Lei Ordinária-PREF nº 5.252, de 03 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura - PREF
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5252
Ano
2023
Data
03/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
Indexação
TORNA OBRIGATÓRIA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
Observação
Assuntos
- Mulher
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica