Resolução nº 2, de 20 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2015

21 de Julho de 2015

INSTITUI O SUPRIMENTO DE FUNDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS NO PROCESSO DE SUA EXECUÇÃO.

a A
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2023.
Dada por Resolução nº 11, de 29 de agosto de 2023
INSTITUI O SUPRIMENTO DE FUNDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS NO PROCESSO DE SUA EXECUÇÃO
    O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora, no uso das prerrogativas que me são concedidas pelo artigo 19, inciso I, alíneas "d” e "f" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, promulgo e mando que se publique a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica instituído na Câmara Municipal de Parauapebas o Suprimento de Fundos, nos termos do artigo 68 da Lei Federal no 4.320/1964 e artigo 1° da Lei Municipal no 018/1989, cujo processo de execução será regido por esta Resolução.
        Parágrafo único  
        Entende-se por Suprimento de Fundos o numerário colocado à disposição do gestor para realização de despesas miúdas e de pronto atendimento, decorrentes de pequenos serviços ou compras de materiais de baixo vulto para uso ou consumo próximo e imediato da Câmara Municipal de Parauapebas e que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal.
          Art. 2º. 
          O Suprimento de Fundos obedecerá aos critérios descritos a seguir no que se refere à destinação dos recursos, valor, finalidade e enquadramento contábil:

            Destinação dos Recursos

            Finalidade

            Enquadramento Contábil

            Manutenção da Câmara Municipal

            Serviço de Pessoa Jurídica

            33.90.39.00

            Manutenção da Câmara Municipal

            Materiais de Consumo

            33.90.30.00

              Parágrafo único  
              O limite para as despesas previstas neste artigo corresponderá a R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para utilização restrita ao mês de sua liberação, sendo vedada a utilização além deste prazo.
                Parágrafo único  
                O limite para as despesas previstas neste artigo corresponderá a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para utilização restrita ao mês de sua liberação, sendo vedada a utilização além deste prazo.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 11, de 29 de agosto de 2023.
                  Art. 3º. 
                  O Suprimento de Fundos será liberado ao gestor pelo ordenador de despesas, mediante solicitação encaminhada à Diretoria Financeira, até o dia 25 do mês anterior ao da utilização, através de formulário próprio, constante do Anexo I desta Resolução.
                    § 1º 
                    A solicitação de liberação do Suprimento de Fundos fora do prazo a que alude o caput deste artigo acarretará o indeferimento da solicitação e, consequentemente, a não liberação da verba.
                      § 2º 
                      É obrigatória a aplicação do numerário especificamente no mês de sua liberação.
                        § 3º 
                        A liberação do Suprimento de Fundos somente será deferida à vista da prestação de contas da verba do mês anterior.
                          § 4º 
                          O Suprimento de Fundos será liberado ao gestor através de transferência bancária, nos moldes informados no formulário de solicitação do Suprimento de Fundos (Anexo I).
                            Art. 4º. 
                            A prestação de contas do Suprimento de Fundos deverá ser realizada pelo gestor junto à Diretoria Financeira, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua aplicação, devendo constar de:
                              I – 
                              memorando de encaminhamento;
                                II – 
                                cópia da nota financeira e da nota de empenho objeto do adiantamento;
                                  III – 
                                  relatório de execução da receita e despesa;
                                    IV – 
                                    relação de pagamentos;
                                      V – 
                                      liquidação das despesas, com carimbo e assinatura do responsável atestando a execução da despesa na nota fiscal;
                                        VI – 
                                        comprovante de depósito bancário efetuado em favor da Câmara Municipal de Parauapebas, caso haja saldo remanescente.
                                          Parágrafo único  
                                          Os documentos referentes à prestação de contas do Suprimento de Fundos de verão ser originais e emitidos em favor da Câmara Municipal de Parauapebas.
                                            Art. 5º. 
                                            Não serão admitidos na prestação de contas do Suprimento de Fundos:
                                              I – 
                                              despesas cujo valor da nota fiscal seja superior a 01 (um) salário mínimo vigente no país;
                                                II – 
                                                documentos emitidos com prazo de validade vencido;
                                                  III – 
                                                  documentos sem a correta descrição dos produtos adquiridos ou dos serviços prestados;
                                                    IV – 
                                                    documentos não datados;
                                                      V – 
                                                      documentos sem quantidade e valor unitário dos itens;
                                                        VI – 
                                                        documentos preenchidos com duas ou mais cores de tintas;
                                                          VII – 
                                                          documentos rasurados;
                                                            VIII – 
                                                            documentos com valores ilegíveis;
                                                              IX – 
                                                              documentos sem validade fiscal;
                                                                X – 
                                                                despesas com produtos considerados equipamentos e materiais permanentes;
                                                                  XI – 
                                                                  despesas realizadas em meses subsequentes ao de sua liberação;
                                                                    XII – 
                                                                    documentos em desacordo com qualquer das previsões desta Resolução.
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      As despesas realizadas em desacordo com o previsto nesta Resolução implicarão nas seguintes medidas:
                                                                        I – 
                                                                        Quando a utilização dos recursos for realizada em mês subsequente ao de sua liberação, sera procedida a devolução da importância correspondente através de depósito em conta bancana de titularidade da Câmara Municipal de Parauapebas;
                                                                          II – 
                                                                          Quando a despesa realizada for maior que o valor do Suprimento de Fundos deferido para o mês, o valor excedente será de responsabilidade do gestor do Fundo, não havendo ressarcimento de despesas por parte da Câmara;
                                                                            III – 
                                                                            Quando a despesa realizada for menor que o valor do Suprimento de Fundos deferido para o mês, será procedida a devolução da importância remanescente, através de depósito na conta bancária da Câmara;
                                                                              IV – 
                                                                              Quando a prestação de contas não for realizada em conformidade com o artigo 4° desta Resolução, será devolvida a importância correspondente, através de depósito na conta bancária da Câmara;
                                                                                V – 
                                                                                Quando houver aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será devolvida a importância correspondente, através de depósito em conta bancária da Câmara.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  Equipamentos e materiais permanentes, para os fins desta Resolução, são aqueles que, em razão de sua utilização, não percam a identidade física no prazo de 02 (dois) anos e constituam meio para produção de outros bens ou serviços.
                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                    Na falta da prestação de contas do Suprimento de Fundos nos termos do artigo 4° desta Resolução, ou na ocorrência de quaisquer deficiências na prestação de contas que, nos termos do artigo anterior, impliquem em devolução da verba, o responsável terá prazo de 05 (cinco) dias corridos para o recolhimento da importância correspondente, através de depósito em conta bancária de titularidade da Câmara Municipal de Parauapebas, contados a partir da notificação.
                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                      O Suprimento de Fundos será gerido pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas, que poderá, a seu critério, designar servidor para exercer esta função, mediante portaria.
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
                                                                                          Parauapebas/PA, 20 de julho de 2015.


                                                                                          IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO
                                                                                          Presidente da Mesa Diretora
                                                                                            Anexo I
                                                                                            REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS

                                                                                              Solicito a V. Exa, a liberação do Suprimento de Fundos instituído pela Resolução no 002/2015, para realização de despesas de pronto pagamento em favor da Câmara Municipal de Parauapebas, nos termos abaixo indicados:

                                                                                               

                                                                                              1. Dados do Gestor do Fundo

                                                                                              1.1 Nome:_______________________________________________________________________

                                                                                              1.2 CPF:________________________________________________________________________

                                                                                              1.3 Cargo/Função:________________________________________________________________

                                                                                              1.4 Matrícula/Portaria:____________________________________________________________

                                                                                              1.5 Dados Bancários:______________________________________________________________

                                                                                               

                                                                                              2. Mês de execução:_______________________________________________________________

                                                                                               

                                                                                              3. Valor do Suprimento de Fundos:__________________________________________________

                                                                                              3.1: Valor por elemento de despesa 33.90.39.00:________________________________________

                                                                                              3.2: Valor por elemento de despesa 33.90.30.00:________________________________________

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Declaro-me ciente das disposições legais pertinentes à liberação, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos ora solicitados, nos termos da Resolução no 002/2015.

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Parauapebas/PA, __de__________________de 2015

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              _____________________________________________

                                                                                              Gestor do Suprimento de Fundos/Solicitante

                                                                                                 

                                                                                                *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                                                                                                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2015/89/resolucao_n_02-2015.pdf