Resolução nº 10, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2023

27 de Junho de 2023

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 006/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023, QUE CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, A ESCOLA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 006/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023, QUE CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, A ESCOLA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O inciso I do artigo 4º da Resolução nº 006/2023, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        I  – 

        “Art. 4º

        (...)

        I – Coordenação Geral da Escola do Legislativo;

        (...)”

        Art. 2º. 
        O artigo 5º da Resolução nº 006/2023, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   A Escola do Legislativo será dirigida pelo Coordenador Geral da Escola do Legislativo, exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, que contará com o auxílio de outros servidores públicos efetivos ou comissionados que forem lotados na Escola.
          Parágrafo único   A designação de servidor para a chefia da Escola do Legislativo somente poderá recair entre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou à área de atuação da unidade.
          Art. 3º. 
          O caput do artigo 6º da Resolução nº 006/2023, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 6º.  

            São atribuições da Coordenação Geral da Escola do Legislativo:

            (...)

            Art. 4º. 

            Os incisos II e VII do artigo 7º da Resolução nº 006/2023, de 21 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

              II  – 

              “Art. 7º
              (...)
              II – coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com o Coordenador Geral da Escola, o desenvolvimento dos cursos e dos programas, e desempenho dos professores;
              (...)

              VII  –  executar outras atividades que lhes forem delegadas pelo Coordenador Geral da Escola."
              Art. 5º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.

                 

                Parauapebas/PA, 27 de junho de 2023.

                 


                RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA
                Presidente da Mesa Diretora