Resolução nº 11, de 29 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2023

31 de Agosto de 2023

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2015, DE 21 DE JULHO DE 2015, QUE INSTITUI O SUPRIMENTO DE FUNDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS NO PROCESSO DE SUA EXECUÇÃO.

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ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 02/2015, DE 21 DE JULHO DE 2015, QUE INSTITUI O SUPRIMENTO DE FUNDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS NO PROCESSO DE SUA EXECUÇÃO.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 02/2015, de 21 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O limite para as despesas previstas neste artigo corresponderá a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para utilização restrita ao mês de sua liberação, sendo vedada a utilização além deste prazo.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Parauapebas/PA, 29 de agosto de 2023.

           

           

          RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA

          Presidente da Mesa Diretora