Resolução-GP nº 6, de 21 de março de 2023
Dada por Resolução nº 10, de 27 de junho de 2023
Respeitados os requisitos a serem definidos em regulamento, os cursos ofertados pela Escola do Legislativo serão abertos aos Vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas, e demais interessados, atendidos os critérios estabelecidos nos respectivos Editais de seleção.
A Escola poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos e institucionais.
manter cursos de Educação Básica, Profissional e Tecnológica, compreendendo todos os níveis e formas legalmente admitidos, assim como cursos Superiores de Graduação e Pós-graduação, com possibilidade de oferta presencial e à distância, sempre com vistas ao atendimento das demandas de formação oriundas do Poder Legislativo, abrangendo parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Parauapebas, admitida a participação de demais interessados da população em geral, especialmente adolescentes e jovens;
Coordenação Geral da Escola do Legislativo;
São atribuições da Coordenação Geral da Escola do Legislativo:
coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com o Coordenador Geral da Escola, o desenvolvimento dos cursos e dos programas, e desempenho dos professores;