Resolução nº 11, de 29 de agosto de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 20 de julho de 2015
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 02/2015, de 21 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O limite para as despesas previstas neste artigo corresponderá a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para utilização restrita ao mês de sua liberação, sendo vedada a utilização além deste prazo.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.