Lei Ordinária-PREF nº 5.257, de 05 de julho de 2023
Art. 1º.
O artigo 26 da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o quantitativo de gratificação de função com Símbolo GF-06, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
O Anexo VII da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar da forma prevista no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.
Anexo I
ANEXO ÚNICO (ALTERA O ANEXO VII DA LEI N° 4.629/2015)
QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
| GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 09 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 03 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 09 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
| GF-08 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-09 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-10 | Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial | 02 | R$ 2.000,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. |
| GF-11 | Gratificação por Função de Membro de Comissão busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 03 | R$ 1.980,00 | Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. |
| GF-12 | Gratificação por Função de Agente de Contratação | 02 | R$ 4.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-13 | Gratificação por Função de responsabilidade Técnica da Rádio Câmara | 01 | R$ 1.980,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. |
| GF-14 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recursos Humanos | 01 | R$ 4.000,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
| GF-15 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Planejamento de Contratações | 03 | R$ 2.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações. |
| GF-16 | Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo | 07 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música. |
| GF-17 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação da Escola do Legislativo | 01 | R$ 4.000,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |