Lei Ordinária-GP nº 5.432, de 05 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GP
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5432
Ano
2024
Data
05/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/04/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial PMP
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS, DISPOREM DE CADEIRAS DE RODAS, MOTORIZADAS OU NÃO, PARA O ATENDIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- PcD
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica