Lei Ordinária-PREF nº 5.252, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura - PREF

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5252

Ano

2023

Data

03/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

Indexação

TORNA OBRIGATÓRIA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

Observação

Assuntos

  • Mulher
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica