46

                                Chefe do Departamento de Compras

                                01

                                DM

                                Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM

                                01

                                DM

                                Chefe do Departamento de Automação

                                01

                                DM

                                Chefe do Departamento de Licitações e Contratos

                                01

                                DE

                                II.A

                                R$ 11.598,23

                                LEGENDA SÍMBOLOS:
                                DA - Direção Administrativa
                                DE - Direção Especial
                                CP - Comissionados Parlamentares
                                DM - Direção Média

                                 

                                  Anexo II

                                  (ALTERA O ANEXO VI DA LEI N° 4.62912015)


                                  DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM

                                  COMISSÃO

                                    GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
                                    Cargo: DIRETOR-PRESIDENTE DO ILCM
                                    Atribuições típicas:
                                    Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
                                    Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município de Parauapebas;
                                    Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o Município, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
                                    Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos parlamentares, mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
                                    Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
                                    Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
                                    Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos vereadores;
                                    Realizar atuação em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros ternas de interesse do Poder Legislativo;
                                    Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
                                    Promover a realização de estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
                                    Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Biblioteca Legislativa, da Rádio Câmara e do Memorial Legislativo;
                                    Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
                                    Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
                                    Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
                                    Habilitação Específica: Não é necessária.
                                    Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas. 

                                      GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
                                      Cargo: ASSESSOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
                                      Atribuições típicas:
                                      Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas na Assessoria de Comunicação;
                                      Prestar assistência ao Chefe da Assessoria de Comunicação em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
                                      Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa da Assessoria de Comunicação;
                                      Auxiliar o Chefe da Assessoria de Comunicação na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
                                      Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
                                      Planejar cronograma de conteúdos utilizados nos meios digitais, atender necessidades de gestão e atualização dos mesmos, postar conteúdos de interesse público, coordenar a criação de artes para as redes sociais da Câmara Municipal de Parauapebas;
                                      Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação a captação e edição de imagens bem como tratamento e finalização de vídeos;
                                      Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade do setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
                                      Fotografar para fins de documentação, publicação, utilização como meio de comunicação geral, bem como, para atividades didáticas e outras demandas afins;
                                      Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação a captação e edição de imagens bem como tratamento e finalização destes registros fotográficos;
                                      Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade do setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
                                      Criação de artes gráficas e/ou identidade visual para impressos e meios digitais em materiais institucionais, comunicados e campanhas publicitárias;
                                      Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação o desenvolvimento de peças gráficas e edição de imagens bem como tratamento e finalização de conteúdos de qualquer natureza para fins de divulgação, personalização ou identificação da Câmara Municipal de Parauapebas;
                                      Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
                                      Exercer outras atividades correlatas referentes à Assessoria de Comunicação.

                                      Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo. 

                                      Habilitação Específica: Não é necessária.
                                      Lotação: Assessoria de Comunicação

                                        GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
                                        Cargo: ASSESSOR DO INSTITUTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
                                        Atribuições típicas:
                                        Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
                                        Prestar assistência ao Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
                                        Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
                                        Auxiliar o Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
                                        Auxiliar o Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal na elaboração detalhada nos planejamentos dos seus setores e na realização dos eventos e ações, acompanhando as fases de implementação e execução;
                                        Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo, da Câmara Municipal;
                                        Assessorar nos processos internos do ILCM, realizando levantamento de dados e estudos necessários para fundamentar o início de processos licitatórios e celebração de convênios e termos de cooperação, dentre outros instrumentos semelhantes;
                                        Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
                                        Exercer outras atividades correlatas referentes ao Instituto Legislativo da Câmara Municipal.
                                        Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
                                        Habilitação Específica: Não é necessária.
                                        Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal 

                                           

                                          GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
                                          Cargo: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
                                          Atribuições típicas:
                                          Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Materiais e Serviços;
                                          Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Materiais e Serviços em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
                                          Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Departamento de Materiais e Serviços;
                                          Auxiliar o Chefe do Departamento de Materiais e Serviços na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
                                          Auxiliar no controle da frota de transportes e na inspeção das condições dos veículos para realizar manutenção preventiva ou corretiva, acompanhar ordem de serviços e outras atividades correlatas aos veículos próprios ou locados pela Câmara Municipal de Parauapebas;
                                          Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
                                          Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Materiais e Serviços.
                                          Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
                                          Habilitação Específica: Não é necessária.
                                          Lotação: Departamento de Materiais e Serviços 

                                            GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
                                            Cargo: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO
                                            Atribuições típicas:
                                            Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Automação;
                                            Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Automação em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
                                            Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Departamento de Automação;
                                            Auxiliar o Chefe do Departamento de Automação na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
                                            Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Departamento de Automação;
                                            Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
                                            Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Automação.
                                            Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
                                            Habilitação Específica: Não é necessária.
                                            Lotação: Departamento de Automação

                                              Anexo III

                                              (ALTERA O ANEXO VII DA LEI N° 4.629/2015)
                                              QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

                                                SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADEVALORREQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE
                                                GF-01Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar03R$ 1.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                                GF-02Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional03R$ 1.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                                GF-03Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação (Revogada pela Lei n º 5.059/2021)03R$ 2.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                                GF-04Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica09R$ 1.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                                GF-05Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo15R$ 660,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                                GF-06Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio05R$ 1.980,00Ensino Médio Completo.
                                                GF-07Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior09R$ 2.420,00Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.
                                                GF-08Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação01R$ 2.000,00Ensino Médio Completo.
                                                GF-09Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento01R$ 2.000,00Ensino Médio Completo.
                                                GF-10Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial02R$ 2.000,00Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista.
                                                GF-11Gratificação por Função de Membro de Comissão busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL03R$ 1.980,00Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL.
                                                GF-12Gratificação por Função de Agente de Contratação02R$ 4.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                                GF-13Gratificação por Função de responsabilidade Técnica da Rádio Câmara01R$ 1.980,00Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eltrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação.
                                                GF-14Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recuroso Humanos01R$ 4.000,00Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.
                                                GF-15Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Planejamento de Contratações03R$ 2.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações.
                                                GF-16Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo07R$ 1.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música.