Lei Ordinária-GP nº 5.581, de 02 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GP
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5581
Ano
2025
Data
02/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/09/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE FRALDÁRIO NAS UNIDADES BÁSICAS (UBS) DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Indexação
INFÂNCIA; PARENTALIDADE; CRIANÇAS; PAIS; MÃES; HIGIENE.
Observação
Assuntos
- Criança e Adolescente
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica