Lei Ordinária nº 4.260, de 29 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4260

2003

29 de Setembro de 2003

CRIA OS CARGOS QUE ESPECIFICA E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA OS CARGOS QUE ESPECÍFICA E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu, Prefeita sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de provimento em comissão abaixo discriminados que passam a integrar a Estrutura Administrativa do Município, em especial o Anexo II da Lei n° 4.230, de 26 de abril de 2003:
        CARGOSímboloPadrãoG.O.Quant.Vencimento
        Diretor de EscolaCCA14ADM05R$ 1.500,00
        Vice-Diretor de EscolaCCA15ADM22R$ 1.000,00
        Diretor de CrecheCCA16ADM05R$ 1.200,00
        Secretário de EscolaCCA17ADM05R$ 700,00
          Art. 2º. 
          Ficam criados os cargos de provimento efetivo conforme descrito abaixo, que passam a integrar a Estrutura Administrativa do Município, em
          especial o Anexo I, da Lei 4.230, de 26 de abril de 2.002, com a seguinte classificação:
            CARGOSímboloPadrãoG.O.VencimentoQuant.Referência
            EnfermeiroCNS16 a 20SAPR$ 1.550,0005A a G
              § 1º 
              As atribuições e competências do cargo, bem como os requisitos para ingresso no serviço público municipal são os constantes do Anexo XVII da Lei n°4.230, de 26 de abril de 2002.
                § 2º 
                Com a criação dos cargos descritos no caput deste artigo, passa a ser de 30 (trinta) o quantitativode vagas para o cargo de enfermeiro, nível superior, constante no Anexo I, da Lei 4230/2002.
                  Art. 3º. 
                  Revogadas as disposições em contrário.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Parauapebas, 25 de setembro de 2003.


                      Ana Isabel Mesquita de Oliveira
                      Prefeita