Lei Ordinária nº 4.260, de 29 de setembro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.230, de 26 de abril de 2002
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão abaixo discriminados que passam a integrar a Estrutura Administrativa do Município, em especial o Anexo II da Lei n° 4.230, de 26 de abril de 2003:
Art. 2º.
Ficam criados os cargos de provimento efetivo conforme descrito abaixo, que passam a integrar a Estrutura Administrativa do Município, em
especial o Anexo I, da Lei 4.230, de 26 de abril de 2.002, com a seguinte classificação:
§ 1º
As atribuições e competências do cargo, bem como os requisitos para ingresso no serviço público municipal são os constantes do Anexo XVII da Lei n°4.230, de 26 de abril de 2002.
§ 2º
Com a criação dos cargos descritos no caput deste artigo, passa a ser de 30 (trinta) o quantitativode vagas para o cargo de enfermeiro, nível superior, constante no Anexo I, da Lei 4230/2002.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.