Lei Ordinária-GP nº 5.581, de 02 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Presidência - GP

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5581

Ano

2025

Data

02/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/09/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE FRALDÁRIO NAS UNIDADES BÁSICAS (UBS) DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

Indexação

INFÂNCIA; PARENTALIDADE; CRIANÇAS; PAIS; MÃES; HIGIENE.

Observação

Assuntos

  • Criança e Adolescente
  • Saúde

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica